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Drawback Suspensão ou Isenção no OEA-Integrado Secex

Internacional Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

O Drawback Suspensão desonera os tributos de importação ou compra de insumos antes da exportação, com o compromisso de usá-los em produtos a exportar; o Drawback Isenção vem depois da exportação, para repor insumos equivalentes aos já utilizados. É essa distinção de momento que define qual regime aplicar — e o OEA-Integrado Secex concede benefícios próprios em ambos. Este artigo trata da comparação e do caminho da certificação; para a lista completa de vantagens, veja os benefícios do OEA-Integrado Secex.

Qual a diferença entre Drawback Suspensão e Isenção?

O Drawback é um regime aduaneiro especial que concede benefícios tributários para estimular exportações: permite importar ou adquirir insumos no mercado interno sem tributos, desde que aplicados na industrialização de produtos destinados à exportação. A escolha entre as duas modalidades depende do momento da operação.

Drawback SuspensãoDrawback Isenção
Como funcionaImporta ou compra insumos sem pagar tributos, para produzir bens a exportarImporta ou adquire insumos sem tributos para repor estoques já usados em produtos exportados
Momento do benefícioConcedido antes da exportaçãoConcedido após a exportação
CompromissoAplicar os insumos em produtos exportados dentro do prazo do ato concessórioRepor insumos equivalentes aos usados em exportações anteriores

Fonte: Portaria SECEX nº 44/2020.

Na prática, a Suspensão serve a quem vai produzir e exportar; a Isenção serve a quem já exportou e quer recompor o estoque com o mesmo tratamento tributário.

Que benefícios o OEA-Integrado Secex traz ao drawback?

Ao operador certificado, a Secex reduz as informações exigidas no ato concessório (com descrição genérica e dispensa de NCM e quantidades), dispensa o laudo técnico na concessão ou alteração (exigido só no encerramento) e dá prioridade na análise das solicitações. No licenciamento não automático, há análise prioritária no Siscomex e ampliação de 50% no prazo de validade das licenças. O detalhamento está no artigo de benefícios.

Fonte: art. 6º da Portaria Secex nº 107/2021.

Quem pode se certificar no OEA-Integrado Secex?

Podem se certificar os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam certificação OEA-Conformidade no módulo principal do Programa OEA da Receita Federal. Sem a certificação principal, não há acesso ao módulo da Secex — o OEA-Integrado é complementar, não substitui o Programa OEA.

Fonte: art. 3º da Portaria Secex nº 107/2021.

Quais os requisitos exigidos pelo OEA-Integrado Secex?

O requisito central é ser importador ou exportador certificado no módulo principal do Programa OEA na modalidade OEA-Conformidade e utilizar o Sistema OEA, via Portal Único Siscomex, para requerer e acompanhar a certificação. É a certificação principal que atesta a confiabilidade do operador; o módulo da Secex apenas estende benefícios setoriais a quem já a possui.

Fonte: art. 3º da Portaria Secex nº 107/2021.

Como solicitar a certificação OEA-Integrado Secex?

A certificação é solicitada por formulário no Sistema OEA, no âmbito do Portal Único Siscomex. A solicitação é analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex, no prazo de 5 dias úteis. Após a análise, a lista de operadores certificados é publicada na internet.

Fonte: art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021.

Quais normas regem o OEA-Integrado Secex?

A Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, dispõe sobre a participação da Secex no Programa OEA por meio do módulo complementar. A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta. Para se certificar, o ponto de partida é obter a OEA-Conformidade — veja como requerer a certificação no Sistema OEA e o perfil de exportadores.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Drawback Suspensão e Isenção?
No Drawback Suspensão, você importa ou compra insumos sem pagar tributos antes de exportar, com o compromisso de aplicá-los em produtos a exportar. No Drawback Isenção, o benefício vem depois da exportação, para repor insumos equivalentes aos já usados em produtos exportados.
Quem pode se certificar no OEA-Integrado Secex?
Operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam certificação OEA-Conformidade no módulo principal do Programa OEA da Receita Federal.
Como solicitar a certificação OEA-Integrado Secex?
Por formulário no Sistema OEA, no Portal Único Siscomex. A solicitação é analisada pelo Decex, da Secex, no prazo de 5 dias úteis, e a lista de certificados é publicada na internet.
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