O Drawback Suspensão desonera os tributos de importação ou compra de insumos antes da exportação, com o compromisso de usá-los em produtos a exportar; o Drawback Isenção vem depois da exportação, para repor insumos equivalentes aos já utilizados. É essa distinção de momento que define qual regime aplicar — e o OEA-Integrado Secex concede benefícios próprios em ambos. Este artigo trata da comparação e do caminho da certificação; para a lista completa de vantagens, veja os benefícios do OEA-Integrado Secex.
Qual a diferença entre Drawback Suspensão e Isenção?
O Drawback é um regime aduaneiro especial que concede benefícios tributários para estimular exportações: permite importar ou adquirir insumos no mercado interno sem tributos, desde que aplicados na industrialização de produtos destinados à exportação. A escolha entre as duas modalidades depende do momento da operação.
| Drawback Suspensão | Drawback Isenção | |
|---|---|---|
| Como funciona | Importa ou compra insumos sem pagar tributos, para produzir bens a exportar | Importa ou adquire insumos sem tributos para repor estoques já usados em produtos exportados |
| Momento do benefício | Concedido antes da exportação | Concedido após a exportação |
| Compromisso | Aplicar os insumos em produtos exportados dentro do prazo do ato concessório | Repor insumos equivalentes aos usados em exportações anteriores |
Fonte: Portaria SECEX nº 44/2020.
Na prática, a Suspensão serve a quem vai produzir e exportar; a Isenção serve a quem já exportou e quer recompor o estoque com o mesmo tratamento tributário.
Que benefícios o OEA-Integrado Secex traz ao drawback?
Ao operador certificado, a Secex reduz as informações exigidas no ato concessório (com descrição genérica e dispensa de NCM e quantidades), dispensa o laudo técnico na concessão ou alteração (exigido só no encerramento) e dá prioridade na análise das solicitações. No licenciamento não automático, há análise prioritária no Siscomex e ampliação de 50% no prazo de validade das licenças. O detalhamento está no artigo de benefícios.
Fonte: art. 6º da Portaria Secex nº 107/2021.
Quem pode se certificar no OEA-Integrado Secex?
Podem se certificar os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam certificação OEA-Conformidade no módulo principal do Programa OEA da Receita Federal. Sem a certificação principal, não há acesso ao módulo da Secex — o OEA-Integrado é complementar, não substitui o Programa OEA.
Fonte: art. 3º da Portaria Secex nº 107/2021.
Quais os requisitos exigidos pelo OEA-Integrado Secex?
O requisito central é ser importador ou exportador certificado no módulo principal do Programa OEA na modalidade OEA-Conformidade e utilizar o Sistema OEA, via Portal Único Siscomex, para requerer e acompanhar a certificação. É a certificação principal que atesta a confiabilidade do operador; o módulo da Secex apenas estende benefícios setoriais a quem já a possui.
Fonte: art. 3º da Portaria Secex nº 107/2021.
Como solicitar a certificação OEA-Integrado Secex?
A certificação é solicitada por formulário no Sistema OEA, no âmbito do Portal Único Siscomex. A solicitação é analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex, no prazo de 5 dias úteis. Após a análise, a lista de operadores certificados é publicada na internet.
Fonte: art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021.
Quais normas regem o OEA-Integrado Secex?
A Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, dispõe sobre a participação da Secex no Programa OEA por meio do módulo complementar. A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta. Para se certificar, o ponto de partida é obter a OEA-Conformidade — veja como requerer a certificação no Sistema OEA e o perfil de exportadores.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.