OEA-INTEGRADO / ANVISA
OEA-Integrado · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

OEA-Integrado Anvisa: menos fiscalização sanitária na importação.

Para o operador certificado, há redução do direcionamento para fiscalização e prioridade na análise dos produtos sob vigilância sanitária. Vigente desde 22 de maio de 2024.

O OEA-Integrado Anvisa é o módulo do Programa OEA que reduz a fiscalização sanitária na importação de produtos sob vigilância da Anvisa, como medicamentos, alimentos, cosméticos e dispositivos médicos. Vigente desde 22 de maio de 2024, é destinado a importadores e exportadores já certificados como OEA-Segurança e OEA-Conformidade pela Receita Federal.

Qual a base legal do OEA-Integrado Anvisa?

A regulamentação está na Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024, que entrou em vigor em 22 de maio de 2024. As diretrizes de adesão da Anvisa ao módulo constam da Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 4 de março de 2024. O desenvolvimento começou em 2019, com a Portaria Conjunta Anvisa/RFB nº 1, de 7 de maio de 2019, que autorizou o projeto-piloto. As primeiras certificações foram publicadas em 29 de julho de 2024.

Quais produtos são alcançados?

O módulo cobre a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, entre eles alimentos, dispositivos médicos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.

Quais os requisitos para aderir?

A empresa precisa manter ativos os certificados OEA-Conformidade, em qualquer nível, e OEA-Segurança, emitidos pela Receita Federal. Sobre essa base, deve atender aos critérios de admissibilidade definidos pela RDC nº 845/2024 para ser certificada no módulo da Anvisa.

Como solicitar a certificação OEA-Integrado Anvisa?

O requerimento é formalizado no Sistema OEA, com o preenchimento e a assinatura digital do formulário de petição de participação no Programa OEA-Integrado Anvisa, anexado ao processo. A análise observa os requisitos da RDC nº 845/2024.

Benefícios do OEA-Integrado Anvisa

BenefícioO que representaBase legal
Menos direcionamento para fiscalizaçãoRedução do direcionamento dos processos de importação para os canais que preveem análise documental e inspeção (nos termos da RDC nº 228/2018)RDC nº 845/2024
Prioridade na análisePriorização da análise dos processos de importaçãoRDC nº 845/2024
Prioridade na inspeçãoPriorização na inspeção de carga, quando houverRDC nº 845/2024

Antes e depois da integração

SituaçãoSem o móduloCom o OEA-Integrado Anvisa
Seleção para fiscalizaçãoSujeita ao direcionamento padrãoRedução do direcionamento para análise documental e inspeção
Ordem de análiseFila comumAnálise priorizada
Inspeção físicaConforme seleçãoPriorização quando a inspeção ocorrer
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o OEA-Integrado Anvisa

Preciso já ser OEA para aderir ao módulo da Anvisa?
Sim. São exigidos os certificados ativos OEA-Conformidade e OEA-Segurança no módulo principal da Receita Federal.
Desde quando o módulo está em vigor?
Desde 22 de maio de 2024, conforme a RDC nº 845/2024.
Quando saíram as primeiras certificações?
Em 29 de julho de 2024.
O benefício é uma garantia de canal verde?
Não. A norma trabalha com redução do direcionamento para fiscalização e priorização da análise, não com garantia de liberação automática.
Quais produtos entram?
Produtos sob vigilância sanitária, como medicamentos, alimentos, cosméticos, dispositivos médicos, saneantes, perfumes e produtos de higiene pessoal.
Onde se faz o pedido?
No Sistema OEA, com formulário próprio assinado digitalmente.

Fontes oficiais

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