OEA-INTEGRADO / SECEX
OEA-Integrado · Secretaria de Comércio Exterior (Secex)

OEA-Integrado Secex: drawback mais rápido para quem é OEA.

Para o operador já certificado, o ato concessório de drawback sai com menos exigências e análise priorizada. Vigente desde 1º de setembro de 2021.

O OEA-Integrado Secex é o módulo do Programa OEA que concede facilitações no regime de drawback suspensão e isenção a importadores e exportadores já certificados pela Receita Federal. Vigente desde 1º de setembro de 2021, reduz informações e documentos exigidos no ato concessório e prioriza a análise dos pedidos pela Secex.

Qual a base legal do OEA-Integrado Secex?

A adesão da Secretaria de Comércio Exterior foi formalizada pela Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021. A regulamentação dos benefícios consta da Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021. O módulo está em vigor desde 1º de setembro de 2021.

O que muda na prática para quem é certificado?

O ganho é específico do drawback. A empresa certificada passa a solicitar o ato concessório de drawback suspensão com menos informações e menos documentos, e tem a análise priorizada. O benefício não alcança o licenciamento de importação em geral — ele se concentra nos regimes de suspensão e isenção.

Quais os requisitos para aderir?

O pré-requisito central é já ser certificado no Programa OEA pela Receita Federal. Sobre essa base, a empresa requer a certificação no módulo Secex. O módulo é voltado a importadores e exportadores que operam os regimes de drawback suspensão e isenção.

Como solicitar a certificação OEA-Integrado Secex?

O requerimento é feito pelo Sistema OEA, no Portal Único do Comércio Exterior, com o preenchimento e envio do formulário próprio. A tramitação ocorre por esse meio desde que o módulo passou a operar no Siscomex.

Benefícios do OEA-Integrado Secex

BenefícioO que representaBase legal
Redução de informações no ato concessórioDiscriminação genérica das mercadorias e dispensa de indicar classificação fiscal (NCM) e quantidades no drawback suspensãoPortaria Secex nº 107/2021
Dispensa de documentosDispensa de envio de documentos para concessão e para alteração do drawback suspensãoPortaria Secex nº 107/2021
Prioridade na análisePriorização dos processos vinculados aos regimes de suspensão e isençãoPortaria Secex nº 107/2021
Ponto de contato exclusivoServidor da Suext designado como canal direto com as empresas certificadasPortaria Conjunta RFB/Secint nº 85/2021
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o OEA-Integrado Secex

O OEA-Integrado Secex serve para qualquer importação?
Não. O foco é o drawback suspensão e isenção. Os benefícios incidem sobre esses regimes, não sobre o licenciamento de importação em geral.
Preciso ser OEA antes de pedir o OEA-Integrado Secex?
Sim. A certificação no módulo principal do Programa OEA é pré-requisito.
Desde quando o módulo está em vigor?
Desde 1º de setembro de 2021.
Qual o benefício mais relevante na prática?
A combinação de menos exigências documentais no ato concessório com a prioridade de análise, o que encurta o tempo de concessão do regime.
O módulo dispensa a indicação de NCM no drawback?
No drawback suspensão, permite discriminação genérica das mercadorias e dispensa a indicação de classificação fiscal e quantidades, nos termos da norma da Secex.
Como o pedido é feito?
Pelo Sistema OEA, no Portal Único do Comércio Exterior.
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