O OEA-Integrado ANAC é o módulo do Programa OEA voltado à exportação de cargas pelo modal aéreo. Vigente desde março de 2025, dispensa a inspeção primária de segurança da aviação civil e dá tratamento prioritário à carga dos exportadores já certificados como OEA-Segurança e OEA-Conformidade pela Receita Federal.
Qual a base legal do OEA-Integrado ANAC?
A adesão da Agência Nacional de Aviação Civil foi formalizada pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524, de 19 de março de 2025, divulgada em 20 de março de 2025 no XI Seminário Internacional OEA. O módulo afere a conformidade dos intervenientes em relação às normas de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, conhecidas como AVSEC. A cooperação começou em 2018, pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2018, que autorizou o projeto-piloto.
A quem se destina?
A certificação é destinada a empresas exportadoras de cargas que utilizam o modal aéreo. A adesão é voluntária, e a não adesão não impede a atuação do interveniente.
Quais os requisitos para aderir?
A empresa precisa já ser certificada nas modalidades OEA-Conformidade e OEA-Segurança pela Receita Federal. Sobre essa base, atende aos requisitos e critérios AVSEC definidos pela ANAC para o módulo.
Como solicitar a certificação OEA-Integrado ANAC?
O requerimento é feito à Receita Federal pelo formulário do Sistema OEA, no Portal Único do Comércio Exterior. Enquanto o formulário específico não estiver disponível no Sistema OEA, a solicitação pode ser encaminhada pelo SEI da ANAC, com perfil de usuário externo, no processo do tipo Certificação 109 — Solicitação de Certificação OEA-Integrado ANAC.
Benefícios do OEA-Integrado ANAC
| Benefício | O que representa |
|---|---|
| Isenção de inspeção primária AVSEC | A carga do exportador certificado, por ser considerada de baixo risco, é dispensada da inspeção inicial de segurança da aviação civil |
| Inspeção AVSEC secundária remota | Quando uma inspeção adicional for necessária, ela é feita de forma remota sempre que possível |
| Carga conhecida com fluxo prioritário | Tratamento segregado e prioritário pelos aeroportos e companhias aéreas |
| Agendamento prioritário nos terminais | Prioridade no agendamento para descarregar a carga nos terminais |
| Ponto de contato na ANAC | Canal direto com a ANAC para assuntos da certificação |
| Benefícios de ARM de segurança | Possível fruição de vantagens em acordos de reconhecimento mútuo de segurança da aviação civil |