OEA-INTEGRADO / ANAC
OEA-Integrado · Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

OEA-Integrado ANAC: exportação aérea sem inspeção primária.

A carga do exportador certificado é considerada de baixo risco e dispensada da inspeção primária de segurança da aviação civil, com tratamento prioritário. Vigente desde março de 2025.

O OEA-Integrado ANAC é o módulo do Programa OEA voltado à exportação de cargas pelo modal aéreo. Vigente desde março de 2025, dispensa a inspeção primária de segurança da aviação civil e dá tratamento prioritário à carga dos exportadores já certificados como OEA-Segurança e OEA-Conformidade pela Receita Federal.

Qual a base legal do OEA-Integrado ANAC?

A adesão da Agência Nacional de Aviação Civil foi formalizada pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524, de 19 de março de 2025, divulgada em 20 de março de 2025 no XI Seminário Internacional OEA. O módulo afere a conformidade dos intervenientes em relação às normas de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, conhecidas como AVSEC. A cooperação começou em 2018, pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2018, que autorizou o projeto-piloto.

A quem se destina?

A certificação é destinada a empresas exportadoras de cargas que utilizam o modal aéreo. A adesão é voluntária, e a não adesão não impede a atuação do interveniente.

Quais os requisitos para aderir?

A empresa precisa já ser certificada nas modalidades OEA-Conformidade e OEA-Segurança pela Receita Federal. Sobre essa base, atende aos requisitos e critérios AVSEC definidos pela ANAC para o módulo.

Como solicitar a certificação OEA-Integrado ANAC?

O requerimento é feito à Receita Federal pelo formulário do Sistema OEA, no Portal Único do Comércio Exterior. Enquanto o formulário específico não estiver disponível no Sistema OEA, a solicitação pode ser encaminhada pelo SEI da ANAC, com perfil de usuário externo, no processo do tipo Certificação 109 — Solicitação de Certificação OEA-Integrado ANAC.

Benefícios do OEA-Integrado ANAC

BenefícioO que representa
Isenção de inspeção primária AVSECA carga do exportador certificado, por ser considerada de baixo risco, é dispensada da inspeção inicial de segurança da aviação civil
Inspeção AVSEC secundária remotaQuando uma inspeção adicional for necessária, ela é feita de forma remota sempre que possível
Carga conhecida com fluxo prioritárioTratamento segregado e prioritário pelos aeroportos e companhias aéreas
Agendamento prioritário nos terminaisPrioridade no agendamento para descarregar a carga nos terminais
Ponto de contato na ANACCanal direto com a ANAC para assuntos da certificação
Benefícios de ARM de segurançaPossível fruição de vantagens em acordos de reconhecimento mútuo de segurança da aviação civil
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o OEA-Integrado ANAC

O OEA-Integrado ANAC vale para importação?
Não. O módulo é voltado à exportação de carga pelo modal aéreo.
Preciso ser OEA antes?
Sim. São exigidas as certificações OEA-Conformidade e OEA-Segurança no módulo principal.
Qual o benefício mais sensível na operação?
A dispensa da inspeção primária de segurança AVSEC, que reduz etapa e tempo no tratamento da carga a exportar.
Desde quando o módulo está em vigor?
Desde março de 2025, com a Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524/2025.
Como peço a certificação enquanto o formulário não está no Sistema OEA?
Pelo SEI da ANAC, no processo Certificação 109, até a disponibilização do formulário próprio no Portal Único.
A certificação é definitiva?
É concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, e depende da manutenção dos requisitos.

Fontes oficiais

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