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OEA-Integrado

O reconhecimento de baixo risco além da Receita Federal

A certificação não para na aduana. Pelo OEA-Integrado, o status de operador confiável se estende a outros órgãos que atuam no comércio exterior — reduzindo retenções, dando prioridade e tornando a operação mais previsível. A norma matriz é a Portaria RFB nº 435/2024.

Em desenvolvimento

Módulos previstos ou suspensos

Estes módulos ainda não estão operacionais. Não há benefício ativo, mas quem depende desses órgãos deve se certificar como OEA desde já — é o pré-requisito para aderir assim que entrarem em operação.

O produto

Um painel que integra a sua jornada OEA

Veja, num exemplo de agente de cargas, como acompanhamos a certificação de ponta a ponta, do primeiro critério à submissão.

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Sua carga passa por algum desses órgãos?

Comece pelo Relatório de Admissibilidade. Levantamos a sua operação e indicamos, sem custo, o caminho do OEA-Integrado para o seu caso.

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