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OEA-Integrado Secex: benefícios no drawback e no licenciamento

Benefícios Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

A Secex foi um dos primeiros órgãos a aderir ao OEA-Integrado, o módulo complementar que estende o Programa OEA a outras autoridades de controle do comércio exterior. Os benefícios da Secex são bem específicos: concentram-se em drawback e no licenciamento não automático de importação. Veja o que muda.

Quais normas regem o OEA-Integrado Secex?

A Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, dispõe sobre a participação da Secex no Programa OEA por meio do módulo complementar. A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta.

Quais os benefícios do OEA-Integrado Secex?

Os benefícios concentram-se em dois eixos de controle: os regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) e o licenciamento não automático de importação — aplicável a bens usados, sujeitos a cotas e a exame de similaridade.

No regime de drawback:

  • Redução das informações exigidas para o ato concessório, com possibilidade de descrição genérica das mercadorias e dispensa da indicação da NCM e quantidades;
  • Dispensa da apresentação do laudo técnico na concessão ou alteração de atos concessórios (exigido apenas no encerramento do regime);
  • Prioridade na análise das solicitações de concessão e alteração de atos concessórios.

No licenciamento de importação:

  • Análise prioritária dos pedidos de licença de importação no Siscomex;
  • Ampliação de 50% no prazo de validade das licenças de importação concedidas.

Há ainda canais exclusivos de atendimento: oeaintegradosecex@mdic.gov.br para dúvidas sobre drawback e oeaintegradosecex.importacao@mdic.gov.br para licenciamento de importação.

Fonte: art. 6º da Portaria Secex nº 107/2021.

Qual a diferença entre Drawback Suspensão e Isenção?

Drawback SuspensãoDrawback Isenção
Como funcionaImporta ou compra insumos sem pagar tributos, para produzir bens a exportarImporta ou adquire insumos sem tributos para repor estoques já usados em produtos exportados
MomentoConcedido antes da exportaçãoConcedido após a exportação
CompromissoOs insumos devem ser aplicados em produtos exportados no prazo do ato concessórioRepõe insumos equivalentes aos usados em exportações anteriores

Fonte: Portaria SECEX nº 44/2020.

Quem pode ser certificado no OEA-Integrado Secex?

Podem ser certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam certificação OEA-Conformidade no módulo principal do Programa OEA da Receita Federal. A empresa deve utilizar o Sistema OEA, via Portal Único Siscomex, para requerer e acompanhar a certificação.

Fonte: art. 3º da Portaria Secex nº 107/2021.

Como solicitar a certificação OEA-Integrado Secex?

A certificação é solicitada por formulário no Sistema OEA, no âmbito do Portal Único Siscomex. A solicitação é analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex, no prazo de 5 dias úteis. Após a análise, a lista de operadores certificados é publicada na internet.

Fonte: art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quais os principais benefícios do OEA-Integrado Secex?
Concentram-se em dois eixos. No drawback, há redução de informações exigidas, dispensa de laudo técnico na concessão e prioridade na análise. No licenciamento de importação, há análise prioritária no Siscomex e ampliação de 50% no prazo de validade das licenças.
Quem pode ser certificado no OEA-Integrado Secex?
Os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam certificação OEA-Conformidade no módulo principal do Programa OEA da Receita Federal.
Qual o prazo de análise da certificação OEA-Integrado Secex?
A solicitação é analisada pelo Decex, da Secex, no prazo de 5 dias úteis. A lista de operadores certificados é publicada na internet após a análise.
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