A Secex foi um dos primeiros órgãos a aderir ao OEA-Integrado, o módulo complementar que estende o Programa OEA a outras autoridades de controle do comércio exterior. Os benefícios da Secex são bem específicos: concentram-se em drawback e no licenciamento não automático de importação. Veja o que muda.
Quais normas regem o OEA-Integrado Secex?
A Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, dispõe sobre a participação da Secex no Programa OEA por meio do módulo complementar. A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta.
Quais os benefícios do OEA-Integrado Secex?
Os benefícios concentram-se em dois eixos de controle: os regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) e o licenciamento não automático de importação — aplicável a bens usados, sujeitos a cotas e a exame de similaridade.
No regime de drawback:
- Redução das informações exigidas para o ato concessório, com possibilidade de descrição genérica das mercadorias e dispensa da indicação da NCM e quantidades;
- Dispensa da apresentação do laudo técnico na concessão ou alteração de atos concessórios (exigido apenas no encerramento do regime);
- Prioridade na análise das solicitações de concessão e alteração de atos concessórios.
No licenciamento de importação:
- Análise prioritária dos pedidos de licença de importação no Siscomex;
- Ampliação de 50% no prazo de validade das licenças de importação concedidas.
Há ainda canais exclusivos de atendimento: oeaintegradosecex@mdic.gov.br para dúvidas sobre drawback e oeaintegradosecex.importacao@mdic.gov.br para licenciamento de importação.
Fonte: art. 6º da Portaria Secex nº 107/2021.
Qual a diferença entre Drawback Suspensão e Isenção?
| Drawback Suspensão | Drawback Isenção | |
|---|---|---|
| Como funciona | Importa ou compra insumos sem pagar tributos, para produzir bens a exportar | Importa ou adquire insumos sem tributos para repor estoques já usados em produtos exportados |
| Momento | Concedido antes da exportação | Concedido após a exportação |
| Compromisso | Os insumos devem ser aplicados em produtos exportados no prazo do ato concessório | Repõe insumos equivalentes aos usados em exportações anteriores |
Fonte: Portaria SECEX nº 44/2020.
Quem pode ser certificado no OEA-Integrado Secex?
Podem ser certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam certificação OEA-Conformidade no módulo principal do Programa OEA da Receita Federal. A empresa deve utilizar o Sistema OEA, via Portal Único Siscomex, para requerer e acompanhar a certificação.
Fonte: art. 3º da Portaria Secex nº 107/2021.
Como solicitar a certificação OEA-Integrado Secex?
A certificação é solicitada por formulário no Sistema OEA, no âmbito do Portal Único Siscomex. A solicitação é analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex, no prazo de 5 dias úteis. Após a análise, a lista de operadores certificados é publicada na internet.
Fonte: art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.