Concluída a autoavaliação, chega a hora de formalizar o pedido. A certificação OEA não é requerida por ofício nem por e-mail: ela tem um ambiente próprio, o Sistema OEA, e um rito definido em norma. Conhecer esse rito evita retrabalho e garante que o pedido chegue à Receita Federal da forma correta.
Onde e como se solicita a certificação OEA?
A certificação deverá ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex (PUCOMEX), em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/, mediante:
- Formalização do requerimento de certificação e aceite do Termo de Compromisso, conforme modelo da Coana;
- Preenchimento das informações gerais do interveniente;
- Preenchimento do resultado da autoavaliação; e
- Inclusão de documentos digitalizados ou natos digitais, como evidências de atendimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.
Na modalidade OEA-C Essencial, ficam dispensados o preenchimento do resultado da autoavaliação e a inclusão de evidências de atendimento dos critérios e requisitos.
Fonte: art. 20 da IN RFB nº 2318/2026.
Quem formaliza o requerimento?
A formalização deve ser feita pelo Responsável Legal da solicitante. Em geral, é a pessoa que consta da habilitação do Siscomex como responsável por agir em nome da empresa. O Responsável Legal deve utilizar o seu certificado digital e-CPF para esse acesso.
O primeiro acesso ao Sistema OEA deve ser feito, necessariamente, por ele. Em caso de dúvida sobre quem está cadastrado como Responsável Legal, a Receita orienta enviar e-mail para oea.df@rfb.gov.br.
O que é solicitado no primeiro acesso?
No primeiro acesso, o Sistema OEA reúne quatro blocos de informações ao Responsável Legal:
| Bloco | O que é solicitado |
|---|---|
| Informações cadastrais e modalidade | Modalidade de certificação, função na cadeia, CNPJ a ser certificado e ponto(s) de contato |
| Perfil do OEA | Informações gerais da empresa e evidências de atendimento aos critérios (dispensadas no OEA-C Essencial) |
| Autorizações | Divulgação no site da RFB, compartilhamento com órgãos do OEA-Integrado e com aduanas estrangeiras com ARM |
| Termo de Compromisso | Manifestação de concordância com o conteúdo do Termo |
Fonte: Anexo I da Portaria Coana nº 187/2026.
O passo a passo do requerimento
- Acesse o Portal Único Siscomex como Responsável Legal, com e-CPF.
- Aponte o CNPJ da matriz do interveniente para o qual será solicitada a certificação.
- Clique em “OEA”, entre na aba “Requerimento” e selecione “Novo”.
- Conceda as autorizações de participação — obrigatórias, é preciso “Autorizar” para prosseguir.
- Informe modalidade, função e CNPJ na sequência apresentada pelo sistema.
- Aceite o Termo de Compromisso, assinalando que leu e concorda.
- Designe os Pontos de Contato — funcionários que responderão às demandas das Equipes OEA durante e após a certificação.
Como enviar o requerimento à análise?
O envio não é automático. Na página “Consulta dos Requerimentos”, identifique o requerimento, clique no “lápis” para editar e, no menu lateral, acesse “Conclusão do Requerimento” e clique em “enviar requerimento”. Confirme em “Histórico dos Eventos” que a situação consta como “enviado”.
Não há prazo definido para concluir o preenchimento; o requerimento só vai à análise depois do envio executado ativamente pelo Responsável Legal ou pelos Pontos de Contato.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.