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Como requerer a certificação no Sistema OEA: o passo a passo

Certificação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Concluída a autoavaliação, chega a hora de formalizar o pedido. A certificação OEA não é requerida por ofício nem por e-mail: ela tem um ambiente próprio, o Sistema OEA, e um rito definido em norma. Conhecer esse rito evita retrabalho e garante que o pedido chegue à Receita Federal da forma correta.

Onde e como se solicita a certificação OEA?

A certificação deverá ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex (PUCOMEX), em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/, mediante:

  • Formalização do requerimento de certificação e aceite do Termo de Compromisso, conforme modelo da Coana;
  • Preenchimento das informações gerais do interveniente;
  • Preenchimento do resultado da autoavaliação; e
  • Inclusão de documentos digitalizados ou natos digitais, como evidências de atendimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.

Na modalidade OEA-C Essencial, ficam dispensados o preenchimento do resultado da autoavaliação e a inclusão de evidências de atendimento dos critérios e requisitos.

Fonte: art. 20 da IN RFB nº 2318/2026.

Quem formaliza o requerimento?

A formalização deve ser feita pelo Responsável Legal da solicitante. Em geral, é a pessoa que consta da habilitação do Siscomex como responsável por agir em nome da empresa. O Responsável Legal deve utilizar o seu certificado digital e-CPF para esse acesso.

O primeiro acesso ao Sistema OEA deve ser feito, necessariamente, por ele. Em caso de dúvida sobre quem está cadastrado como Responsável Legal, a Receita orienta enviar e-mail para oea.df@rfb.gov.br.

O que é solicitado no primeiro acesso?

No primeiro acesso, o Sistema OEA reúne quatro blocos de informações ao Responsável Legal:

BlocoO que é solicitado
Informações cadastrais e modalidadeModalidade de certificação, função na cadeia, CNPJ a ser certificado e ponto(s) de contato
Perfil do OEAInformações gerais da empresa e evidências de atendimento aos critérios (dispensadas no OEA-C Essencial)
AutorizaçõesDivulgação no site da RFB, compartilhamento com órgãos do OEA-Integrado e com aduanas estrangeiras com ARM
Termo de CompromissoManifestação de concordância com o conteúdo do Termo

Fonte: Anexo I da Portaria Coana nº 187/2026.

O passo a passo do requerimento

  1. Acesse o Portal Único Siscomex como Responsável Legal, com e-CPF.
  2. Aponte o CNPJ da matriz do interveniente para o qual será solicitada a certificação.
  3. Clique em “OEA”, entre na aba “Requerimento” e selecione “Novo”.
  4. Conceda as autorizações de participação — obrigatórias, é preciso “Autorizar” para prosseguir.
  5. Informe modalidade, função e CNPJ na sequência apresentada pelo sistema.
  6. Aceite o Termo de Compromisso, assinalando que leu e concorda.
  7. Designe os Pontos de Contato — funcionários que responderão às demandas das Equipes OEA durante e após a certificação.

Como enviar o requerimento à análise?

O envio não é automático. Na página “Consulta dos Requerimentos”, identifique o requerimento, clique no “lápis” para editar e, no menu lateral, acesse “Conclusão do Requerimento” e clique em “enviar requerimento”. Confirme em “Histórico dos Eventos” que a situação consta como “enviado”.

Não há prazo definido para concluir o preenchimento; o requerimento só vai à análise depois do envio executado ativamente pelo Responsável Legal ou pelos Pontos de Contato.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Onde se requer a certificação OEA?
A certificação é requerida pelo Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex (PUCOMEX). O acesso exige certificado digital e-CPF e o primeiro acesso deve ser feito, necessariamente, pelo Responsável Legal da empresa.
Quem formaliza o requerimento da certificação OEA?
A formalização deve ser feita pelo Responsável Legal da solicitante — em geral, a pessoa que consta na habilitação do Siscomex como responsável por agir em nome da empresa. Ele deve usar o próprio certificado digital e-CPF para o acesso.
O envio do requerimento para análise é automático?
Não. O envio não é automático: o Responsável Legal ou os Pontos de Contato precisam, ativamente, decidir o momento de enviar. Não há prazo definido para concluir o preenchimento — o requerimento só vai à análise após o envio ser executado.
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