O critério de educação, treinamento e conscientização da OEA-Segurança garante que a empresa tenha um programa de treinamento de segurança dedicado aos seus funcionários. Esse programa deve ser abrangente, cobrir todos os requisitos de segurança pertinentes e estimular a adesão do time aos procedimentos estabelecidos. É o critério 12 dos critérios gerais e trata do elo que nenhuma câmera cobre: a pessoa.
Qual o objetivo do critério educação, treinamento e conscientização?
Um programa de segurança só funciona quando quem executa entende por que ele existe. Educar os funcionários sobre as ameaças reais e sobre a importância de sua função na proteção da cadeia é decisivo para o sucesso do programa. Quando o funcionário compreende o propósito de um procedimento, a probabilidade de segui-lo aumenta de forma significativa.
Esse critério conversa diretamente com a segurança dos recursos humanos e a gestão de parceiros: você contrata bem, mas também precisa capacitar de forma contínua. Sem treinamento, controles de acesso, lacres e inspeções viram formalidade que ninguém sabe aplicar.
Fonte: Anexo II, item 12 da Portaria COANA nº 187/2026.
Quais são os requisitos do critério educação, treinamento e conscientização?
O critério está subdividido em 12 requisitos, sendo 10 obrigatórios e 2 recomendáveis:
| # | Requisito |
|---|---|
| 12.1 | Programa de Treinamento de Segurança Abrangente |
| 12.2 | Treinamento em Identificação de Carga Suspeita |
| 12.3 | Treinamento em Integridade de Carga e Ameaças Internas |
| 12.4 | Treinamento em Relato de Incidentes de Segurança |
| 12.5 | Treinamento em Inspeções de Segurança de Veículos |
| 12.6 | Treinamento em Prevenção de Contaminação por Pragas |
| 12.7 | Treinamento em Segurança Cibernética |
| 12.8 | Treinamento em Sistemas de Tecnologia de Segurança |
| 12.9 | Treinamento em Indicadores de Lavagem de Dinheiro/Terrorismo |
| 12.10 | Manutenção de Evidências de Treinamentos |
| 12.11 | Verificação de Efetividade de Treinamentos |
| 12.12 | Familiarização da Aduana com Sistemas de Segurança |
Fonte: Anexo II, item 12 da Portaria COANA nº 187/2026.
Por que registrar e medir os treinamentos importa?
Dois requisitos merecem atenção especial porque separam quem “faz treinamento” de quem cumpre o critério: a manutenção de evidências (12.10) e a verificação de efetividade (12.11). Não basta reunir a equipe e apresentar slides. É preciso registrar quem foi treinado, em quê e quando, e comprovar que o treinamento surtiu efeito. Na validação, o que não está documentado dificilmente é considerado cumprido — a mesma lógica dos demais critérios de segurança da carga, transporte e instalações.
Quem precisa cumprir esse critério?
Por ser um critério geral, aplica-se a todos os intervenientes que buscam a certificação de segurança. O escopo do programa de treinamento, porém, deve ser proporcional ao modelo de negócio de cada empresa: uma transportadora treina motoristas em inspeção de veículos; um agente de cargas foca em identificação de remessas suspeitas e segurança da informação. Um diagnóstico ajuda a desenhar o programa certo para o seu perfil.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.