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Educação, treinamento e conscientização no OEA

Certificação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

O critério de educação, treinamento e conscientização da OEA-Segurança garante que a empresa tenha um programa de treinamento de segurança dedicado aos seus funcionários. Esse programa deve ser abrangente, cobrir todos os requisitos de segurança pertinentes e estimular a adesão do time aos procedimentos estabelecidos. É o critério 12 dos critérios gerais e trata do elo que nenhuma câmera cobre: a pessoa.

Qual o objetivo do critério educação, treinamento e conscientização?

Um programa de segurança só funciona quando quem executa entende por que ele existe. Educar os funcionários sobre as ameaças reais e sobre a importância de sua função na proteção da cadeia é decisivo para o sucesso do programa. Quando o funcionário compreende o propósito de um procedimento, a probabilidade de segui-lo aumenta de forma significativa.

Esse critério conversa diretamente com a segurança dos recursos humanos e a gestão de parceiros: você contrata bem, mas também precisa capacitar de forma contínua. Sem treinamento, controles de acesso, lacres e inspeções viram formalidade que ninguém sabe aplicar.

Fonte: Anexo II, item 12 da Portaria COANA nº 187/2026.

Quais são os requisitos do critério educação, treinamento e conscientização?

O critério está subdividido em 12 requisitos, sendo 10 obrigatórios e 2 recomendáveis:

#Requisito
12.1Programa de Treinamento de Segurança Abrangente
12.2Treinamento em Identificação de Carga Suspeita
12.3Treinamento em Integridade de Carga e Ameaças Internas
12.4Treinamento em Relato de Incidentes de Segurança
12.5Treinamento em Inspeções de Segurança de Veículos
12.6Treinamento em Prevenção de Contaminação por Pragas
12.7Treinamento em Segurança Cibernética
12.8Treinamento em Sistemas de Tecnologia de Segurança
12.9Treinamento em Indicadores de Lavagem de Dinheiro/Terrorismo
12.10Manutenção de Evidências de Treinamentos
12.11Verificação de Efetividade de Treinamentos
12.12Familiarização da Aduana com Sistemas de Segurança

Fonte: Anexo II, item 12 da Portaria COANA nº 187/2026.

Por que registrar e medir os treinamentos importa?

Dois requisitos merecem atenção especial porque separam quem “faz treinamento” de quem cumpre o critério: a manutenção de evidências (12.10) e a verificação de efetividade (12.11). Não basta reunir a equipe e apresentar slides. É preciso registrar quem foi treinado, em quê e quando, e comprovar que o treinamento surtiu efeito. Na validação, o que não está documentado dificilmente é considerado cumprido — a mesma lógica dos demais critérios de segurança da carga, transporte e instalações.

Quem precisa cumprir esse critério?

Por ser um critério geral, aplica-se a todos os intervenientes que buscam a certificação de segurança. O escopo do programa de treinamento, porém, deve ser proporcional ao modelo de negócio de cada empresa: uma transportadora treina motoristas em inspeção de veículos; um agente de cargas foca em identificação de remessas suspeitas e segurança da informação. Um diagnóstico ajuda a desenhar o programa certo para o seu perfil.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Qual o objetivo do critério educação, treinamento e conscientização no OEA?
Assegurar que o OEA possua um programa de treinamento e conscientização de segurança dedicado aos funcionários, abrangente e cobrindo todos os requisitos de segurança pertinentes, para estimular a adesão aos procedimentos estabelecidos.
Quantos requisitos tem o critério educação, treinamento e conscientização?
São 12 requisitos, sendo 10 obrigatórios e 2 recomendáveis, do 12.1 (Programa de Treinamento Abrangente) ao 12.12 (Familiarização da Aduana com Sistemas de Segurança).
O treinamento de segurança do OEA inclui segurança cibernética?
Sim. Entre os requisitos estão o treinamento em segurança cibernética (12.7) e o treinamento em indicadores de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (12.9).
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