A segurança da cadeia não se faz só com câmeras e lacres. Boa parte das violações nasce de conspirações internas — pessoas que colaboram para contornar controles. Por isso, três critérios da OEA-Segurança olham para o fator humano e organizacional: a segurança dos recursos humanos, a gestão de parceiros comerciais e a gestão de crises. Entenda o que cada um exige.
O que é o critério de segurança dos recursos humanos?
Os recursos humanos são um dos ativos mais valiosos da empresa, mas também um potencial elo fraco. O objetivo deste critério é prevenir a admissão ou permanência de pessoal que possa constituir ameaça à segurança da cadeia ou à conformidade aduaneira, com foco na triagem e em verificações pré e pós-contratação.
O Programa reconhece que muitas violações resultam de conspirações internas, nas quais funcionários colaboram para burlar a segurança e facilitar a infiltração na cadeia. Por isso, o OEA deve exercer a devida diligência sobre a confiabilidade de quem ocupa cargos sensíveis. São oito requisitos, sendo cinco obrigatórios e três recomendáveis:
- 6.1 Contratação e Acompanhamento de Pessoal
- 6.2 Verificação de Antecedentes e Histórico
- 6.3 Validação de Informações Pré-Admissão
- 6.4 Estímulo a Verificações de Antecedentes de Pessoal pelos Parceiros Comerciais
- 6.5 Identificação e Controle de Acesso de Pessoal
- 6.6 Remoção de Acessos em Rescisão Contratual
- 6.7 Código de Conduta
- 6.8 Canal de Denúncias
Fonte: Anexo II, item 6 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que são cargos sensíveis?
São aqueles que envolvem contato direto com a carga ou sua documentação, o pessoal responsável pelo controle de acesso, e indivíduos alocados em áreas ou que operam equipamentos sensíveis. Incluem, mas não se limitam a: transporte, recebimento, pessoal da sala de correspondência, motoristas, guardas de segurança e quaisquer outros envolvidos com a carga, seu rastreamento ou o controle de lacres.
Fonte: Anexo II, item 6 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de gestão de parceiros comerciais?
Este critério assegura que o OEA possua procedimentos formalizados para selecionar parceiros comerciais que demonstrem comprometimento com a segurança da cadeia, e garanta que esses parceiros mantenham medidas de segurança apropriadas em suas operações. A gestão abrange todos os que lidam diretamente com a carga e/ou com informações relacionadas ao comércio exterior. São nove requisitos, sendo seis obrigatórios e três recomendáveis:
| # | Requisito |
|---|---|
| 13.1 | Seleção e Monitoramento de Parceiros Comerciais |
| 13.2 | Validação de Informações de Terceiros |
| 13.3 | Verificação de Listas Governamentais e Internacionais |
| 13.4 | Avaliação de Riscos de Lavagem de Dinheiro/Terrorismo |
| 13.5 | Incentivo à Segurança em Acordos Contratuais |
| 13.6 | Consideração de Certificação OEA de Parceiros |
| 13.7 | Atualização Periódica de Avaliações de Parceiros |
| 13.8 | Correção de Falhas em Avaliações de Segurança |
| 13.9 | Programa de Conformidade Social |
Fonte: Anexo II, item 13 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de gestão de crises e recuperação de incidentes?
Este critério assegura que o OEA possua procedimentos formalizados para a gestão de crises e a retomada das atividades. Tais procedimentos devem incluir planejamento prévio e medidas que permitam manter as operações em circunstâncias extraordinárias, como desastres ou atos terroristas. É o critério mais enxuto da modalidade: apenas dois requisitos, ambos obrigatórios.
- 14.1 Planejamento de Contingência e Resposta a Emergências
- 14.2 Treinamento e Teste de Contingência
Fonte: Anexo II, item 14 da Portaria COANA nº 187/2026.
Juntos, esses três critérios mostram que a segurança do OEA é também uma questão de cultura e governança: quem você contrata, com quem você opera e como você reage quando algo dá errado. Um diagnóstico ajuda a mapear o que sua empresa já tem formalizado e o que precisa estruturar.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.