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Operações indiretas e o requisito dos 60% por conta própria no OEA

Conformidade Gentil Consultoria · · 2 min de leitura

Importação por conta e ordem, encomenda, aquisição e venda interna de mercadoria estrangeira: quando há mais de um agente na operação, fica a pergunta sobre quem é, de fato, o responsável. O critério de operações indiretas existe para que essa resposta seja sempre clara na declaração aduaneira.

O que o critério de operações indiretas busca assegurar?

O objetivo é assegurar a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras. Em operações com intermediários, é esse critério que mantém a cadeia transparente.

Fonte: Anexo II, item 20 da Portaria Coana nº 187/2026.

O critério está subdividido em quatro requisitos, todos obrigatórios:

  • 20.1 Aquisição Interna de Mercadorias Estrangeiras
  • 20.2 Venda Interna de Mercadorias Importadas
  • 20.3 Conformidade em Exportações por Conta e Ordem
  • 20.4 Revisão de Procedimentos para Operações Indiretas

Como funciona o requisito dos 60% por conta própria?

Trata-se de uma regra dirigida ao importador: ao menos 60% das operações devem ser por conta própria. O cálculo segue três balizas:

ParâmetroComo se aplica
Percentual mínimo60% por conta própria
Janela de apuraçãobase de 24 meses
Operações consideradasapenas importação

Ou seja, o denominador é o conjunto das operações de importação do período de 24 meses, e ao menos 60% delas precisam ter sido realizadas por conta própria. Operações que não sejam de importação não entram nesse cálculo.

A lógica é coerente com o objetivo do critério: o OEA-Importador deve atuar predominantemente em nome próprio, e não majoritariamente como intermediário de operações de terceiros.

O critério de operações indiretas vale em todas as modalidades?

Não. Operações indiretas é dispensado para a certificação na modalidade OEA-C Essencial, que requer apenas o critério 22, gerenciamento de riscos aduaneiros. Nas demais modalidades de conformidade, é obrigatório.

Fonte: art. 16 e 17 da IN RFB nº 2318/2026 e Anexo II, item 20 da Portaria Coana nº 187/2026.

Como demonstrar o atendimento

Pela autoavaliação: o interveniente analisa seus procedimentos de aquisição, venda interna e exportação por conta e ordem, verifica o alinhamento aos objetivos do critério e anexa evidências no Perfil do Operador. As explicações práticas estão no Guia de Implementação dos Requisitos.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que o critério de operações indiretas busca assegurar?
A correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras. É o item 20 do Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026.
Como funciona o requisito dos 60% por conta própria?
É uma regra aplicável ao importador. No mínimo 60% das operações de importação, apuradas em base de 24 meses, devem ser por conta própria. O percentual considera apenas operações de importação.
O critério de operações indiretas vale no OEA-C Essencial?
Não. Operações indiretas é dispensado na modalidade Essencial, que exige apenas o critério de gerenciamento de riscos aduaneiros.
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