Importação por conta e ordem, encomenda, aquisição e venda interna de mercadoria estrangeira: quando há mais de um agente na operação, fica a pergunta sobre quem é, de fato, o responsável. O critério de operações indiretas existe para que essa resposta seja sempre clara na declaração aduaneira.
O que o critério de operações indiretas busca assegurar?
O objetivo é assegurar a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras. Em operações com intermediários, é esse critério que mantém a cadeia transparente.
Fonte: Anexo II, item 20 da Portaria Coana nº 187/2026.
O critério está subdividido em quatro requisitos, todos obrigatórios:
- 20.1 Aquisição Interna de Mercadorias Estrangeiras
- 20.2 Venda Interna de Mercadorias Importadas
- 20.3 Conformidade em Exportações por Conta e Ordem
- 20.4 Revisão de Procedimentos para Operações Indiretas
Como funciona o requisito dos 60% por conta própria?
Trata-se de uma regra dirigida ao importador: ao menos 60% das operações devem ser por conta própria. O cálculo segue três balizas:
| Parâmetro | Como se aplica |
|---|---|
| Percentual mínimo | 60% por conta própria |
| Janela de apuração | base de 24 meses |
| Operações consideradas | apenas importação |
Ou seja, o denominador é o conjunto das operações de importação do período de 24 meses, e ao menos 60% delas precisam ter sido realizadas por conta própria. Operações que não sejam de importação não entram nesse cálculo.
A lógica é coerente com o objetivo do critério: o OEA-Importador deve atuar predominantemente em nome próprio, e não majoritariamente como intermediário de operações de terceiros.
O critério de operações indiretas vale em todas as modalidades?
Não. Operações indiretas é dispensado para a certificação na modalidade OEA-C Essencial, que requer apenas o critério 22, gerenciamento de riscos aduaneiros. Nas demais modalidades de conformidade, é obrigatório.
Fonte: art. 16 e 17 da IN RFB nº 2318/2026 e Anexo II, item 20 da Portaria Coana nº 187/2026.
Como demonstrar o atendimento
Pela autoavaliação: o interveniente analisa seus procedimentos de aquisição, venda interna e exportação por conta e ordem, verifica o alinhamento aos objetivos do critério e anexa evidências no Perfil do Operador. As explicações práticas estão no Guia de Implementação dos Requisitos.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.