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Origem de mercadorias e aspectos cambiais: dois critérios de conformidade do OEA

Conformidade Gentil Consultoria · · 2 min de leitura

Origem e câmbio caminham juntos na conformidade aduaneira: a primeira define o tratamento tarifário e as medidas de defesa comercial; o segundo, o correto registro financeiro da operação. No OEA-Conformidade, cada um é um critério próprio, com objetivo e requisitos definidos pela Receita Federal.

O que o critério de origem de mercadorias busca garantir?

O objetivo é assegurar a correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais nas operações de comércio exterior. Isso significa aplicar bem os acordos que reduzem alíquotas, tratar adequadamente a defesa comercial e sustentar a origem nas exportações com a documentação devida.

Fonte: Anexo II, item 16 da Portaria Coana nº 187/2026.

Os quatro requisitos de origem

O critério está subdividido em quatro requisitos, todos obrigatórios:

  • 16.1 Aplicação de Tratamentos Tarifários Preferenciais e Certificados de Origem
  • 16.2 Aplicação de Medidas de Defesa Comercial
  • 16.3 Certificação de Origem para Exportação
  • 16.4 Revisão de Procedimentos de Regras de Origem

O que envolve o critério de aspectos cambiais?

O objetivo é assegurar que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras sejam corretamente declarados e registrados. O foco é a consistência entre a operação de comércio exterior e seu reflexo cambial.

Fonte: Anexo II, item 17 da Portaria Coana nº 187/2026.

Os dois requisitos cambiais

O critério está subdividido em dois requisitos, ambos obrigatórios:

  • 17.1 Gerenciamento e Controle Cambial de Operações Aduaneiras
  • 17.2 Revisão de Procedimentos Cambiais

Esses critérios valem para todas as modalidades?

Não. Tanto origem de mercadorias quanto aspectos cambiais são dispensados para a certificação na modalidade OEA-C Essencial, que requer apenas o critério 22, gerenciamento de riscos aduaneiros. Nas demais modalidades de conformidade, ambos são obrigatórios.

Fonte: art. 16 e 17 da IN RFB nº 2318/2026 e Anexo II, itens 16 e 17 da Portaria Coana nº 187/2026.

Como demonstrar o atendimento

A demonstração se dá pela autoavaliação: o interveniente analisa políticas, procedimentos, controles e práticas internas e verifica o alinhamento aos objetivos de cada critério, anexando evidências em cada item do Perfil do Operador no Sistema OEA. As explicações práticas de cada requisito estão no Guia de Implementação dos Requisitos.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que o critério de origem de mercadorias busca garantir?
A correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais nas operações de comércio exterior. É o item 16 do Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026 e reúne quatro requisitos obrigatórios.
O que envolve o critério de aspectos cambiais?
Assegurar que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras sejam corretamente declarados e registrados. São dois requisitos obrigatórios, item 17 do Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026.
Esses dois critérios valem para o OEA-C Essencial?
Não. Tanto origem de mercadorias quanto aspectos cambiais são dispensados na modalidade OEA-C Essencial, que exige apenas o critério de gerenciamento de riscos aduaneiros.
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