Quanto se paga e quando não se paga: estes dois critérios de conformidade do OEA cuidam, respectivamente, do correto dimensionamento dos tributos e da gestão dos casos em que a tributação é afastada ou adiada. São matérias sensíveis, em que o erro tem efeito direto sobre o crédito tributário.
O que o critério de base de cálculo dos tributos exige?
O objetivo é assegurar que a base de cálculo dos tributos nas declarações aduaneiras seja corretamente declarada. Na prática, isso passa pela determinação do valor aduaneiro, que serve de fundamento ao cálculo.
Fonte: Anexo II, item 18 da Portaria Coana nº 187/2026.
O critério está subdividido em dois requisitos, ambos obrigatórios:
- 18.1 Determinação da Base de Cálculo dos Tributos e Valor Aduaneiro
- 18.2 Revisão de Procedimentos para Base de Cálculo de Tributos
O que abrange o critério de imunidades, benefícios fiscais e suspensões?
O objetivo é assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos. O ciclo completo importa: pedir certo, usufruir dentro das condições e encerrar adequadamente quando for o caso.
Fonte: Anexo II, item 19 da Portaria Coana nº 187/2026.
O critério está subdividido em dois requisitos, ambos obrigatórios:
- 19.1 Gestão de Benefícios Fiscais, Suspensões e Imunidades
- 19.2 Revisão de Procedimentos de Benefícios Fiscais
A suspensão de IBS/CBS no Essencial é automática?
Não. Convém afastar uma leitura equivocada: a dispensa do critério de imunidades e suspensões para a modalidade OEA-C Essencial não significa que a suspensão de IBS/CBS seja automática. A dispensa diz respeito apenas à exigência do critério para fins de certificação nessa modalidade — não cria nem aplica, por si, qualquer suspensão tributária. O usufruto de benefícios continua dependendo do enquadramento e das condições próprias de cada regime.
Esses critérios valem em todas as modalidades?
Não. Tanto base de cálculo dos tributos quanto imunidades, benefícios fiscais e suspensões são dispensados para a certificação na modalidade OEA-C Essencial, que requer apenas o critério 22, gerenciamento de riscos aduaneiros. Nas demais modalidades de conformidade, ambos são obrigatórios.
Fonte: art. 16 e 17 da IN RFB nº 2318/2026 e Anexo II, itens 18 e 19 da Portaria Coana nº 187/2026.
Como demonstrar o atendimento
A autoavaliação é o instrumento previsto: o interveniente confronta seus procedimentos, controles e práticas com os objetivos de cada critério e anexa evidências no Perfil do Operador. As orientações práticas estão no Guia de Implementação dos Requisitos.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.