Início / Artigos / CONFORMIDADE

CONFIA e Sintonia: as rotas para o OEA-C Qualificado e Referência

Conformidade Gentil Consultoria · · 4 min de leitura

Até 2026, conformidade tributária e conformidade aduaneira viviam em mundos separados. A reforma do OEA mudou isso: agora os programas CONFIA e Sintonia, voltados à conformidade fiscal, são as chaves que abrem os níveis mais altos da certificação aduaneira. Entender os dois deixou de ser opcional para quem mira o topo.

O que é o Programa CONFIA?

O CONFIA (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) é um modelo de relacionamento voluntário entre a Receita Federal e grandes contribuintes, baseado em transparência e diálogo prévio. Em vez da fiscalização tradicional, a empresa coopera com o Fisco para resolver divergências antes que virem autuação, reduzindo litígio e ganhando previsibilidade.

O que é o Programa Receita Sintonia?

O Receita Sintonia é o programa da Receita Federal que estimula a conformidade tributária classificando as empresas por desempenho fiscal. Regulamentado pela IN RFB nº 2.316/2026, em vigor desde 9 de abril de 2026, ele avalia regularidade cadastral, pagamento em dia e consistência das declarações, e atribui uma classificação periódica a cada contribuinte.

A avaliação distribui as empresas em cinco faixas — A+, A, B, C e D —, premiando as de melhor desempenho.

O que significa ser classificado como A+ no Sintonia?

A+ é a faixa máxima do Programa Sintonia. A empresa A+ recebe o Selo Sintonia, com validade de 12 meses, e passa a ter benefícios como prioridade no atendimento da Receita, Bônus de Adimplência Fiscal (desconto de até 3% na CSLL), prazo para autorregularização sem multa e restituições mais rápidas. É o atestado público de que a empresa é uma boa pagadora.

Como CONFIA e Sintonia se conectam ao OEA?

A reforma de 2026 integrou os três programas sob o mesmo arcabouço de conformidade. Na prática, a conformidade tributária passou a destravar benefícios aduaneiros: estar no CONFIA acelera a análise do OEA-C Qualificado, e ser CONFIA ou A+ no Sintonia é requisito para o OEA-C Referência.

CONFIASintonia
O que éConformidade cooperativa, com diálogo prévioClassificação de conformidade fiscal (A+ a D)
Para quemGrandes contribuintes (adesão voluntária)Universo amplo de empresas
NormaPortaria Conjunta COANA/COMAC 186/2026 (integração)IN RFB nº 2.316/2026
O que destrava no OEAAnálise priorizada para o QualificadoClassificação A+ é rota para o Referência

Como chegar ao OEA-C Referência: CONFIA ou Sintonia A+?

Para alcançar o OEA-C Referência, a empresa precisa cumprir os critérios do OEA e, adicionalmente, estar certificada no CONFIA ou classificada como A+ no Sintonia. São duas rotas alternativas: quem já participa do CONFIA usa esse caminho; quem não participa pode chegar ao topo conquistando o A+ no Sintonia.

Essa é uma das mudanças mais estratégicas da reforma. O diferimento de tributos e o canal verde do Referência — os benefícios mais valiosos do Programa — agora dependem de a empresa provar conformidade tributária, e não apenas aduaneira.

O que muda para quem já está no CONFIA?

A Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026 criou uma equipe dedicada a priorizar a análise das empresas do CONFIA que pedem o OEA-C Qualificado. É importante o cuidado: trata-se de priorização, não de aprovação automática — os critérios técnicos mínimos continuam valendo e a certificação pode ser negada. Ainda assim, é uma via mais ágil para quem já demonstrou governança fiscal.

Vale a pena buscar o Sintonia A+ pensando no OEA?

Para quem mira o Referência e não está no CONFIA, sim: o A+ no Sintonia é o caminho. E ele traz benefícios próprios (desconto na CSLL, prioridade, autorregularização) mesmo antes do OEA. A leitura estratégica é tratar conformidade fiscal e aduaneira como um projeto único — o departamento fiscal e o de comércio exterior trabalhando com a mesma matriz de risco.

Vale registrar uma ressalva levantada pelo próprio setor: a integração entre os programas foi criticada pela ausência de regras de transição mais claras, o que reforça a importância de um planejamento bem conduzido.

Para o panorama da reforma, veja O que mudou no OEA em 2026 e o pilar Legislação.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que é preciso para alcançar o OEA-C Referência?
O nível Referência exige, além dos critérios do OEA, que a empresa esteja certificada no Programa CONFIA ou classificada como A+ no Programa Sintonia. São duas rotas alternativas para o topo da Conformidade.
A integração com o CONFIA garante a certificação OEA automaticamente?
Não. A Portaria Conjunta 186/2026 prioriza a análise das empresas do CONFIA que pleiteiam o OEA-C Qualificado, mas não dispensa os critérios técnicos mínimos nem impede a negativa da certificação.
O que é a classificação A+ do Programa Sintonia?
A+ é a melhor das cinco faixas (A+, A, B, C e D) do Programa Receita Sintonia, que avalia a conformidade fiscal das empresas. Quem é A+ recebe o Selo Sintonia, com validade de 12 meses, e benefícios fiscais e de atendimento.
O produto

Enquanto você lê, veja o produto em ação

O painel Gentil transforma a teoria da certificação em passos claros. Veja a demonstração, num exemplo real de agente de cargas.

Ver a demonstração
GRATUITO · SEM COMPROMISSO

Veja se a sua empresa reúne as condições para começar

A avaliação gratuita de admissibilidade indica se você atende aos requisitos formais do Programa e qual modalidade e nível fazem sentido para o seu caso.

01 Você responde algumas perguntas
02 Verificamos os requisitos formais
03 Você recebe o memorando, sem custo
Avaliar minha admissibilidade