Entre os critérios de conformidade, o gerenciamento de riscos aduaneiros ocupa posição especial: é o que sustenta todos os demais e o único que acompanha o OEA-C até em sua modalidade mais enxuta. Ao seu lado, a qualificação profissional garante que quem opera as declarações tenha preparo para reduzir inconformidades.
Por que o gerenciamento de riscos é o critério central do OEA-C?
O objetivo do critério é assegurar que o OEA mantenha um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade.
Sua centralidade fica clara na regra das modalidades: a certificação OEA-C Essencial requer apenas o critério 22, gerenciamento de riscos aduaneiros — todos os demais critérios de conformidade ficam dispensados.
Fonte: Anexo II, item 22 da Portaria Coana nº 187/2026; art. 16 e 17 da IN RFB nº 2318/2026.
O critério está subdividido em três requisitos, todos obrigatórios:
- 22.1 Gerenciamento de Riscos Aduaneiros e de Conformidade
- 22.2 Ações Corretivas e Prevenção de Inconformidades
- 22.3 Revisão Periódica do Processo de Gerenciamento de Riscos
É preciso ter certificação ISO 31000?
Não. O requerente OEA não precisa ser certificado pela ISO 31000 para pleitear a certificação. O requisito é a existência de um processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento dos critérios gerais e específicos da modalidade OEA-Conformidade.
E mais: o Mapa de Risco não é requisito. Ele é apenas uma ferramenta de registro dos eventos detectados na etapa de identificação. O requisito é ter o processo — não a ferramenta.
Como se estrutura o processo de gerenciamento de riscos?
Segundo a ABNT NBR ISO 31000:2009, tomada como referência, o processo pode ser dividido em etapas:
| Etapa | Em que consiste |
|---|---|
| Estabelecimento do contexto | Fase inicial: apresenta-se o ambiente, identificam-se os objetivos e delimita-se o escopo para o operador. |
| Avaliação do risco | Abrange identificar, analisar e avaliar os riscos. |
| Tratamento de riscos | Modifica os níveis de risco por controles novos ou aperfeiçoamento dos existentes. |
| Monitoramento | Atividades permanentes que acompanham a evolução dos níveis de risco. |
| Comunicação e registro | Fluxo constante com as áreas técnicas; atividades documentadas. |
Na avaliação, a identificação gera uma ampla lista de eventos (um risco não identificado não entra em análises posteriores); a análise define probabilidade e consequência, cujo produto é o nível de risco; a avaliação compara esse nível com os critérios definidos no contexto. Os métodos de análise podem ser quantitativo, qualitativo ou semiquantitativo.
E a qualificação profissional?
A qualificação profissional é critério próprio (item 21). Seu objetivo é promover e manter a qualificação dos funcionários e colaboradores que executam tarefas relacionadas ao comércio exterior, de modo a reduzir o risco de inconformidades nas declarações aduaneiras. São dois requisitos obrigatórios:
- 21.1 Qualificação de Pessoal em Legislação Aduaneira
- 21.2 Revisão e Atualização do Treinamento Aduaneiro
Diferentemente do gerenciamento de riscos, a qualificação profissional é dispensada na modalidade OEA-C Essencial.
Fonte: Anexo II, itens 21 e 22 da Portaria Coana nº 187/2026.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.