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Gerenciamento de riscos aduaneiros e qualificação profissional no OEA-C

Conformidade Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Entre os critérios de conformidade, o gerenciamento de riscos aduaneiros ocupa posição especial: é o que sustenta todos os demais e o único que acompanha o OEA-C até em sua modalidade mais enxuta. Ao seu lado, a qualificação profissional garante que quem opera as declarações tenha preparo para reduzir inconformidades.

Por que o gerenciamento de riscos é o critério central do OEA-C?

O objetivo do critério é assegurar que o OEA mantenha um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade.

Sua centralidade fica clara na regra das modalidades: a certificação OEA-C Essencial requer apenas o critério 22, gerenciamento de riscos aduaneiros — todos os demais critérios de conformidade ficam dispensados.

Fonte: Anexo II, item 22 da Portaria Coana nº 187/2026; art. 16 e 17 da IN RFB nº 2318/2026.

O critério está subdividido em três requisitos, todos obrigatórios:

  • 22.1 Gerenciamento de Riscos Aduaneiros e de Conformidade
  • 22.2 Ações Corretivas e Prevenção de Inconformidades
  • 22.3 Revisão Periódica do Processo de Gerenciamento de Riscos

É preciso ter certificação ISO 31000?

Não. O requerente OEA não precisa ser certificado pela ISO 31000 para pleitear a certificação. O requisito é a existência de um processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento dos critérios gerais e específicos da modalidade OEA-Conformidade.

E mais: o Mapa de Risco não é requisito. Ele é apenas uma ferramenta de registro dos eventos detectados na etapa de identificação. O requisito é ter o processo — não a ferramenta.

Como se estrutura o processo de gerenciamento de riscos?

Segundo a ABNT NBR ISO 31000:2009, tomada como referência, o processo pode ser dividido em etapas:

EtapaEm que consiste
Estabelecimento do contextoFase inicial: apresenta-se o ambiente, identificam-se os objetivos e delimita-se o escopo para o operador.
Avaliação do riscoAbrange identificar, analisar e avaliar os riscos.
Tratamento de riscosModifica os níveis de risco por controles novos ou aperfeiçoamento dos existentes.
MonitoramentoAtividades permanentes que acompanham a evolução dos níveis de risco.
Comunicação e registroFluxo constante com as áreas técnicas; atividades documentadas.

Na avaliação, a identificação gera uma ampla lista de eventos (um risco não identificado não entra em análises posteriores); a análise define probabilidade e consequência, cujo produto é o nível de risco; a avaliação compara esse nível com os critérios definidos no contexto. Os métodos de análise podem ser quantitativo, qualitativo ou semiquantitativo.

E a qualificação profissional?

A qualificação profissional é critério próprio (item 21). Seu objetivo é promover e manter a qualificação dos funcionários e colaboradores que executam tarefas relacionadas ao comércio exterior, de modo a reduzir o risco de inconformidades nas declarações aduaneiras. São dois requisitos obrigatórios:

  • 21.1 Qualificação de Pessoal em Legislação Aduaneira
  • 21.2 Revisão e Atualização do Treinamento Aduaneiro

Diferentemente do gerenciamento de riscos, a qualificação profissional é dispensada na modalidade OEA-C Essencial.

Fonte: Anexo II, itens 21 e 22 da Portaria Coana nº 187/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Por que o gerenciamento de riscos é o critério central do OEA-C?
Porque é o único critério de conformidade exigido na modalidade OEA-C Essencial. Os demais critérios ficam dispensados nessa modalidade; o critério 22 permanece obrigatório.
É preciso ter certificação ISO 31000 para obter o OEA?
Não. O requerente não precisa ser certificado pela ISO 31000. O requisito é existir um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos.
O Mapa de Risco é um requisito do OEA?
Não. O Mapa de Risco é apenas uma ferramenta de registro dos eventos detectados na identificação. O requisito é ter o processo de gerenciamento de riscos, não o Mapa em si.
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