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Importador, adquirente e encomendante: as diferenças que pesam no OEA

Conformidade Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

No comércio exterior, a mesma operação de importação pode ser conduzida sob figuras jurídicas diferentes — e, no OEA, essa diferença deixa de ser um detalhe contábil para se tornar um requisito de certificação. Entender se a empresa atua como importadora, adquirente ou encomendante é o que define se ela cumpre a regra da atuação preponderantemente direta.

Qual a diferença entre importador, adquirente e encomendante?

O interveniente é importador quando promove a importação por conta própria, sendo o único responsável pela operação, sem intermediadores. É adquirente quando importa por conta e ordem, contratando uma importadora para promover, em seu nome, o despacho de mercadoria que ele adquiriu no exterior. É encomendante quando importa por encomenda, com mercadoria adquirida no exterior por uma importadora para revenda a encomendante predeterminado.

As três figuras se distinguem assim:

FiguraComo importaTipo de operação
ImportadorPor conta própria, sem intermediaçãoDireta
AdquirentePor conta e ordem (importadora promove o despacho em seu nome)Indireta
EncomendantePor encomenda (importadora adquire no exterior para revenda predeterminada)Indireta

Tanto a conta e ordem quanto a encomenda são consideradas importações indiretas, por haver intermediação.

Por que essa diferença importa para o OEA?

Importa porque há uma restrição específica ao importador. Os importadores só podem ser certificados e mantidos como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerado quem realiza no mínimo 60% das suas operações de forma direta, figurando como importador nas declarações, sem indicação de terceiro como adquirente ou encomendante. Operar por conta e ordem ou por encomenda conta como operação indireta nesse cálculo.

Em outras palavras, a figura que a empresa ocupa na maioria das suas importações determina se ela passa ou não no requisito.

Fonte: art. 6º, §§2º, 3º e 4º da IN RFB nº 2.318/2026.

Como se calcula o percentual de 60%?

O cálculo verifica a proporção entre as operações por conta própria e a soma de todas as operações em que o interveniente conste como importador — por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda. Considera-se a base dos últimos 24 meses, em quantidade de declarações de importação ou em valor aduaneiro total. Esse percentual deve ser maior que 60%. O cálculo vale só para importação, não para exportação.

Um ponto que evita interpretações equivocadas: não é preciso cumprir o percentual simultaneamente em quantidade e em valor. Havendo o cumprimento em apenas um desses critérios, a restrição não se aplica.

Base de cálculo (últimos 24 meses)Como medir
QuantidadePercentual de declarações de importação por conta própria sobre o total em que figura como importador
ValorPercentual do valor aduaneiro por conta própria sobre o total em que figura como importador

Fontes: art. 6º, §§2º e 3º da IN RFB nº 2.318/2026.

O percentual de 60% pode mudar?

Sim. O percentual mínimo de 60% pode ser alterado em ato específico da Coana, considerados os riscos associados às operações indiretas, a realidade operacional dos setores econômicos e a necessidade de preservar a rastreabilidade e a integridade das informações declaradas. Trata-se de um parâmetro ajustável, não de um número imutável.

Fonte: art. 6º, §4º da IN RFB nº 2.318/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre importador, adquirente e encomendante?
O importador promove a importação por conta própria, sem intermediação. O adquirente importa por conta e ordem, contratando uma importadora para promover o despacho em seu nome. O encomendante importa por encomenda, com mercadoria adquirida no exterior para revenda predeterminada. As duas últimas são importações indiretas.
Por que essa diferença importa para o OEA?
Porque o importador só é certificado e mantido como OEA se atuar preponderantemente por conta própria — no mínimo 60% das operações de forma direta. Adquirir ou encomendar por terceiros conta como operação indireta no cálculo desse percentual.
O percentual de 60% precisa ser cumprido em quantidade e em valor?
Não. Basta cumprir o percentual mínimo em um dos dois critérios — quantidade de declarações ou valor aduaneiro total, nos últimos 24 meses. Atingindo o mínimo em apenas um deles, a restrição não se aplica.
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