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Segurança da informação no OEA: os 13 requisitos do critério

Conformidade Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

A segurança da informação é um dos sete critérios gerais do OEA — obrigatório para qualquer modalidade. Ela vai além do firewall: trata do gerenciamento dos ativos de informação da empresa, físicos ou digitais, e de uma política que proteja a Tecnologia da Informação e os dados que ela processa. Veja o que a Receita avalia neste critério e quais são seus 13 requisitos.

O que o critério de segurança da informação avalia?

O critério avalia se o operador possui uma política de segurança que garanta a proteção da Tecnologia da Informação (TI) e dos dados armazenados em sistemas e dispositivos de TI. É um conceito amplo, que envolve o gerenciamento dos ativos de informação da empresa, sejam físicos ou digitais — e tem na cibersegurança um de seus aspectos centrais.

Vale distinguir três conceitos que o Programa trata de forma articulada:

  • Segurança da informação — o conceito amplo, que gerencia os ativos de informação, físicos ou digitais.
  • Segurança cibernética (cibersegurança) — aspecto responsável pela proteção dos ativos de informação no ciberespaço, tratando ameaças que podem colocar em risco a informação processada, armazenada e transportada pelos sistemas.
  • Tecnologia da Informação (TI) — computadores, dispositivos de armazenamento, rede e outros dispositivos físicos, infraestrutura e processos usados para criar, processar, armazenar, proteger e trocar dados eletrônicos.

Fonte: Anexo II, item 5 da Portaria COANA nº 187/2026.

Quais são os 13 requisitos da segurança da informação?

O critério está subdividido em 13 requisitos, sendo 10 de cumprimento obrigatório e 3 recomendáveis.

#Requisito
5.1Política de Segurança Cibernética
5.2Revisão e Atualização da Política de Segurança Cibernética
5.3Proteção contra Ameaças Cibernéticas
5.4Compartilhamento de Informações sobre Ameaças Cibernéticas
5.5Backup e Recuperação de Dados
5.6Frequência e Criptografia de Backup
5.7Teste de Segurança da Infraestrutura de TI
5.8Restrição e Revisão de Acesso por Usuário aos Sistemas
5.9Autenticação de Acesso de Usuário aos Sistemas
5.10Acesso Remoto Seguro à Rede
5.11Uso de Dispositivos Pessoais e Mídias de Armazenamento
5.12Controle e Descarte Seguro de Ativos de TI
5.13Prevenção do Uso de Produtos Tecnológicos Ilegais

Fonte: Anexo II, item 5 da Portaria COANA nº 187/2026.

Como agrupar os requisitos na prática?

Os 13 requisitos podem ser lidos em quatro frentes de trabalho, o que ajuda a organizar a estruturação dos controles:

  • Política e governança — ter uma política de segurança cibernética (5.1), revisá-la e atualizá-la (5.2), e prevenir o uso de produtos tecnológicos ilegais (5.13).
  • Defesa e inteligência de ameaças — proteção contra ameaças cibernéticas (5.3) e compartilhamento de informações sobre essas ameaças (5.4).
  • Continuidade e resiliência — backup e recuperação de dados (5.5), frequência e criptografia de backup (5.6) e teste de segurança da infraestrutura de TI (5.7).
  • Controle de acesso e ativos — restrição e revisão de acesso (5.8), autenticação de usuários (5.9), acesso remoto seguro (5.10), uso de dispositivos pessoais e mídias (5.11) e controle e descarte seguro de ativos de TI (5.12).

Por ser um critério geral, a segurança da informação é exigida tanto na OEA-Conformidade quanto na OEA-Segurança. Estruturá-la bem é um dos passos que mais antecipa o trabalho de certificação, porque envolve política, processo e tecnologia ao mesmo tempo.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que o critério de segurança da informação avalia no OEA?
Avalia se o operador possui uma política de segurança que garanta a proteção da Tecnologia da Informação (TI) e dos dados armazenados em sistemas e dispositivos. É um conceito amplo, que abrange ativos de informação físicos e digitais, com a cibersegurança como um de seus aspectos centrais.
Quantos requisitos tem o critério de segurança da informação?
São 13 requisitos, sendo 10 de cumprimento obrigatório e 3 recomendáveis, definidos no Anexo II, item 5, da Portaria COANA nº 187/2026.
A segurança da informação vale só para a OEA-Segurança?
Não. A segurança da informação é um critério geral, obrigatório tanto para a OEA-Conformidade quanto para a OEA-Segurança.
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