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Reorganização societária e o OEA: comunicar 90 dias antes para não perder o benefício

Conformidade Gentil Consultoria · · 2 min de leitura

Fusões, cisões, incorporações e transformações fazem parte da vida das empresas — mas, para quem é OEA, envolvem um cuidado a mais: a certificação está vinculada a uma pessoa jurídica e a controles específicos, e a Receita Federal precisa ser avisada com antecedência para avaliar os impactos. Ignorar isso pode custar o benefício.

A regra central: comunicar com 90 dias de antecedência

Em casos de transformação, fusão, cisão ou incorporação envolvendo empresa certificada, o ponto de contato do interveniente deve comunicar o fato à Equipe OEA (EqOEA) com antecedência mínima de 90 dias da efetivação da reorganização. Esse prazo permite que a Receita avalie como a operação afeta a certificação antes que ela se concretize.

Fonte: página oficial de Reorganização Societária, Receita Federal (gov.br).

Com mudança de CNPJ: novo requerimento (com prioridade)

Se a reorganização gerar um novo número de CNPJ e houver interesse em manter a certificação, é necessário formalizar novo requerimento, que terá prioridade de análise pela EqOEA. Ou seja: a certificação não migra sozinha para o novo CNPJ — ela precisa ser requerida de novo, ainda que com tramitação prioritária.

Sem mudança de CNPJ: monitoramento e revalidação

Quando a reorganização não altera o CNPJ, a permanência da empresa sucessora no Programa é avaliada dentro das regras normais de monitoramento e revalidação. Não há requerimento novo, mas a operação passa a ser observada como qualquer outra mudança relevante de estrutura.

O custo de perder o prazo

Deixar de comunicar dentro do prazo pode acarretar a interrupção da fruição dos benefícios do OEA. Em qualquer reorganização, vale revisar rapidamente pontos de contato, dados cadastrais no Sistema OEA e as evidências documentais associadas aos critérios, mantendo tudo alinhado à nova realidade da empresa.

Fonte: página oficial de Reorganização Societária, Receita Federal (gov.br).

Planeje a reorganização com a certificação em mente

Uma reorganização bem conduzida trata a certificação OEA como parte do desenho da operação, não como detalhe posterior. Se a sua empresa está avaliando uma fusão, cisão ou incorporação, fale com a nossa equipe com antecedência — os 90 dias contam a partir de uma data que se planeja, não que se descobre.

Perguntas frequentes

Com quanta antecedência é preciso comunicar uma reorganização societária?
O ponto de contato do interveniente deve comunicar a Equipe OEA (EqOEA) com antecedência mínima de 90 dias da efetivação da reorganização, para que a Receita avalie os impactos sobre a certificação.
Se a reorganização gerar um novo CNPJ, a certificação é mantida?
Não automaticamente. Havendo novo CNPJ e interesse em manter a certificação, é necessário formalizar novo requerimento de certificação, que terá prioridade de análise pela EqOEA.
O que acontece se a empresa não comunicar no prazo?
O descumprimento do prazo de comunicação pode acarretar a interrupção da fruição dos benefícios concedidos ao OEA.
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