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O que mudou no OEA em 2026? Guia completo da reforma (IN 2.318/2026)

Legislação Gentil Consultoria · · 8 min de leitura

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado passou pela maior reforma da sua história em 2026. Não foi uma norma só: foi um pacote que mudou níveis, benefícios, prazos e até a forma como a Receita Federal fiscaliza. Este guia reúne tudo em um lugar, com a base legal correta.

O que mudou no Programa OEA em 2026?

A reforma de 2026 reestruturou o OEA-Conformidade em três níveis (Essencial, Qualificado e Referência), criou benefícios inéditos como o diferimento de tributos na importação, integrou o OEA aos programas CONFIA e Sintonia e modernizou o trânsito aduaneiro com monitoramento eletrônico. A mudança veio por um conjunto de normas, não por um ato isolado.

O pacote normativo é formado por:

  • IN RFB nº 2.318/2026 — a norma central do Programa;
  • Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026 — integração com o CONFIA;
  • Portaria COANA nº 187/2026 — procedimentos e fluxos da certificação;
  • Portaria COANA nº 188/2026 — simplificação do trânsito aduaneiro.

No plano legal, a base é a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu os programas integrados de conformidade (OEA, CONFIA e Sintonia) e ancora o diferimento de tributos (art. 38). A Lei Complementar nº 214/2025, da reforma tributária, conecta-se ao OEA pela possibilidade de suspensão de IBS e CBS no fornecimento de bens com fim específico de exportação à comercial exportadora (art. 82) — benefício que não decorre automaticamente da certificação, exigindo o cumprimento dos demais requisitos legais — e pela possibilidade de diferimento desses tributos na importação para os operadores certificados (art. 76, §3º).

O que é a IN RFB nº 2.318/2026 e quando entrou em vigor?

A IN RFB nº 2.318/2026 é a Instrução Normativa que rege hoje o Programa Brasileiro de OEA. Publicada em 26 de março de 2026, está em vigor desde 27 de março de 2026. Ela consolida em um único ato as regras de critérios, modalidades, benefícios e procedimentos da certificação.

Ao entrar em vigor, a IN 2.318/2026 revogou as Instruções Normativas nº 2.154/2023 e nº 2.200/2024, encerrando a fragmentação normativa anterior.

Quais são os três níveis do OEA-Conformidade?

O OEA-Conformidade passou a ter três níveis progressivos: Essencial (porta de entrada, para comerciais exportadoras), Qualificado (nível intermediário, equivalente ao antigo OEA-C) e Referência (o topo, com diferimento de tributos e canal verde). A modalidade OEA-Segurança foi mantida, como base do reconhecimento internacional.

NívelPara quemRequisito-chavePrincipais benefícios
EssencialComerciais exportadorasIngresso simplificado; dispensa visita presencialPossibilidade de suspensão de IBS e CBS nas exportações (cumpridos os requisitos); entrada na conformidade
QualificadoImportadores e exportadores (antigo OEA-C)Critérios gerais, aduaneiros, fiscais e operacionaisParametrização prioritária; redução de conferências
ReferênciaOperadores de alta conformidadeCONFIA ou classificação A+ no SintoniaDiferimento de tributos na importação; dispensa de canais distintos do verde

O que é a Portaria COANA nº 187/2026?

A Portaria COANA nº 187/2026, de 2 de abril de 2026, rege os procedimentos e fluxos da certificação OEA, em sucessão à Portaria 164/2024. Ela detalha a admissibilidade e os requisitos de cada nível, dispensa a anexação de comprovantes já disponíveis nas bases da Receita Federal e fixa em até 120 dias o prazo de validação.

Na prática, a 187 organiza os requisitos pela data em que o pedido é protocolado e simplifica a entrada no nível Essencial, dispensando a empresa de prestar uma série de informações (como inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE) que a Receita já consulta nas próprias bases.

O que é a Portaria COANA nº 188/2026 e a API-Argos?

A Portaria COANA nº 188/2026, de 22 de abril de 2026, moderniza o trânsito aduaneiro e revogou a Portaria COANA nº 5/2021, passando a ser a norma de simplificação para o OEA-Segurança. Ela substitui o controle físico na origem por monitoramento eletrônico via API-Argos e permite ao operador OEA-Segurança dispensar etapas do trânsito no Siscomex, como “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”.

A API-Argos é o sistema da Receita Federal que recebe, em tempo real, dados de geolocalização, abertura e fechamento de compartimento, integridade da unidade de carga e ocorrências do trajeto. O requerimento é feito pelo Portal e-CAC, com um arquivo KML das rotas. Empresas já habilitadas pela norma anterior têm até 27 de julho de 2026 para se adequar.

Como o OEA se integra ao CONFIA e ao Sintonia?

A reforma colocou o OEA, o CONFIA e o Sintonia sob o mesmo arcabouço de conformidade. A Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026 prioriza a análise das empresas do CONFIA que pleiteiam o OEA-C Qualificado. E o nível Referência passou a exigir certificação no CONFIA ou classificação A+ no Programa Sintonia — duas rotas para chegar ao topo.

Em outras palavras, a conformidade tributária interna passou a “conversar” com a conformidade aduaneira: quem já demonstra governança fiscal tem caminho facilitado no OEA. Tratamos disso em profundidade no artigo CONFIA e Sintonia: as rotas para o OEA-C Qualificado e Referência.

Quem já é OEA precisa refazer algo? A migração é automática?

Não é preciso refazer o processo. Quem já era certificado como OEA-Conformidade passa a corresponder ao nível Qualificado, sem nova documentação. Para alcançar o Referência, a empresa precisará comprovar os requisitos adicionais (CONFIA ou A+ no Sintonia) na revisão seguinte. Não há descontinuidade para quem já estava no Programa.

Quando posso requerer cada nível do OEA?

A IN 2.318/2026 está em vigor desde 27 de março de 2026. Os requerimentos protocolados a partir de 15 de abril de 2026 seguem a IN 2.318/2026 e a Portaria 187/2026; pedidos anteriores observam as regras vigentes na data de protocolo.

O requisito de “conta própria” mudou?

Sim. O requisito de atuação preponderante por conta própria foi reduzido de 85% para 60% das operações diretas. A mudança amplia bastante o número de empresas elegíveis aos níveis Qualificado e Referência. O nível Essencial, voltado a comerciais exportadoras, dispensa esse percentual.

Quanto tempo de operação a empresa precisa ter?

A regra geral de admissibilidade exige 36 meses de atuação, conforme o Anexo II da Portaria COANA nº 187/2026. Mas a norma prevê quatro exceções que dispensam esse prazo — e elas são decisivas, porque salvam empresas que um critério rígido excluiria.

São dispensadas do prazo de 36 meses:

  • a controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa equivalente, em país com ARM firmado com o Brasil;
  • a empresa cujo quadro societário é composto majoritariamente por pessoas jurídicas já certificadas como OEA;
  • o importador ou exportador com, no mínimo, 100 operações de comércio exterior por mês de existência;
  • a sucessora de empresa certificada, por transformação, fusão, cisão ou incorporação.

A terceira exceção, ligada ao volume de operações, costuma ser a mais relevante na prática. Por isso nenhuma avaliação preliminar deve excluir uma empresa só pelo tempo de existência: é preciso checar as exceções.

O que é “devedor contumaz” e como afeta o OEA?

Devedor contumaz é a pessoa jurídica cuja inadimplência tributária é substancial, reiterada e injustificada, conforme a LC nº 225/2026 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026. Considera-se reiterada a manutenção de créditos tributários irregulares em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis alternados, no prazo de doze meses. Não se trata de quem atrasa um pagamento, e sim de quem estrutura a atividade na inadimplência.

A consequência para o OEA é direta: quem é classificado como devedor contumaz não pode ingressar nem permanecer no Programa. Vale registrar uma proteção relevante: o contribuinte admitido no CONFIA não é qualificado como devedor contumaz enquanto não for excluído do programa.

Quanto tempo leva a certificação OEA agora?

Pela Portaria 187/2026, o procedimento de validação deve ser concluído em até 120 dias, contados da formalização do requerimento no Sistema OEA. O tempo total, porém, depende da preparação: empresas com controles maduros chegam ao pedido mais rápido. Detalhamos prazos e custos no artigo Quanto custa e quanto tempo leva a certificação OEA.

Por quanto tempo vale a certificação OEA?

A certificação tem validade indeterminada, condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos, mas passa por revalidação a cada quatro anos contados da autorização, para todas as modalidades, conforme o art. 32 da IN 2.318/2026. A EqOEA (equipe do Programa) pode antecipar a revalidação conforme o monitoramento. Ou seja, o selo não é um ponto final: exige manter os critérios o tempo todo.

O que a reforma muda para cada perfil?

O impacto varia conforme o papel na cadeia:

  • Importadores ganham, no Referência, o diferimento de tributos e o canal verde — veja OEA para importadores;
  • Exportadores se apoiam na modalidade Segurança e nos Acordos de Reconhecimento Mútuo — veja OEA para exportadores;
  • Comerciais exportadoras entram pelo Essencial, com a possibilidade de suspensão de IBS e CBS (cumpridos os requisitos) — veja comerciais exportadoras;
  • Transportadoras se beneficiam da simplificação do trânsito da Portaria 188 — veja OEA para transportadoras.

Para a base legal completa, veja o pilar Legislação.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

A reforma do OEA de 2026 obriga quem já é certificado a refazer o processo?
Não. O operador já certificado como OEA-Conformidade passa a corresponder ao nível Qualificado, sem refazer a documentação. Para subir ao Referência, precisará comprovar requisitos adicionais (CONFIA ou A+ no Sintonia) em revisão futura.
Quando entram em vigor as novas regras do OEA?
A IN RFB nº 2.318/2026 está em vigor desde 27 de março de 2026. Os requerimentos protocolados a partir de 15 de abril de 2026 passam a seguir as regras da IN 2.318/2026 e da Portaria COANA 187/2026.
O requisito de operações por conta própria mudou na reforma?
Sim. Para os níveis Qualificado e Referência, o percentual de atuação por conta própria caiu de 85% para 60% das operações diretas, ampliando o universo de empresas elegíveis. O nível Essencial dispensa esse percentual.
Quais normas a reforma de 2026 revogou?
A IN RFB nº 2.318/2026 revogou as Instruções Normativas nº 2.154/2023 e nº 2.200/2024. No plano das Portarias COANA, os procedimentos da certificação passaram a ser regidos pela Portaria nº 187/2026 (em sucessão à 164/2024); as regras de simplificação do trânsito aduaneiro passaram a constar da Portaria nº 188/2026, que revogou a nº 5/2021.
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