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Monitoramento e revalidação do OEA: como a Receita acompanha a certificação

Certificação Gentil Consultoria · · 4 min de leitura
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A certificação OEA tem validade indeterminada, mas isso não significa que a Receita Federal a concede e esquece. Pelo contrário: a permanência é acompanhada de forma permanente. Esse acompanhamento se dá por dois mecanismos complementares — o monitoramento contínuo e a revalidação periódica — que verificam, ao longo do tempo, se o operador mantém as condições da certificação.

Em que consiste o monitoramento do OEA?

O monitoramento consiste no acompanhamento permanente do atendimento dos critérios, requisitos e regras do Programa OEA. Seu objetivo é verificar se o interveniente certificado mantém, ao longo do tempo, as condições necessárias à permanência. Competem ao Auditor-Fiscal, com apoio do Analista Tributário, e são realizados pelas EqOEA, coordenadas pelo CeOEA.

As atividades de monitoramento incluem:

  • acompanhar o OEA na detecção de vulnerabilidades e no aperfeiçoamento de controles em casos de envolvimento involuntário em violações da cadeia ou de indícios de descumprimento da legislação aduaneira;
  • executar validações periódicas do conjunto de requisitos e critérios;
  • acompanhar indicadores;
  • executar pesquisa e avaliação de informações aduaneiras relativas aos OEA;
  • orientar os OEA quanto ao cumprimento de requisitos e critérios; e
  • solicitar aos OEA informações sobre o atendimento dos requisitos e critérios.

Fontes: art. 30 e art. 31, caput, da IN RFB nº 2.318/2026; arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 163/2022.

O monitoramento faz o OEA perder a espontaneidade?

Não. As atividades de monitoramento não caracterizam início de procedimento fiscal com perda de espontaneidade. O monitoramento tem natureza própria — acompanhamento, orientação, prevenção e incentivo à autorregularização. Ainda assim, ele não impede a execução de procedimentos destinados a apurar infrações eventualmente cometidas pelo OEA.

São duas afirmações que convivem: o monitoramento não se confunde com fiscalização, mas tampouco blinda a empresa contra ela. Empresas OEA monitoradas podem, sim, ser fiscalizadas quando houver indícios ou situações que exijam tratamento específico.

Fonte: art. 3º, §§ 1º e 2º da Portaria RFB nº 163/2022.

Como funciona a revalidação da certificação OEA?

A revalidação é um novo procedimento de validação, realizado após a certificação inicial, observados os critérios e as condições de permanência. Ocorre a cada 4 anos, contados da autorização, para todas as modalidades — mas pode ser antecipada a critério da EqOEA, conforme o resultado do monitoramento. O início é comunicado previamente pela EqOEA.

Fontes: art. 32, caput e §§ 1º a 3º da IN RFB nº 2.318/2026.

Ações requeridas: o prazo de 30 dias

Tanto no monitoramento quanto na revalidação, podem ser estabelecidas ações requeridas, descritas em relatório do Auditor-Fiscal responsável. O regime de prazo é o mesmo nos dois casos:

EtapaPrazoProrrogaçãoDescumprimento
Ações requeridas no monitoramento30 dias da ciênciaPor igual período, em casos justificadosPode ensejar abertura de procedimento de exclusão
Ações requeridas na revalidação30 dias da ciênciaPor igual período, em casos justificadosPode ensejar abertura de procedimento de exclusão

Esgotado o prazo sem implementação e constatado o não atendimento dos critérios, requisitos ou regras, poderá ser aberto procedimento de exclusão.

Fontes: art. 31, §§ 1º a 4º e art. 32, §§ 4º a 7º da IN RFB nº 2.318/2026.

Alteração de nível e grave risco

O monitoramento também pode mover o operador entre níveis da Conformidade. O OEA-C Referência — que depende de manter a certificação no Confia ou a classificação A+ no Sintonia (art. 17 da IN) — pode ter o nível alterado para OEA-C Qualificado caso deixe de atender a essas condições; o nível é restabelecido quando o operador voltar a atendê-las, independentemente de novo requerimento.

No sentido inverso, não há atalho: do Essencial para o Qualificado não existe progressão automática — é preciso novo requerimento, com comprovação integral dos critérios de conformidade do nível pretendido.

Em situações de grave risco para a segurança da cadeia de suprimentos ou para a conformidade das operações, identificadas no monitoramento ou na revalidação, o OEA pode, excepcionalmente, ter seus benefícios graduados ou interrompidos.

Fontes: art. 31, §§ 5º e 6º e art. 33 da IN RFB nº 2.318/2026.

O que isso exige da empresa na prática

Manter a certificação é uma rotina: autoavaliação refeita ao menos uma vez por ano, evidências organizadas no Sistema OEA, controles internos coerentes com o que está declarado e resposta tempestiva a qualquer ação requerida. É trabalho contínuo — e é onde a manutenção da certificação conduzida por especialistas reduz o risco de uma exclusão de ofício. Fale com a nossa equipe.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo ocorre a revalidação do OEA?
A revalidação é realizada a cada 4 anos, contados da autorização da certificação, para todas as modalidades. Pode, porém, ser antecipada a critério da EqOEA, conforme o resultado das atividades de monitoramento. O início é comunicado previamente pela EqOEA.
O monitoramento do OEA faz perder a espontaneidade?
Não. As atividades de monitoramento não caracterizam início de procedimento fiscal com perda de espontaneidade. Têm natureza própria, voltada ao acompanhamento, orientação, prevenção e incentivo à autorregularização, sem impedir a apuração de infrações quando necessária.
Uma empresa OEA-C Referência pode ser rebaixada?
Sim. O nível Referência depende de manter a certificação no Confia ou classificação A+ no Sintonia (art. 17 da IN RFB nº 2.318/2026). Perdendo essas condições, a empresa pode ter o nível alterado para OEA-C Qualificado; recuperando-as, o nível é restabelecido sem novo requerimento.
Existe progressão automática do nível Essencial para o Qualificado?
Não. Não há passagem automática. É preciso apresentar novo requerimento e comprovar integralmente os critérios de conformidade aduaneira exigidos para o nível Qualificado.
O que acontece se o OEA não cumprir as ações requeridas no prazo?
As ações requeridas devem ser implementadas em 30 dias da ciência, prorrogáveis por igual período em casos justificados. Esgotado o prazo sem implementação e constatado o não atendimento dos critérios, requisitos ou regras, poderá ser aberto procedimento de exclusão.
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