Antes de avaliar segurança da cadeia ou conformidade aduaneira, a Receita Federal verifica uma base comum a todo operador: os sete critérios gerais. Eles são obrigatórios para as duas modalidades — OEA-Conformidade (OEA-C) e OEA-Segurança (OEA-S) — e existem para garantir a integridade e a confiabilidade de quem se certifica. Entender essa base é o primeiro passo para mapear o que falta na sua empresa.
Quais são os sete critérios gerais do OEA?
Os critérios gerais são aplicáveis a qualquer modalidade de certificação e visam garantir a integridade e a confiabilidade do operador. São sete, estabelecidos na IN RFB nº 2.318/2026 e detalhados no Anexo II da Portaria COANA nº 187/2026, que subdivide cada um em requisitos obrigatórios e recomendáveis.
| # | Critério | O que avalia |
|---|---|---|
| 1 | Admissibilidade | Condições formais e objetivas para ingressar e permanecer na modalidade |
| 2 | Histórico de cumprimento da legislação nacional | Ocorrências de infrações legais ou administrativas |
| 3 | Viabilidade financeira | Capacidade de manter e aperfeiçoar os controles do Programa |
| 4 | Gestão de registros comerciais | Registros atualizados, precisos, completos e verificáveis |
| 5 | Segurança da informação | Proteção da TI e dos dados em sistemas e dispositivos |
| 6 | Segurança dos recursos humanos | Triagem e diligência sobre pessoal em cargos sensíveis |
| 7 | Cooperação e comunicação | Troca de informações com a Aduana e demais partes |
Fonte: art. 14 da IN RFB nº 2.318/2026 e Anexo II da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de admissibilidade?
A admissibilidade reúne condições formais e objetivas para garantir que o operador está apto a ingressar e permanecer na modalidade. São sete requisitos, todos obrigatórios — entre eles CNPJ e tributos federais há mais de 36 meses, atuação habitual por no mínimo 36 meses, regularidade fiscal e adesão ao DTE.
Atenção a uma nuance importante: o não atendimento de qualquer requisito de admissibilidade pode levar ao indeferimento do requerimento sem a análise dos demais critérios. Mas isso não fecha a porta. O solicitante pode, a qualquer tempo, pedir nova certificação, desde que cumpridos os requisitos que deram causa ao indeferimento.
O que é o histórico de cumprimento da legislação nacional?
Este critério avalia as ocorrências de infrações legais ou administrativas relacionadas aos requisitos e critérios do Programa OEA, indicando se o operador mantém um histórico de conformidade. Está subdividido em três requisitos obrigatórios:
- 2.1 Histórico de Cumprimento da Legislação Nacional
- 2.2 Prevenção de Recorrência de Infrações
- 2.3 Histórico de Conformidade da Administração
Fonte: Anexo II, item 2 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de viabilidade financeira?
A viabilidade financeira verifica se o operador possui capacidade financeira para manter e aperfeiçoar as medidas e controles exigidos pelo Programa. É um critério com um único requisito obrigatório: situação financeira sólida para cumprir os compromissos e manter os requisitos do Programa, considerando as características específicas do modelo de negócios e da atividade do operador.
Fonte: Anexo II, item 3 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o sistema satisfatório de gestão de registros comerciais?
Este critério garante que o operador possua um sistema que assegure que os registros de suas operações de comércio exterior estejam atualizados, precisos, completos e verificáveis. São seis requisitos, sendo cinco obrigatórios e um recomendável:
- 4.1 Sistemas de Registros para Auditorias Aduaneiras
- 4.2 Controle de Acesso a Registros Internos
- 4.3 Integridade e Qualidade da Informação Aduaneira
- 4.4 Segurança de Documentos Físicos
- 4.5 Arquivamento e Armazenamento de Registros Aduaneiros
- 4.6 Manutenção e Disponibilização de Documentos à Aduana
Fonte: Anexo II, item 4 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de segurança da informação?
A segurança da informação avalia se o operador possui uma política de segurança que garanta a proteção da Tecnologia da Informação (TI) e dos dados armazenados em sistemas e dispositivos. É um conceito amplo, que abrange o gerenciamento dos ativos de informação — físicos ou digitais — e tem na cibersegurança um de seus aspectos centrais. São 13 requisitos, sendo 10 obrigatórios e 3 recomendáveis.
Fonte: Anexo II, item 5 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de segurança dos recursos humanos?
Os recursos humanos são um ativo valioso, mas também um potencial elo fraco na cadeia de segurança. Este critério busca prevenir a admissão ou permanência de pessoal que possa constituir ameaça à segurança da cadeia ou à conformidade aduaneira, com foco na triagem e em verificações pré e pós-contratação. São oito requisitos, sendo cinco obrigatórios e três recomendáveis.
Fonte: Anexo II, item 6 da Portaria COANA nº 187/2026.
O que é o critério de cooperação e comunicação?
OEA e Aduana devem trabalhar em cooperação para maximizar a segurança da cadeia internacional e aprimorar a conformidade aduaneira. O critério assegura que operadores e partes interessadas atuem de forma colaborativa, com mecanismos apropriados para a troca de informações de interesse mútuo. São cinco requisitos, sendo quatro obrigatórios e um recomendável:
- 7.1 Definição de Pontos de Contato com a RFB
- 7.2 Comunicação de Irregularidades na Documentação
- 7.3 Comunicação de Carga Ilegal ou Suspeita
- 7.4 Apuração Interna de Incidentes de Segurança
- 7.5 Intercâmbio de Informações entre OEA e Aduana
Fonte: Anexo II, item 7 da Portaria COANA nº 187/2026.
Os critérios gerais são o ponto de partida. A OEA-Segurança soma a eles os critérios específicos de segurança; a OEA-Conformidade, os de conformidade aduaneira. O caminho começa por entender onde sua empresa já cumpre e onde ainda precisa estruturar controles.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.