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Quais intervenientes podem requerer OEA-S e OEA-C

Certificação Gentil Consultoria · · 2 min de leitura

Antes de planejar a certificação, vale responder a uma pergunta simples: a empresa pode requerer qual modalidade? A resposta depende da função do interveniente na cadeia — e ela separa um rol amplo, no OEA-Segurança, de um rol restrito, no OEA-Conformidade. Saber disso de início evita escolher o caminho errado.

Quem pode requerer o OEA-Segurança?

O OEA-Segurança admite um rol amplo de intervenientes da cadeia de suprimentos internacional. Podem requerer a certificação nessa modalidade nove tipos de operador, do importador ao operador aeroportuário, conforme a sua função na cadeia.

Intervenientes que podem requerer OEA-S
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado
Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
Operador portuário
Operador aeroportuário

Fonte: art. 7º, §1º da IN RFB nº 2.318/2026.

Quem pode requerer o OEA-Conformidade?

Apenas importadores e exportadores. O OEA-Conformidade é restrito a esses dois perfis, em qualquer dos seus níveis — Essencial, Qualificado ou de Referência. Quem atua na cadeia em outra função, como transportador, agente de carga ou depositário, não requer a Conformidade; o seu caminho é o OEA-Segurança.

Fonte: art. 7º, §2º da IN RFB nº 2.318/2026.

As modalidades são independentes entre si?

Sim. As modalidades OEA-S e OEA-C são independentes. Não há exigência de certificação prévia no OEA-S para requerer o OEA-C, nem o contrário. O importador ou exportador pode buscar diretamente a Conformidade, ou a Segurança, ou as duas — sem ordem obrigatória entre elas.

Fonte: art. 7º, §1º da IN RFB nº 2.318/2026.

O que isso muda na estratégia de certificação?

Para o importador e o exportador, a independência abre uma escolha. Eles são os únicos que podem optar entre as duas modalidades — ou somar as duas — segundo o que faz mais sentido para a operação e os benefícios pretendidos. Para os demais intervenientes da cadeia, a decisão já está dada: o caminho disponível é o OEA-Segurança.

Definir cedo qual modalidade requerer orienta todo o resto do projeto — dos critérios a comprovar aos benefícios que a empresa passará a usufruir.

Veja a estrutura dos níveis em OEA-Conformidade: Essencial, Qualificado e Referência e o quadro geral em Modalidades e níveis.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem pode requerer o OEA-Segurança?
Importador, exportador, transportador, agente de carga, agência marítima, depositário em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário e operador aeroportuário. É o rol amplo de intervenientes da cadeia de suprimentos internacional.
Quem pode requerer o OEA-Conformidade?
Apenas importadores e exportadores. O OEA-Conformidade é restrito a esses dois perfis, ao contrário do OEA-Segurança, que abrange toda a cadeia.
É preciso ser OEA-S antes de requerer o OEA-C?
Não. As modalidades OEA-S e OEA-C são independentes entre si. Não há exigência de certificação prévia no OEA-S para requerer o OEA-C, nem o contrário.
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