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Quem pode ser certificado como OEA? Os intervenientes da cadeia

Certificação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

A certificação OEA não está aberta a qualquer empresa que atue no comércio exterior. A IN RFB nº 2.318/2026 define, de forma taxativa, quais intervenientes da cadeia de suprimentos internacional podem ser certificados. Saber se a sua atividade está nesse rol é o primeiro passo de qualquer projeto de certificação.

Quem pode ser certificado como OEA?

Podem ser certificados como OEA os intervenientes nas operações de comércio exterior que atuam na cadeia de suprimentos internacional, em nove categorias: importador, exportador, transportador, agente de carga, agência marítima, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário e operador aeroportuário. A adesão é voluntária e solicitada no Sistema OEA, no Pucomex.

O rol completo de intervenientes certificáveis é o seguinte:

#Interveniente
1Importador
2Exportador
3Transportador
4Agente de carga
5Agência marítima
6Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado
7Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
8Operador portuário
9Operador aeroportuário

Fonte: arts. 5º e 6º da IN RFB nº 2.318/2026.

O rol de intervenientes certificáveis é taxativo?

Sim. A IN RFB nº 2.318/2026 traz um rol taxativo de categorias de operadores econômicos certificáveis no Programa Brasileiro de OEA. Se a atividade desenvolvida pela empresa não estiver contida no art. 6º, não será permitida a sua participação no Programa. A norma, porém, abre uma porta: a Coana pode estender a certificação a outros intervenientes.

Essa possibilidade de extensão está prevista no art. 6º, §6º da IN RFB nº 2.318/2026, e fica a critério da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte: art. 6º, §6º da IN RFB nº 2.318/2026.

Quais atividades ficam de fora da certificação?

Ficam de fora as atividades não previstas no rol do art. 6º. Dois exemplos relevantes do dia a dia aduaneiro são expressamente afastados: a comissária de despacho não tem previsão de certificação como OEA, e o despachante aduaneiro não está entre os intervenientes passíveis de certificação na IN RFB nº 2.318/2026.

Em ambos os casos, a ausência decorre da própria estrutura da norma, que enumera as categorias certificáveis de modo fechado. Isso não impede que esses profissionais e empresas integrem operações de um interveniente certificado — apenas que sejam, eles próprios, titulares da certificação.

A certificação é por empresa ou por estabelecimento?

Depende da atividade. Para importador, exportador, transportador, agente de carga e agência marítima, a certificação é concedida ao estabelecimento matriz, identificado pelo CNPJ, com extensão a todos os estabelecimentos no País. Já para depositários, operador portuário e operador aeroportuário, a certificação é concedida ao estabelecimento específico.

Essa distinção tem efeito prático sobre o alcance da certificação dentro do grupo de estabelecimentos da empresa.

Atuação na cadeiaAbrangência da certificação
Importador, exportador, transportador, agente de carga, agência marítimaMatriz (CNPJ), com extensão a todos os estabelecimentos no País
Depositário (recinto alfandegado), depositário em Redex, operador portuário, operador aeroportuárioEstabelecimento específico (CNPJ)

Fonte: art. 6º, §1º da IN RFB nº 2.318/2026.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser OEA?

Sim. O Programa Brasileiro de OEA foi estruturado para certificar operadores de todos os portes e não impõe limites financeiros ou de patrimônio líquido para a certificação. Há, inclusive, previsão de aprimoramento dos benefícios do Programa para introduzir vantagens específicas às pequenas e médias empresas, de modo a incentivar a sua participação.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Qualquer empresa de comércio exterior pode ser OEA?
Não. A certificação OEA é restrita às categorias listadas no art. 6º da IN RFB nº 2.318/2026. Se a atividade da empresa não estiver nesse rol taxativo, não há participação no Programa, ressalvada a possibilidade de a Coana estender a certificação a outros intervenientes.
Despachante aduaneiro e comissária de despacho podem ser OEA?
Não. A IN RFB nº 2.318/2026 não prevê a participação dos despachantes aduaneiros entre os intervenientes certificáveis, e tampouco há previsão para certificação das comissárias de despacho como Operador Econômico Autorizado.
O agente de carga pode obter qual modalidade de OEA?
O agente de carga é um dos intervenientes certificáveis, mas pode requerer apenas a modalidade OEA-Segurança. A modalidade OEA-Conformidade é restrita a importadores e exportadores, conforme o art. 7º, §2º da IN RFB nº 2.318/2026.
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