Toda certificação OEA começa pela mesma etapa, e não é o requerimento. Antes de qualquer formulário no sistema, o interveniente precisa olhar para dentro de casa e responder a uma pergunta: meus processos atendem ao que o Programa exige? Essa etapa tem nome — autoavaliação — e é o alicerce de tudo o que vem depois.
Em que consiste a autoavaliação?
A autoavaliação é a etapa em que o interveniente interessado na certificação OEA analisa suas políticas, procedimentos, controles e práticas internas para verificar se estão alinhados aos objetivos dos critérios do Programa e se atendem aos requisitos estabelecidos em ato normativo da Coana. É um diagnóstico interno, conduzido pela própria empresa.
Na prática, é a empresa medindo a distância entre o que faz hoje e o que o Programa OEA exige, critério por critério.
Fonte: art. 19 da IN RFB nº 2318/2026.
Como fazer a autoavaliação?
O caminho é estruturado e parte da norma para os processos da empresa:
- Conhecer os requisitos. Estudar o Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026, que estabelece os objetivos dos critérios do Programa OEA, seguidos dos respectivos requisitos, qualificadores e da lista de intervenientes aos quais se aplicam.
- Comparar com a realidade interna. Analisar se as políticas, procedimentos, controles e práticas adotados internamente estão alinhados com as orientações do Guia de Implementação dos Requisitos.
- Registrar no sistema. Cada item do Perfil do Operador, no Sistema OEA, permite uma breve resposta escrita e a anexação de documentos que sirvam como evidências do processo analisado.
Quando a autoavaliação deve ser feita?
O processo de autoavaliação deverá ser realizado pelo interveniente em dois momentos:
- Previamente ao requerimento da certificação; e
- Após a certificação, anualmente ou em período inferior, caso as circunstâncias o exijam.
Ou seja, a autoavaliação não é um evento único de entrada — é um exercício contínuo, que acompanha o operador ao longo de toda a vigência da certificação.
Fonte: art. 19, parágrafo único da IN RFB nº 2318/2026.
Por que começar pela autoavaliação?
Porque é ela que revela, com antecedência, onde estão as lacunas. Quando a empresa identifica internamente um requisito não atendido, ainda há tempo de ajustar o processo antes de levar o pedido à análise da Receita Federal. Começar pelo requerimento, sem esse diagnóstico, é arriscar enviar à Aduana uma fotografia incompleta da própria operação.
É obrigatório contratar consultoria para se certificar?
Não. Nos termos da legislação OEA, cabe ao requerente demonstrar, perante a autoridade aduaneira, o atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, não havendo obrigatoriedade de fazê-lo por intermédio de terceiros.
A escolha de um apoio técnico é uma decisão de cada empresa — uma forma de organizar o diagnóstico e ganhar segurança no preenchimento, não uma exigência da norma.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.