Quando uma empresa tem várias filiais ou faz parte de um grupo econômico, a primeira dúvida do OEA é de escopo: a certificação vale para tudo ou só para o CNPJ que pediu? A resposta depende da função exercida na cadeia de suprimentos — e entender essa lógica evita pedir de menos (deixando estabelecimentos de fora) ou pedir de mais (abrindo requerimentos desnecessários).
A certificação OEA se estende a todos os estabelecimentos?
Depende da função do interveniente na cadeia de suprimentos internacional (art. 6º da IN RFB nº 2.318/2026). Há dois regimes:
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Importador, exportador, transportador, agente de carga ou agência marítima | A certificação é concedida à matriz, e seus efeitos se estendem a todos os estabelecimentos da empresa domiciliados no País. Emite-se no CNPJ da matriz. |
| Depositário em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário ou operador aeroportuário | A certificação é concedida apenas ao estabelecimento requerente, identificado pelo seu CNPJ. Não se estende automaticamente aos demais. |
A distinção faz sentido operacional: nas funções do primeiro grupo, a maturidade de controles é da pessoa jurídica como um todo; nas do segundo, cada instalação física tem riscos e controles próprios, e por isso é avaliada individualmente.
Como requerer a certificação OEA para grupo econômico?
Participantes de um grupo econômico precisam requerer a certificação de forma individualizada. O motivo é direto: cada integrante do grupo tem um CNPJ diferente e, portanto, exige um requerimento específico.
Não existe “certificação de grupo” no OEA. Se a holding e três subsidiárias quiserem se certificar, são quatro requerimentos — um por CNPJ. Isso muda o planejamento do projeto: convém priorizar as empresas do grupo que mais operam em comércio exterior e sequenciar os pedidos, em vez de tratar o grupo como uma solicitação só. Para dimensionar esse esforço, veja quanto custa e quanto tempo leva a certificação OEA.
Um requerimento pode abranger mais de uma modalidade?
Sim. O Sistema OEA permite selecionar, no mesmo requerimento, mais de uma modalidade — por exemplo, OEA-Segurança e OEA-Conformidade juntas. Ao final da formalização, porém, cada modalidade gera uma numeração própria para acompanhamento no sistema.
A seleção das funções depende da modalidade e da forma de abrangência. No OEA-Segurança, por exemplo, o sistema apresenta dois grupos:
- certificação pelo CNPJ da matriz — funções de importador, exportador, transportador, agente de carga e agência marítima;
- certificação pelo CNPJ do estabelecimento — funções de depositário em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário e operador aeroportuário.
Dentro de cada grupo, o interveniente escolhe as funções aplicáveis. O que não se pode é misturar, no mesmo requerimento, funções de grupos distintos — como transportador (matriz) e depositário (estabelecimento). A combinação de funções sempre respeita as regras de abrangência de cada tipo de interveniente. Para decidir entre as modalidades, veja OEA-Segurança ou Conformidade: qual escolher.
Um requerimento serve para mais de um CNPJ?
Não. Cada CNPJ corresponde, no mínimo, a um requerimento no Sistema OEA. O inverso, porém, é permitido: um mesmo CNPJ pode ter mais de um requerimento em seu nome — por exemplo, um para OEA-S Transportador e outro para OEA-S Depositário, justamente porque essas funções pertencem a grupos de abrangência distintos.
Resumindo a regra de ouro do escopo: planeje por CNPJ e por grupo de abrangência. Matriz e filiais entram juntas nas funções do primeiro grupo; instalações físicas (depositários, portos, aeroportos) entram uma a uma. Acertar isso no primeiro acesso evita retrabalho e requerimentos duplicados. Para o passo a passo do preenchimento, veja como solicitar a certificação OEA no Sistema OEA e a página como se certificar.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.