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Certificação OEA para grupo econômico e vários CNPJ: como funciona

Certificação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Quando uma empresa tem várias filiais ou faz parte de um grupo econômico, a primeira dúvida do OEA é de escopo: a certificação vale para tudo ou só para o CNPJ que pediu? A resposta depende da função exercida na cadeia de suprimentos — e entender essa lógica evita pedir de menos (deixando estabelecimentos de fora) ou pedir de mais (abrindo requerimentos desnecessários).

A certificação OEA se estende a todos os estabelecimentos?

Depende da função do interveniente na cadeia de suprimentos internacional (art. 6º da IN RFB nº 2.318/2026). Há dois regimes:

SituaçãoComo funciona
Importador, exportador, transportador, agente de carga ou agência marítimaA certificação é concedida à matriz, e seus efeitos se estendem a todos os estabelecimentos da empresa domiciliados no País. Emite-se no CNPJ da matriz.
Depositário em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário ou operador aeroportuárioA certificação é concedida apenas ao estabelecimento requerente, identificado pelo seu CNPJ. Não se estende automaticamente aos demais.

A distinção faz sentido operacional: nas funções do primeiro grupo, a maturidade de controles é da pessoa jurídica como um todo; nas do segundo, cada instalação física tem riscos e controles próprios, e por isso é avaliada individualmente.

Como requerer a certificação OEA para grupo econômico?

Participantes de um grupo econômico precisam requerer a certificação de forma individualizada. O motivo é direto: cada integrante do grupo tem um CNPJ diferente e, portanto, exige um requerimento específico.

Não existe “certificação de grupo” no OEA. Se a holding e três subsidiárias quiserem se certificar, são quatro requerimentos — um por CNPJ. Isso muda o planejamento do projeto: convém priorizar as empresas do grupo que mais operam em comércio exterior e sequenciar os pedidos, em vez de tratar o grupo como uma solicitação só. Para dimensionar esse esforço, veja quanto custa e quanto tempo leva a certificação OEA.

Um requerimento pode abranger mais de uma modalidade?

Sim. O Sistema OEA permite selecionar, no mesmo requerimento, mais de uma modalidade — por exemplo, OEA-Segurança e OEA-Conformidade juntas. Ao final da formalização, porém, cada modalidade gera uma numeração própria para acompanhamento no sistema.

A seleção das funções depende da modalidade e da forma de abrangência. No OEA-Segurança, por exemplo, o sistema apresenta dois grupos:

  • certificação pelo CNPJ da matriz — funções de importador, exportador, transportador, agente de carga e agência marítima;
  • certificação pelo CNPJ do estabelecimento — funções de depositário em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário e operador aeroportuário.

Dentro de cada grupo, o interveniente escolhe as funções aplicáveis. O que não se pode é misturar, no mesmo requerimento, funções de grupos distintos — como transportador (matriz) e depositário (estabelecimento). A combinação de funções sempre respeita as regras de abrangência de cada tipo de interveniente. Para decidir entre as modalidades, veja OEA-Segurança ou Conformidade: qual escolher.

Um requerimento serve para mais de um CNPJ?

Não. Cada CNPJ corresponde, no mínimo, a um requerimento no Sistema OEA. O inverso, porém, é permitido: um mesmo CNPJ pode ter mais de um requerimento em seu nome — por exemplo, um para OEA-S Transportador e outro para OEA-S Depositário, justamente porque essas funções pertencem a grupos de abrangência distintos.

Resumindo a regra de ouro do escopo: planeje por CNPJ e por grupo de abrangência. Matriz e filiais entram juntas nas funções do primeiro grupo; instalações físicas (depositários, portos, aeroportos) entram uma a uma. Acertar isso no primeiro acesso evita retrabalho e requerimentos duplicados. Para o passo a passo do preenchimento, veja como solicitar a certificação OEA no Sistema OEA e a página como se certificar.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

A certificação OEA vale para todos os estabelecimentos da empresa?
Depende da função. Para importador, exportador, transportador, agente de carga e agência marítima, a certificação é concedida à matriz e se estende a todos os estabelecimentos no Brasil. Para depositário, Redex, operador portuário e aeroportuário, vale só para o estabelecimento requerente.
Como certificar um grupo econômico no OEA?
Cada integrante do grupo econômico precisa de um requerimento próprio, porque cada um tem um CNPJ diferente. Não existe certificação única de grupo — a solicitação é sempre individualizada por CNPJ.
Um requerimento pode ter mais de uma modalidade?
Sim. O Sistema OEA permite selecionar mais de uma modalidade no mesmo requerimento, como OEA-Segurança e OEA-Conformidade. Ao final, cada modalidade gera uma numeração própria para acompanhamento.
Um requerimento serve para mais de um CNPJ?
Não. Cada CNPJ corresponde, no mínimo, a um requerimento. Mas um mesmo CNPJ pode ter mais de um requerimento — por exemplo, um para OEA-S Transportador e outro para OEA-S Depositário.
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