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Empresa comercial importadora e exportadora podem ser OEA?

Certificação Gentil Consultoria · · 2 min de leitura

Comerciais importadoras e exportadoras ocupam posição de destaque no comércio exterior brasileiro, e é natural a dúvida sobre o seu acesso ao OEA. A resposta não é um simples sim ou não: cada figura segue uma regra própria, e há ainda a questão de o operador certificado poder ou não usar os serviços de uma trading.

A empresa comercial importadora pode ser OEA?

Sim, com condição. As empresas comerciais importadoras, também conhecidas como trading companies, só podem ser certificadas e mantidas como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria — assim consideradas aquelas que realizam no mínimo 60% das suas operações de forma direta, figurando como importador nas declarações de importação, sem indicação de terceiro como adquirente ou encomendante. É a mesma regra aplicável a qualquer importador.

Na prática, a comercial importadora precisa demonstrar que a maior parte da sua operação é por conta própria, e não por conta e ordem ou por encomenda de terceiros.

Fontes: art. 6º, §§2º e 3º da IN RFB nº 2.318/2026.

A empresa comercial exportadora pode ser OEA?

Sim. As comerciais exportadoras podem ser certificadas na modalidade OEA-Segurança, desde que atendam aos requisitos dessa modalidade. Podem também ser certificadas na modalidade OEA-C Essencial, cumprindo os requisitos da norma. A OEA-C Essencial é destinada exclusivamente a comerciais exportadoras, e nela não se exige o percentual mínimo de operações diretas previsto no art. 6º, §2º.

Para fins da OEA-C Essencial, consideram-se comerciais exportadoras aquelas que atuam nos termos do Decreto-Lei nº 1.248/1972 ou que sejam constituídas na forma da Lei nº 10.406/2002.

ModalidadeComercial exportadoraPercentual mínimo de operações diretas
OEA-SegurançaPode ser certificadaNão se aplica a essa modalidade
OEA-C EssencialExclusiva de comerciais exportadorasNão exigido

Fontes: art. 6º e art. 7º da IN RFB nº 2.318/2026.

Ser OEA e utilizar uma trading são compatíveis?

Sim. Pode usufruir dos benefícios do Programa o interveniente certificado na modalidade OEA-C que atue como adquirente de mercadorias importadas por terceiros, desde que a importação seja registrada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp), nos termos de ato da Coana. Ou seja, a utilização de comercial importadora não desqualifica o operador certificado como OEA.

Há, contudo, uma condição clara: o operador só terá os benefícios do Programa nessas operações se utilizar a Duimp.

Fonte: art. 11 da IN RFB nº 2.318/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

A empresa comercial importadora (trading) pode ser OEA?
Sim, mas com condição. As comerciais importadoras, conhecidas como trading companies, só são certificadas e mantidas como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria — no mínimo 60% das operações de forma direta, figurando como importadora nas declarações, sem indicação de terceiro como adquirente ou encomendante.
A empresa comercial exportadora (ECE) pode ser OEA?
Sim. A comercial exportadora pode ser certificada na modalidade OEA-Segurança e também na OEA-C Essencial, esta destinada exclusivamente a ECE. Na OEA-C Essencial, não se exige o percentual mínimo de operações diretas previsto no art. 6º, §2º.
Ser OEA e usar uma trading são compatíveis?
Sim. O interveniente certificado na modalidade OEA-C que atue como adquirente de mercadorias importadas por terceiros usufrui dos benefícios, desde que a importação seja registrada por Duimp. Usar comercial importadora não desqualifica o operador certificado.
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