Antes de enviar o pedido de certificação, toda empresa aceita o Termo de Compromisso do OEA e designa seus Pontos de Contato. São dois atos que definem o que a empresa assume perante a Receita Federal e quem falará por ela ao longo do processo. Entender ambos evita surpresas — tanto sobre obrigações quanto sobre responsabilidade.
O que diz o Termo de Compromisso do OEA?
O Termo de Compromisso, previsto no Anexo I da Portaria Coana nº 187/2026, é o documento com o qual todo pleiteante deve concordar antes de enviar o requerimento. Ao aceitá-lo, o requerente se compromete a:
- pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;
- fornecer todas as informações e evidências de atendimento aos requisitos dentro dos prazos estabelecidos;
- cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e solicitações da RFB;
- cumprir as regras de uso da marca do Programa Brasileiro de Operador Autorizado;
- permitir e facilitar as visitas de validação das Equipes de Gestão de OEA (EqOEA); e
- usar a condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.
Depois de certificado, o interveniente ainda se compromete a desenvolver políticas de incremento à segurança e à conformidade, manter o atendimento aos requisitos durante toda a vigência, atuar em prol da segurança da cadeia independentemente das obrigações contratuais, usar o OEA apenas para as funções certificadas e deixar de usar a condição de OEA após eventual exclusão do Programa.
O ponto prático: o Termo não é formalidade. Ele transforma “manter os requisitos” em obrigação permanente — e é por isso que a autoavaliação precisa ser refeita anualmente.
Como designar os Pontos de Contato?
A designação dos Pontos de Contato é feita no próprio Sistema OEA, pelo Responsável Legal, no primeiro acesso. Os Pontos de Contato são funcionários indicados pela empresa para atuar como responsáveis pela comunicação com a Receita Federal durante e após a certificação — eles serão os destinatários das solicitações, comunicações e pedidos de informação do Programa (art. 2º, VIII, da IN RFB nº 2.318/2026).
A recomendação da RFB é indicar funcionários com amplo conhecimento das atividades da empresa e dos procedimentos da cadeia de suprimentos internacional. É o que faz a diferença entre um processo fluido e um travado: quem responde à Aduana precisa conhecer a operação de verdade. Durante a elaboração do requerimento, os Pontos de Contato têm permissão para preencher as informações e enviar o pedido para análise.
Os Pontos de Contato podem ser responsabilizados?
As informações prestadas no Sistema OEA vinculam o interveniente e os signatários dos documentos apresentados, produzindo os efeitos legais previstos em caso de omissão ou de informação inverídica (art. 21 da IN RFB nº 2.318/2026). Mas a leitura precisa ser exata:
- a designação como ponto de contato não implica, por si só, responsabilidade automática por todas as informações do requerimento;
- quando o ponto de contato assina um documento apresentado ou presta informações em nome da empresa, aí sim pode ficar vinculado àquele conteúdo, nos termos da legislação.
O requerente da certificação continua sendo o interveniente, representado pelo seu Responsável Legal. Aos Pontos de Contato cabe a comunicação com a Receita Federal — não a titularidade do pedido. É uma distinção que protege o funcionário, mas não o isenta do que ele próprio assina.
Como atualizar os Pontos de Contato do OEA?
A atualização é feita exclusivamente pelo Sistema OEA, pelo próprio operador. À RFB não é permitido alterar esse campo. O sistema permite que um ponto de contato já designado adicione ou exclua outros — desde que a nova pessoa seja funcionário da empresa, condição expressa na IN RFB nº 2.318/2026.
Há um cuidado que costuma passar batido: quando um ponto de contato é desligado, seu acesso deve ser cancelado imediatamente pelo OEA. Manter cadastros desatualizados fere a exigência da norma de manutenção dos dados — que é critério de permanência no Programa. Ou seja, atualizar Pontos de Contato não é burocracia: é conformidade contínua.
Para o mapa completo do processo, veja como se certificar e como solicitar a certificação OEA no Sistema OEA.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.