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Termo de Compromisso e Pontos de Contato do OEA: o que você assume

Certificação Gentil Consultoria · · 4 min de leitura

Antes de enviar o pedido de certificação, toda empresa aceita o Termo de Compromisso do OEA e designa seus Pontos de Contato. São dois atos que definem o que a empresa assume perante a Receita Federal e quem falará por ela ao longo do processo. Entender ambos evita surpresas — tanto sobre obrigações quanto sobre responsabilidade.

O que diz o Termo de Compromisso do OEA?

O Termo de Compromisso, previsto no Anexo I da Portaria Coana nº 187/2026, é o documento com o qual todo pleiteante deve concordar antes de enviar o requerimento. Ao aceitá-lo, o requerente se compromete a:

  • pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;
  • fornecer todas as informações e evidências de atendimento aos requisitos dentro dos prazos estabelecidos;
  • cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e solicitações da RFB;
  • cumprir as regras de uso da marca do Programa Brasileiro de Operador Autorizado;
  • permitir e facilitar as visitas de validação das Equipes de Gestão de OEA (EqOEA); e
  • usar a condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.

Depois de certificado, o interveniente ainda se compromete a desenvolver políticas de incremento à segurança e à conformidade, manter o atendimento aos requisitos durante toda a vigência, atuar em prol da segurança da cadeia independentemente das obrigações contratuais, usar o OEA apenas para as funções certificadas e deixar de usar a condição de OEA após eventual exclusão do Programa.

O ponto prático: o Termo não é formalidade. Ele transforma “manter os requisitos” em obrigação permanente — e é por isso que a autoavaliação precisa ser refeita anualmente.

Como designar os Pontos de Contato?

A designação dos Pontos de Contato é feita no próprio Sistema OEA, pelo Responsável Legal, no primeiro acesso. Os Pontos de Contato são funcionários indicados pela empresa para atuar como responsáveis pela comunicação com a Receita Federal durante e após a certificação — eles serão os destinatários das solicitações, comunicações e pedidos de informação do Programa (art. 2º, VIII, da IN RFB nº 2.318/2026).

A recomendação da RFB é indicar funcionários com amplo conhecimento das atividades da empresa e dos procedimentos da cadeia de suprimentos internacional. É o que faz a diferença entre um processo fluido e um travado: quem responde à Aduana precisa conhecer a operação de verdade. Durante a elaboração do requerimento, os Pontos de Contato têm permissão para preencher as informações e enviar o pedido para análise.

Os Pontos de Contato podem ser responsabilizados?

As informações prestadas no Sistema OEA vinculam o interveniente e os signatários dos documentos apresentados, produzindo os efeitos legais previstos em caso de omissão ou de informação inverídica (art. 21 da IN RFB nº 2.318/2026). Mas a leitura precisa ser exata:

  • a designação como ponto de contato não implica, por si só, responsabilidade automática por todas as informações do requerimento;
  • quando o ponto de contato assina um documento apresentado ou presta informações em nome da empresa, aí sim pode ficar vinculado àquele conteúdo, nos termos da legislação.

O requerente da certificação continua sendo o interveniente, representado pelo seu Responsável Legal. Aos Pontos de Contato cabe a comunicação com a Receita Federal — não a titularidade do pedido. É uma distinção que protege o funcionário, mas não o isenta do que ele próprio assina.

Como atualizar os Pontos de Contato do OEA?

A atualização é feita exclusivamente pelo Sistema OEA, pelo próprio operador. À RFB não é permitido alterar esse campo. O sistema permite que um ponto de contato já designado adicione ou exclua outros — desde que a nova pessoa seja funcionário da empresa, condição expressa na IN RFB nº 2.318/2026.

Há um cuidado que costuma passar batido: quando um ponto de contato é desligado, seu acesso deve ser cancelado imediatamente pelo OEA. Manter cadastros desatualizados fere a exigência da norma de manutenção dos dados — que é critério de permanência no Programa. Ou seja, atualizar Pontos de Contato não é burocracia: é conformidade contínua.

Para o mapa completo do processo, veja como se certificar e como solicitar a certificação OEA no Sistema OEA.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que é o Termo de Compromisso do OEA?
É o documento que todo requerente deve aceitar antes de enviar o pedido de certificação. Nele, a empresa se compromete a agir com cooperação, confiança e transparência, fornecer informações e evidências nos prazos, cumprir as determinações da RFB e facilitar as visitas de validação.
Quem são os Pontos de Contato do OEA?
São funcionários indicados pela empresa para atuar como responsáveis pela comunicação com a Receita Federal durante e após a certificação. Eles recebem as solicitações e pedidos de informação do Programa e podem preencher e enviar o requerimento.
Os Pontos de Contato respondem pelas informações prestadas?
A designação como ponto de contato, por si só, não gera responsabilidade automática por tudo. Mas quando o ponto de contato assina um documento ou presta informações em nome da empresa, pode ficar vinculado a esse conteúdo, nos termos da legislação.
Como atualizar os Pontos de Contato do OEA?
Exclusivamente pelo Sistema OEA, pelo próprio operador. A RFB não pode alterar esse campo. Um ponto de contato já designado pode incluir ou excluir outros, desde que sejam funcionários da empresa.
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