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Processo de validação do OEA: prazos e etapas

Certificação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Enviado o requerimento, o processo sai das mãos da empresa e entra na esfera da Receita Federal. Começa a validação — a etapa em que a Aduana confirma, na prática, o que foi declarado na autoavaliação. É aqui que o prazo passa a correr e que a empresa precisa estar pronta para demonstrar seus controles.

Em que consiste o procedimento de validação?

A validação é o procedimento que consiste em verificar se o interveniente atende aos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas para certificação no Programa OEA. Na execução, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:

  • Análise das informações prestadas;
  • Pesquisas em sistemas da RFB e em outras fontes públicas de dados; e
  • Visita de validação em estabelecimentos do interveniente, extensível aos seus parceiros comerciais, quando cabível.

A Receita considera o contexto específico do interveniente — função na cadeia, porte da empresa, operações realizadas e parceiros envolvidos. A análise não se limita à existência formal de procedimentos: avalia se eles são adequados ao perfil, à complexidade e aos riscos da atividade.

Fonte: art. 23, §§ 1º e 2º da IN RFB nº 2318/2026.

Qual o prazo da validação?

O prazo para conclusão do procedimento de validação será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA.

Fonte: art. 16 da Portaria Coana nº 187/2026.

Como é a visita de validação?

A visita poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:

  • Física, por meio de visita às instalações do interveniente e de parceiros relevantes;
  • Virtual, com utilização de videochamada; ou
  • Híbrida, combinando as modalidades física e virtual.

Não há diferença de objetivo entre elas: ambas verificam se os controles atendem aos critérios da modalidade requerida, com a participação de ao menos dois validadores da Receita e dos pontos de contato. Os estabelecimentos a serem visitados são informados com antecedência mínima de 30 dias, prazo que pode ser menor se houver concordância entre a EqOEA e o interveniente.

A modalidade OEA-C Essencial não exige visita de validação, e nela verifica-se exclusivamente o atendimento dos critérios de admissibilidade, histórico de cumprimento da legislação nacional e viabilidade financeira.

Fontes: art. 23, §§ 3º, 5º, 6º e 8º da IN RFB nº 2318/2026.

E se algo precisar ser ajustado durante a validação?

A conclusão da análise poderá ser condicionada à implementação de ações requeridas, determinadas no curso da validação e descritas em relatório do Auditor-Fiscal, enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do interveniente. Essas ações deverão ser implementadas no prazo máximo de 30 dias, contado da ciência do relatório.

O não atendimento de requisito meramente recomendável não impede a certificação.

Fontes: art. 24, caput e § 1º da IN RFB nº 2318/2026.

Quem decide e como termina a validação?

O requerimento será deferido ou indeferido por despacho decisório do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela certificação. A certificação no Programa OEA compete ao Auditor-Fiscal; o Analista Tributário pode executar atividades procedimentais, sob a supervisão dele.

Deferido o pedido, a certificação é autorizada em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União.

Fontes: art. 22, art. 25 e art. 27 da IN RFB nº 2318/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para concluir a validação do OEA?
O prazo para conclusão do procedimento de validação é de até 120 dias, contado da data da formalização do requerimento no Sistema OEA, conforme o art. 16 da Portaria Coana nº 187/2026.
Em que consiste o procedimento de validação?
É o procedimento em que a Receita Federal verifica se o interveniente atende aos requisitos, critérios e demais regras do Programa OEA. Pode incluir análise das informações prestadas, pesquisas em sistemas da RFB e fontes públicas, e visita de validação nos estabelecimentos.
A visita de validação pode ser virtual?
Sim. A visita pode ser física, virtual (por videochamada) ou híbrida. Ela segue o mesmo formato e o mesmo objetivo da visita física. A modalidade OEA-C Essencial não exige visita de validação.
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