O OEA-Integrado ANAC é o módulo do Programa OEA que estende o reconhecimento de segurança à carga aérea: exportadores já certificados como OEA-Segurança passam a ser tratados pela ANAC como expedidores de baixo risco, com benefícios de segurança da aviação civil (AVSEC). Este artigo aprofunda só o braço aéreo — normas, benefícios, elegibilidade e como solicitar. Para a visão que combina ANAC com a área de saúde, veja OEA-Integrado ANVISA e ANAC.
Quais normas regem o OEA-Integrado ANAC?
O módulo é disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524, em vigor desde 20 de março de 2025, que dispõe sobre a participação da ANAC no Programa OEA. A base regulatória se completa com:
- RBAC nº 109, emenda 00 (publicado em 7 de fevereiro de 2025): estabelece o expedidor de carga (exportador) como agente certificável.
- IS nº 109-001 (publicada em 10 de fevereiro de 2025 pela ANAC): dispõe sobre o processo de certificação, os critérios e os benefícios.
Essa arquitetura articula duas autoridades — a Receita Federal, que certifica o OEA-Segurança, e a ANAC, que reconhece a segurança AVSEC para fins de carga aérea. É o mesmo racional dos OEA-Integrado com outros órgãos que estão em desenvolvimento.
Quais os benefícios do OEA-Integrado ANAC?
Os benefícios se dividem em caráter geral e específico. Os gerais são de reputação e acesso: divulgação do exportador no site da ANAC, uso da logomarca “OEA-Integrado”, ponto de contato dedicado na Agência e a possibilidade de aproveitar futuros acordos de reconhecimento mútuo entre autoridades de aviação civil.
Os específicos é que mudam a operação no dia a dia da carga aérea:
| Benefício específico | Efeito prático |
|---|---|
| Isenção da inspeção primária AVSEC | Carga considerada de baixo risco não passa pela inspeção inicial |
| Inspeção secundária remota | Quando necessária, feita à distância, evitando atrasos e custos |
| Agendamento prioritário do transporte terrestre | Veículos com carga do exportador têm prioridade para descarregar nos terminais |
| Credencial permanente aos agentes de carga | Acesso facilitado a áreas restritas, sujeito às normas aeroportuárias |
| Manuseio prioritário pela operação aeroportuária e aérea | Tratamento eficiente da carga por operadores e companhias aéreas |
Fonte: Apêndice B da IS nº 109-001. A isenção da inspeção primária é o benefício de maior impacto para quem exporta por via aérea, porque ataca diretamente o tempo de solo — gargalo clássico do modal.
Quem pode ser certificado no OEA-Integrado ANAC?
Podem se certificar os expedidores de carga (exportadores) que participam da cadeia de carga aérea internacional e que já possuam certificação ativa no OEA-Segurança (OEA-S) da Receita Federal. A certificação é voluntária.
O operador deve demonstrar atendimento aos critérios de admissibilidade, elegibilidade e segurança AVSEC definidos pela ANAC (itens 109.1 e 109.5 do RBAC nº 109 e Apêndice A da IS nº 109-001). Em outras palavras: o OEA-Integrado ANAC não substitui a base de segurança — ele se apoia nela. Sem o OEA-S ativo, não há porta de entrada. Vale para exportadores e também para os agentes de cargas, elo confiável da cadeia.
Como solicitar a certificação OEA-Integrado ANAC?
O requerimento é formalizado junto à ANAC, com três peças:
- o formulário de solicitação da certificação OEA-ANAC;
- a comprovação de atendimento aos requisitos de admissibilidade; e
- o Perfil do Operador, que permite avaliar os critérios de elegibilidade e segurança AVSEC.
Durante o processo, a ANAC pode realizar análise documental e visita in loco às instalações do requerente. A certificação é concedida em caráter precário e com validade indeterminada, por ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (Fonte: Processo de Certificação — IS nº 109-001).
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.