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OEA-Integrado ANAC: carga aérea e segurança AVSEC

Internacional Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

O OEA-Integrado ANAC é o módulo do Programa OEA que estende o reconhecimento de segurança à carga aérea: exportadores já certificados como OEA-Segurança passam a ser tratados pela ANAC como expedidores de baixo risco, com benefícios de segurança da aviação civil (AVSEC). Este artigo aprofunda só o braço aéreo — normas, benefícios, elegibilidade e como solicitar. Para a visão que combina ANAC com a área de saúde, veja OEA-Integrado ANVISA e ANAC.

Quais normas regem o OEA-Integrado ANAC?

O módulo é disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524, em vigor desde 20 de março de 2025, que dispõe sobre a participação da ANAC no Programa OEA. A base regulatória se completa com:

  • RBAC nº 109, emenda 00 (publicado em 7 de fevereiro de 2025): estabelece o expedidor de carga (exportador) como agente certificável.
  • IS nº 109-001 (publicada em 10 de fevereiro de 2025 pela ANAC): dispõe sobre o processo de certificação, os critérios e os benefícios.

Essa arquitetura articula duas autoridades — a Receita Federal, que certifica o OEA-Segurança, e a ANAC, que reconhece a segurança AVSEC para fins de carga aérea. É o mesmo racional dos OEA-Integrado com outros órgãos que estão em desenvolvimento.

Quais os benefícios do OEA-Integrado ANAC?

Os benefícios se dividem em caráter geral e específico. Os gerais são de reputação e acesso: divulgação do exportador no site da ANAC, uso da logomarca “OEA-Integrado”, ponto de contato dedicado na Agência e a possibilidade de aproveitar futuros acordos de reconhecimento mútuo entre autoridades de aviação civil.

Os específicos é que mudam a operação no dia a dia da carga aérea:

Benefício específicoEfeito prático
Isenção da inspeção primária AVSECCarga considerada de baixo risco não passa pela inspeção inicial
Inspeção secundária remotaQuando necessária, feita à distância, evitando atrasos e custos
Agendamento prioritário do transporte terrestreVeículos com carga do exportador têm prioridade para descarregar nos terminais
Credencial permanente aos agentes de cargaAcesso facilitado a áreas restritas, sujeito às normas aeroportuárias
Manuseio prioritário pela operação aeroportuária e aéreaTratamento eficiente da carga por operadores e companhias aéreas

Fonte: Apêndice B da IS nº 109-001. A isenção da inspeção primária é o benefício de maior impacto para quem exporta por via aérea, porque ataca diretamente o tempo de solo — gargalo clássico do modal.

Quem pode ser certificado no OEA-Integrado ANAC?

Podem se certificar os expedidores de carga (exportadores) que participam da cadeia de carga aérea internacional e que já possuam certificação ativa no OEA-Segurança (OEA-S) da Receita Federal. A certificação é voluntária.

O operador deve demonstrar atendimento aos critérios de admissibilidade, elegibilidade e segurança AVSEC definidos pela ANAC (itens 109.1 e 109.5 do RBAC nº 109 e Apêndice A da IS nº 109-001). Em outras palavras: o OEA-Integrado ANAC não substitui a base de segurança — ele se apoia nela. Sem o OEA-S ativo, não há porta de entrada. Vale para exportadores e também para os agentes de cargas, elo confiável da cadeia.

Como solicitar a certificação OEA-Integrado ANAC?

O requerimento é formalizado junto à ANAC, com três peças:

  1. o formulário de solicitação da certificação OEA-ANAC;
  2. a comprovação de atendimento aos requisitos de admissibilidade; e
  3. o Perfil do Operador, que permite avaliar os critérios de elegibilidade e segurança AVSEC.

Durante o processo, a ANAC pode realizar análise documental e visita in loco às instalações do requerente. A certificação é concedida em caráter precário e com validade indeterminada, por ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (Fonte: Processo de Certificação — IS nº 109-001).

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que é o OEA-Integrado ANAC?
É o módulo complementar do Programa OEA voltado à carga aérea, em que a ANAC reconhece exportadores certificados como OEA-Segurança como expedidores de baixo risco para fins de segurança da aviação civil (AVSEC), concedendo benefícios operacionais nos aeroportos.
Quem pode se certificar no OEA-Integrado ANAC?
Os expedidores de carga (exportadores) da cadeia de carga aérea internacional que já possuam certificação ativa no OEA-Segurança (OEA-S) da Receita Federal. A adesão é voluntária.
O OEA-Integrado ANAC dispensa a inspeção de segurança da carga?
A carga do exportador certificado, por ser considerada de baixo risco, é isenta da inspeção primária AVSEC. Quando uma inspeção secundária for necessária, ela é feita de forma remota sempre que possível.
Preciso ser OEA-Segurança antes de solicitar o OEA-Integrado ANAC?
Sim. A certificação ativa no OEA-Segurança é pré-requisito. O OEA-Integrado ANAC é um módulo que se soma à base de segurança já reconhecida pela Receita Federal.
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