O OEA-Integrado não para nos três órgãos já em operação. Outros começaram o processo de adesão e, em breve, poderão oferecer certificações para os intervenientes sob seus controles. Veja onde cada um está.
Quais órgãos têm OEA-Integrado em desenvolvimento?
Além dos módulos já implementados — Anvisa, Secex e ANAC —, iniciaram o processo de adesão ao OEA-Integrado:
- Exército Brasileiro (“OEA-Integrado Exército”);
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) (“OEA-Integrado Inmetro”);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (“OEA-Integrado Agro”).
Esses órgãos estão em fases de desenvolvimento ou implementação de seus módulos complementares.
Qual o status do OEA-Integrado Exército?
Em 14 de março de 2018, a RFB e o Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog) formalizaram a parceria para o desenvolvimento do módulo, com a assinatura da Portaria Conjunta RFB-Colog nº 384/2018.
O principal objetivo é otimizar o processo de anuência de produtos controlados pelo Exército nas operações de importação. O projeto está em andamento, porém sem previsão de conclusão até o momento.
Qual o status do OEA-Integrado Agro?
Em 13 de dezembro de 2016, a Portaria Conjunta RFB/DAS nº 1.700/2016 formalizou o planejamento e a execução do projeto-piloto do OEA-Agro, conduzido pela SDA com empresas do setor em 2017 e 2018, com foco inicial nas importações de insumos agrícolas.
A Instrução Normativa SDA nº 45/2018 alterou o anexo LIV do Manual Vigiagro e oficializou o OEA-Agro como módulo complementar do OEA-Integrado no âmbito do MAPA.
Atualmente, o processo de certificação no OEA-Integrado Agro encontra-se suspenso.
Qual o status do OEA-Integrado Inmetro?
Em 23 de setembro de 2019, a RFB e o Inmetro formalizaram a parceria com a assinatura da Portaria Conjunta RFB-Inmetro nº 1.596/2019, autorizando o planejamento e a execução de um projeto-piloto para desenvolver e testar o módulo.
Atualmente, o processo de certificação no OEA-Integrado Inmetro encontra-se suspenso.
Resumo do status
| Módulo | Norma de origem | Status atual |
|---|---|---|
| OEA-Integrado Exército | Portaria Conjunta RFB-Colog nº 384/2018 | Em andamento, sem previsão de conclusão |
| OEA-Integrado Agro (MAPA) | Portaria Conjunta RFB/DAS nº 1.700/2016; IN SDA nº 45/2018 | Certificação suspensa |
| OEA-Integrado Inmetro | Portaria Conjunta RFB-Inmetro nº 1.596/2019 | Certificação suspensa |
Para os módulos já em operação, veja OEA-Integrado Secex: benefícios no drawback e no licenciamento e OEA-Integrado Anvisa e ANAC.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.