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OEA-Integrado Anvisa e ANAC: benefícios e quem pode se certificar

Benefícios Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Dois órgãos já em operação no OEA-Integrado têm módulos bem diferentes entre si: a Anvisa, voltada à vigilância sanitária na importação, e a ANAC, voltada à segurança da aviação civil na exportação aérea. Cada um concede benefícios próprios. Veja os dois.

Quais os benefícios do OEA-Integrado Anvisa?

Os benefícios da Anvisa aplicam-se ao controle e fiscalização das operações de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Os operadores certificados usufruem de:

  • Redução do direcionamento dos processos de importação para canais de fiscalização que exigem análise documental e/ou inspeção física, conforme a RDC nº 228/2018;
  • Priorização na análise dos processos de importação, com maior agilidade na liberação sanitária;
  • Priorização na inspeção de cargas selecionadas para verificação; e
  • Designação de um ponto de contato exclusivo na Anvisa para tratar das demandas das empresas certificadas.

Esses benefícios são exclusivos dos operadores certificados no OEA-Integrado Anvisa.

Fontes: arts. 12 a 14 da RDC nº 845/2024.

Quem pode se certificar no OEA-Integrado Anvisa?

Podem se certificar os operadores que já possuam certificação OEA-Conformidade e OEA-Segurança (ambas), concedidas pela RFB no módulo principal. Além disso, somente os importadores diretos de produtos sujeitos à regularização sanitária — com registro ou notificação junto à Anvisa no SNVS.

A solicitação é feita pelo Sistema OEA, no Portal Único Siscomex. Enquanto o módulo eletrônico da Anvisa não estiver disponível, o pedido é feito via Sistema Solicita. A Anvisa tem até 60 dias para analisar os requisitos de admissibilidade.

Fontes: art. 3º e arts. 4º ao 6º da RDC nº 845/2024.

As categorias de certificação Anvisa são: Alimentos; Dispositivos Médicos; Medicamentos; Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes; e Saneantes. Um mesmo importador pode ser certificado em mais de uma categoria, desde que cumpra os requisitos de cada uma.

Quais normas regem o OEA-Integrado Anac?

O módulo é disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524, em vigor desde 20 de março de 2025. O RBAC nº 109, emenda 00 (publicado em 7 de fevereiro de 2025), estabelece o expedidor de carga (exportador) como certificável. O processo, os critérios e os benefícios estão na Instrução Suplementar IS nº 109-001, de 10 de fevereiro de 2025.

Quais os benefícios do OEA-Integrado Anac?

Os benefícios para os exportadores certificados dividem-se em caráter geral e específico.

De caráter geral:

  • Divulgação no sítio da ANAC;
  • Utilização da logomarca “OEA-Integrado”;
  • Ponto de contato na ANAC;
  • Vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), com reconhecimento facilitado em outros mercados.

De caráter específico:

  • Agendamento prioritário aos transportadores terrestres de mercadorias do exportador para descarga nos terminais aeroportuários;
  • Credencial permanente aos representantes (agentes de carga) para acesso a áreas restritas, sujeito às normas aeroportuárias;
  • Eficiência no manuseio da carga pelo operador aeroportuário;
  • Eficiência no manuseio da carga pelo operador aéreo;
  • Isenção da inspeção primária da remessa de carga (inspeção de segurança AVSEC), por ser considerada de baixo risco;
  • Inspeção AVSEC secundária de forma remota, sempre que possível, evitando atrasos e custos.

Fonte: Apêndice B da IS nº 109-001.

Quem pode se certificar no OEA-Integrado Anac?

Podem se certificar os expedidores de carga (exportadores) da cadeia logística de carga aérea internacional que já possuam certificação ativa no OEA-Segurança (OEA-S) da Receita Federal. A certificação é voluntária e exige demonstração de atendimento aos critérios de admissibilidade, elegibilidade e segurança AVSEC. A ANAC pode realizar análise documental e visita in loco; a certificação é concedida em caráter precário, com validade indeterminada, por ato publicado no DOU.

Fontes: Itens 109.1 e 109.5 do RBAC nº 109, emenda 00, e Apêndice A da IS nº 109-001.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quais os benefícios do OEA-Integrado Anvisa?
Redução do direcionamento dos processos de importação para canais de fiscalização, priorização na análise dos processos de importação, priorização na inspeção de cargas selecionadas e designação de um ponto de contato exclusivo na Anvisa.
Quem pode se certificar no OEA-Integrado Anac?
Os expedidores de carga (exportadores) da cadeia logística de carga aérea internacional que já possuam certificação ativa no OEA-Segurança (OEA-S) da Receita Federal.
O OEA-Integrado Anvisa exige certificação de Segurança?
Sim. Para o OEA-Integrado Anvisa, o operador deve possuir certificação OEA-Conformidade e OEA-Segurança, ambas concedidas pela Receita Federal no módulo principal.
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