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Despacho sobre Águas OEA: pré-requisitos e parametrização

Benefícios Importadores Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Antes de registrar a DI no Despacho sobre Águas OEA, três pré-requisitos precisam estar satisfeitos: CE-Mercante informado e associado a manifesto com porto de descarregamento nacional, mesma Unidade Local de despacho e de entrada, e carga ainda sem atracação no porto de destino. Cumpridos eles, a parametrização de canal é imediata. Este artigo detalha cada condição. Para o panorama do benefício, veja o que mudou no Despacho sobre Águas; para o passo a passo do registro, como registrar o Despacho sobre Águas OEA.

Quais são os pré-requisitos do registro da DI

No registro da DI na modalidade Despacho sobre Águas devem ser observados:

  • O conhecimento eletrônico (CE-Mercante) deve ser informado pelo transportador e associado a manifesto de importação com porto de descarregamento nacional;
  • A Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada no País devem ser as mesmas;
  • A carga não deve possuir atracação no porto de destino informado no CE-Mercante.

Atenção ao terceiro ponto: após o registro da atracação da embarcação no porto de destino, a importação não poderá mais seguir o rito da Portaria Coana 85/2017. É por isso que o registro é antecipado.

Fonte: arts. 3º e 4º da Portaria Coana nº 85/2017.

Existe parametrização imediata no Despacho sobre Águas?

Sim. A seleção parametrizada para canal de conferência ocorre logo após o registro da DI, e o interveniente conhece de imediato o canal para o qual foi selecionado:

CanalO que acontece
VerdeDesembaraço automático da DI — ocorre em mais de 99% dos casos
AmareloAnálise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI, antes da chegada da carga. Ocorrência rara
VermelhoAnálise documental e verificação física, agendada com a prioridade do importador OEA e realizada após a descarga e o armazenamento

Mesmo em canal verde ou amarelo, se forem identificados elementos que apontem irregularidade, a DI pode ser objeto de análise documental e verificação física. Essa parametrização imediata é o que segue como diferencial do operador certificado.

Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 85/2017.

Mercadorias sujeitas a anuentes podem optar pelo DSA?

Não. As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas ao Despacho sobre Águas OEA — ainda que o importador seja OEA-C Qualificado ou Referência. Verifique a exigência de inspeção antes de planejar a operação nessa modalidade.

Como proceder com embalagens de madeira

O Despacho sobre Águas pode ser usado normalmente quando há embalagem de madeira na carga, sujeita à inspeção do MAPA. Nesse caso, cabe ao importador informar ao depositário, que — em consonância com a legislação específica do órgão anuente — insere a informação no sistema Vigiagro. É um passo operacional simples, mas que depende de comunicação sua ao depositário.

Vale lembrar: a modalidade não pode ser alterada para outra após o registro da DI; se for necessário mudar, a declaração deve ser cancelada. Antes de tudo, confirme se sua empresa está no nível adequado consultando os níveis do OEA-Conformidade e, se você é importador, como o benefício se encaixa na sua operação.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

A parametrização de canal no Despacho sobre Águas é imediata?
Sim. A seleção para canal ocorre logo após o registro da DI, e o interveniente conhece o canal de imediato. Em mais de 99% dos casos é canal verde, com desembaraço automático.
Mercadoria sujeita a inspeção de anuente pode usar o Despacho sobre Águas OEA?
Não. Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas ao Despacho sobre Águas OEA, ainda que o importador seja OEA-C Qualificado ou Referência.
E se houver embalagem de madeira na carga?
O Despacho sobre Águas pode ser usado normalmente. Cabe ao importador informar ao depositário, que insere a informação no sistema Vigiagro conforme a legislação do MAPA.
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