Para registrar o Despacho sobre Águas OEA você registra a DI de forma antecipada, antes da chegada da carga e sem informar a data de chegada, na modalidade “despacho sobre águas”. Só pode fazê-lo o importador certificado como OEA-Conformidade Qualificado ou Referência, em importação aquaviária. Este é o passo a passo operacional. Se o que você procura é entender o benefício em si, veja o que mudou no Despacho sobre Águas e o desembaraço sobre águas para o importador.
O que é o Despacho sobre Águas OEA (DSA)?
É uma modalidade de despacho aduaneiro de importação que permite registrar a mercadoria — vinda diretamente do exterior, por via aquaviária — antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho. É reservada ao importador certificado como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência.
Fonte: art. 17, inciso VII da IN nº 680/2006.
Qual norma disciplina o registro?
O Despacho sobre Águas é disciplinado pela Portaria Coana nº 85, de 14 de novembro de 2017. É essa portaria que estabelece cada passo do registro descrito abaixo.
Fonte: art. 2º da Portaria Coana nº 85/2017.
Quem pode registrar e quando
Registrar no DSA só é possível para pessoa jurídica certificada como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência. Reunidos os requisitos de certificação, o registro cabe quando:
- A importação for realizada por via aquaviária;
- A DI for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; e
- O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.
Fonte: art. 2º e §1º da Portaria Coana nº 85/2017.
Como registrar a DI no Despacho sobre Águas OEA
A DI na modalidade Despacho sobre Águas deve ser registrada:
- De forma antecipada, antes da chegada da carga; e
- Sem informação de data de chegada da carga.
A data de chegada é preenchida automaticamente pelo sistema, e será a data de atracação da embarcação no porto de destino informado no respectivo CE-Mercante. Não tente informá-la manualmente — o preenchimento é do sistema.
Fonte: art. 3º da Portaria Coana nº 85/2017.
Como identificar o canal para registrar a presença de carga
Com o número da DI, use a consulta “Funções – Entregar carga – Entregar por DI/DSI eletrônica” para verificar se a mercadoria pode ser entregue:
| O sistema indica | Significa |
|---|---|
| Mercadoria pode ser entregue | DI passou por canal verde, ou por amarelo com documentação já analisada |
| Mercadoria não disponível para entrega | DI foi selecionada para conferência |
No Siscomex Carga, após o registro da presença de carga a situação muda para “carga armazenada no respectivo recinto”. Esse registro não altera as informações já inseridas automaticamente nas DI que passaram pelo canal verde.
Quem registra a presença de carga
O depositário registra a presença das cargas, e apenas nos canais amarelo e vermelho, informando no Siscomex Presença de Carga o Número de Identificação da Carga (NIC). O NIC é vinculado à DI e indisponibilizado automaticamente no momento de sua geração — por isso, no canal verde o registro do NIC é dispensado.
Quando a DI vinculada estiver desembaraçada no canal verde, o depositário mantém a carga em área de pátio por 48 horas, contadas só em dias úteis a partir da chegada; findo o prazo, armazena a carga caso o importador não a tenha retirado.
Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 85/2017.
Antes de registrar, confirme se você está no nível certo: veja os níveis do OEA-Conformidade e o pilar de modalidades e níveis. Se você é importador, esse é o benefício que mais encurta o tempo no porto.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.