Para registrar o despacho antecipado no modal aéreo você registra a DI sob a modalidade “antecipado”, antes da chegada da carga e sem informar a data de chegada. Só pode fazê-lo o importador certificado como OEA-Conformidade Qualificado ou Referência, em importação aérea. Este é o passo a passo do registro. Se você procura a visão geral do benefício, veja como funciona o despacho antecipado no modal aéreo.
O que é o despacho antecipado no modal aéreo?
É a permissão de registrar a declaração de importação — de mercadorias que procedam diretamente do exterior — antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando a importação é pelo modal aéreo e o importador é certificado como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência.
O ganho prático é tempo: a declaração já está registrada quando a carga chega, o que antecipa a análise e encurta a permanência no aeroporto.
Fonte: inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.
Que norma disciplina o registro?
O despacho aduaneiro de importação na modalidade antecipada para o modal aéreo, por importador certificado como OEA, é disciplinado pela Portaria Coana nº 47/2021. É essa portaria que estabelece cada passo do registro descrito abaixo.
Fonte: Portaria Coana nº 47/2021.
Em quais casos posso registrar antecipadamente?
O registro antecipado no modal aéreo só pode ser realizado quando presentes, ao mesmo tempo, estas condições:
- A operação de importação for por via aérea;
- A DI for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; e
- O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.
Atenção a uma vedação: mercadorias sujeitas à inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas ao despacho antecipado no modal aéreo. Verifique isso antes de escolher a modalidade — se a carga exige inspeção física de anuente, o rito antecipado não cabe.
Fonte: art. 2º da Portaria Coana nº 47/2021.
Como registrar a DI no despacho antecipado aéreo
A DI deve ser registrada:
- Sob a modalidade de despacho “antecipado”;
- Antes da chegada da carga;
- Sem informação de data de chegada da carga; e
- Com número de documento de carga idêntico ao que constar no Mantra (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
O ponto que mais gera retrabalho é o número do documento de carga. Havendo divergência entre o número informado na DI e o do Mantra, a alteração da DI só poderá ser feita pela RFB — ou seja, você não corrige sozinho. Confira o número antes de registrar.
Fonte: art. 3º da Portaria Coana nº 47/2021.
Quais os pré-requisitos do despacho antecipado aéreo?
Além das condições de enquadramento, o registro depende de pré-requisitos operacionais:
- A carga deverá ter sido embarcada no exterior, com destino ao Brasil;
- A UL de despacho e a UL de entrada devem ser a mesma; e
- A presença de carga não pode estar registrada no destino.
E há uma janela: após o registro da chegada da aeronave no destino, a importação não pode mais seguir o rito do despacho antecipado. Por isso o registro da DI precisa acontecer antes desse marco.
Fonte: art. 4º da Portaria Coana nº 47/2021.
Antes de registrar, confirme se você está no nível certo — o benefício é dos níveis Qualificado e Referência do OEA-Conformidade. Depois de registrar, o próximo passo é a parametrização, a chegada da carga e as hipóteses de cancelamento. Se você é importador, essa é a modalidade que mais encurta o tempo da carga aérea.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.