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Despacho antecipado aéreo: como registrar a DI (passo a passo)

Benefícios Importadores Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Para registrar o despacho antecipado no modal aéreo você registra a DI sob a modalidade “antecipado”, antes da chegada da carga e sem informar a data de chegada. Só pode fazê-lo o importador certificado como OEA-Conformidade Qualificado ou Referência, em importação aérea. Este é o passo a passo do registro. Se você procura a visão geral do benefício, veja como funciona o despacho antecipado no modal aéreo.

O que é o despacho antecipado no modal aéreo?

É a permissão de registrar a declaração de importação — de mercadorias que procedam diretamente do exterior — antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando a importação é pelo modal aéreo e o importador é certificado como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência.

O ganho prático é tempo: a declaração já está registrada quando a carga chega, o que antecipa a análise e encurta a permanência no aeroporto.

Fonte: inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.

Que norma disciplina o registro?

O despacho aduaneiro de importação na modalidade antecipada para o modal aéreo, por importador certificado como OEA, é disciplinado pela Portaria Coana nº 47/2021. É essa portaria que estabelece cada passo do registro descrito abaixo.

Fonte: Portaria Coana nº 47/2021.

Em quais casos posso registrar antecipadamente?

O registro antecipado no modal aéreo só pode ser realizado quando presentes, ao mesmo tempo, estas condições:

  • A operação de importação for por via aérea;
  • A DI for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; e
  • O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.

Atenção a uma vedação: mercadorias sujeitas à inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas ao despacho antecipado no modal aéreo. Verifique isso antes de escolher a modalidade — se a carga exige inspeção física de anuente, o rito antecipado não cabe.

Fonte: art. 2º da Portaria Coana nº 47/2021.

Como registrar a DI no despacho antecipado aéreo

A DI deve ser registrada:

  • Sob a modalidade de despacho “antecipado”;
  • Antes da chegada da carga;
  • Sem informação de data de chegada da carga; e
  • Com número de documento de carga idêntico ao que constar no Mantra (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).

O ponto que mais gera retrabalho é o número do documento de carga. Havendo divergência entre o número informado na DI e o do Mantra, a alteração da DI só poderá ser feita pela RFB — ou seja, você não corrige sozinho. Confira o número antes de registrar.

Fonte: art. 3º da Portaria Coana nº 47/2021.

Quais os pré-requisitos do despacho antecipado aéreo?

Além das condições de enquadramento, o registro depende de pré-requisitos operacionais:

  • A carga deverá ter sido embarcada no exterior, com destino ao Brasil;
  • A UL de despacho e a UL de entrada devem ser a mesma; e
  • A presença de carga não pode estar registrada no destino.

E há uma janela: após o registro da chegada da aeronave no destino, a importação não pode mais seguir o rito do despacho antecipado. Por isso o registro da DI precisa acontecer antes desse marco.

Fonte: art. 4º da Portaria Coana nº 47/2021.

Antes de registrar, confirme se você está no nível certo — o benefício é dos níveis Qualificado e Referência do OEA-Conformidade. Depois de registrar, o próximo passo é a parametrização, a chegada da carga e as hipóteses de cancelamento. Se você é importador, essa é a modalidade que mais encurta o tempo da carga aérea.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem pode registrar no despacho antecipado aéreo?
O importador certificado como OEA-Conformidade Qualificado ou Referência, em importação pelo modal aéreo, com DI do tipo Consumo ou Admissão na ZFM e o licenciamento, se houver, deferido no registro.
Precisa informar a data de chegada da carga ao registrar?
Não. A DI é registrada sob a modalidade antecipado, antes da chegada da carga e sem informação de data de chegada. Essa data é incluída depois, por retificação, após a chegada.
O que acontece se o número do documento de carga divergir do Mantra?
Havendo divergência entre o número informado na DI e o do Mantra, a alteração da DI só poderá ser realizada pela Receita Federal.
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