No Despacho sobre Águas OEA, situações como AFRMM antecipado, isenção ou suspensão, descarga em porto diverso, quebra de lote e recinto incorreto têm procedimento próprio. O ponto de partida: o AFRMM pode ser pago assim que a carga estiver manifestada no Sistema Mercante, sem depender de DI registrada. Este artigo reúne o passo a passo de cada caso. Para o benefício e o registro em si, veja o que mudou no Despacho sobre Águas e como registrar o Despacho sobre Águas OEA.
Como pagar o AFRMM antecipado
O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercante — não é necessária DI registrada. Ou seja, pode ser realizado a qualquer tempo a partir da informação da carga.
Isenção ou suspensão do AFRMM
Aqui a ordem é diferente: o reconhecimento de isenção ou suspensão do AFRMM pode ser antecipado, desde que a DI de despacho sobre águas seja registrada. Neste caso, o procedimento é: primeiro registrar a DI, depois solicitar a isenção ou a suspensão.
Carga descarregada em porto diverso
Se a carga, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em porto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI, o importador pode optar por:
- Movimentá-la até o porto de destino pela transferência de CE entre manifestos;
- Entregá-la no porto de descarregamento, pela transferência do CE entre manifestos e a alteração ou retificação da informação do porto de destino no CE; ou
- Transferi-la, via rodoviária, para o porto previamente programado, usando CE de serviço.
Motivos alheios à vontade do operador são condições climáticas desfavoráveis ou de ordem técnica, alheias à vontade do transportador, que impeçam a atracação da escala no porto programado.
Como solicitar a retificação do porto de destino
A transferência de CE entre manifestos deve ser feita nos sistemas Mercante e Siscomex Carga, previamente à atracação da embarcação em porto diverso, e comunicada à unidade da RFB que jurisdicione o local de descarga, conforme procedimento local. A alteração ou retificação do porto de destino do CE (entrega no porto de descarregamento) é feita no sistema Mercante, também antes da atracação da escala, e comunicada à UL onde ocorrerá a entrega.
Enquanto essas funcionalidades não estiverem implementadas, a movimentação para o porto da UL de despacho pode ser feita por CE de serviço:
- O CE de serviço é vinculado a um manifesto de baldeação (BCE) ou a uma DTA, conforme o modal da transferência, para movimentação até a UL de despacho da DI;
- O importador formaliza processo administrativo para solicitar a entrega, instruído com os documentos que motivaram o CE de serviço, a informação da descarga (ou conclusão da DTA) e a retificação da DI com número do processo, do BCE ou DTA, do CE de serviço e a data de atracação/conclusão;
- A UL de despacho autoriza a entrega no Siscomex Carga e insere bloqueio no CE original (“IMPEDE ENTREGA DA CARGA”, motivo “DI OEA – CARGA ENTREGUE POR CE DE SERVIÇO”);
- Após a entrega, o processo é encaminhado à COANA para os ajustes por apuração especial.
Em todos os casos, a entrega fica condicionada à regularidade do AFRMM no Sistema Mercante.
Fonte: art. 10-A da Portaria Coana nº 85/2017.
Quebra de lote com a DI já desembaraçada
Quando foi manifestado certo número de contêineres, mas na chegada a quantidade é menor (a “quebra de lote”), a DI deve ser retificada para a quantidade efetiva. Depois da retificação, a empresa precisará solicitar a restituição dos tributos pagos a maior.
DI elaborada com o recinto incorreto
A solução depende do canal:
| Canal | Procedimento |
|---|---|
| Verde, com porto de descarregamento correto | Não é necessário “arrasta-CE” nem retificar o CE no campo Porto de Destino. O recinto de armazenamento pode efetuar a entrega, pois o Siscomex-Carga, em tese, não faz crítica do recinto com a DI |
| Diferente de verde | O importador usa o recinto informado na DI, ou solicita o cancelamento da DI e registra uma nova — o campo do recinto não é passível de retificação |
Esses ajustes têm impacto direto em prazo e caixa. Vale ver como o imposto de importação no mês seguinte se combina com esses benefícios e, se você é importador, planejar a operação com margem para retificações.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.