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Despacho sobre Águas OEA: AFRMM, quebra de lote e porto diverso

Benefícios Importadores Gentil Consultoria · · 4 min de leitura

No Despacho sobre Águas OEA, situações como AFRMM antecipado, isenção ou suspensão, descarga em porto diverso, quebra de lote e recinto incorreto têm procedimento próprio. O ponto de partida: o AFRMM pode ser pago assim que a carga estiver manifestada no Sistema Mercante, sem depender de DI registrada. Este artigo reúne o passo a passo de cada caso. Para o benefício e o registro em si, veja o que mudou no Despacho sobre Águas e como registrar o Despacho sobre Águas OEA.

Como pagar o AFRMM antecipado

O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercantenão é necessária DI registrada. Ou seja, pode ser realizado a qualquer tempo a partir da informação da carga.

Isenção ou suspensão do AFRMM

Aqui a ordem é diferente: o reconhecimento de isenção ou suspensão do AFRMM pode ser antecipado, desde que a DI de despacho sobre águas seja registrada. Neste caso, o procedimento é: primeiro registrar a DI, depois solicitar a isenção ou a suspensão.

Carga descarregada em porto diverso

Se a carga, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em porto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI, o importador pode optar por:

  • Movimentá-la até o porto de destino pela transferência de CE entre manifestos;
  • Entregá-la no porto de descarregamento, pela transferência do CE entre manifestos e a alteração ou retificação da informação do porto de destino no CE; ou
  • Transferi-la, via rodoviária, para o porto previamente programado, usando CE de serviço.

Motivos alheios à vontade do operador são condições climáticas desfavoráveis ou de ordem técnica, alheias à vontade do transportador, que impeçam a atracação da escala no porto programado.

Como solicitar a retificação do porto de destino

A transferência de CE entre manifestos deve ser feita nos sistemas Mercante e Siscomex Carga, previamente à atracação da embarcação em porto diverso, e comunicada à unidade da RFB que jurisdicione o local de descarga, conforme procedimento local. A alteração ou retificação do porto de destino do CE (entrega no porto de descarregamento) é feita no sistema Mercante, também antes da atracação da escala, e comunicada à UL onde ocorrerá a entrega.

Enquanto essas funcionalidades não estiverem implementadas, a movimentação para o porto da UL de despacho pode ser feita por CE de serviço:

  1. O CE de serviço é vinculado a um manifesto de baldeação (BCE) ou a uma DTA, conforme o modal da transferência, para movimentação até a UL de despacho da DI;
  2. O importador formaliza processo administrativo para solicitar a entrega, instruído com os documentos que motivaram o CE de serviço, a informação da descarga (ou conclusão da DTA) e a retificação da DI com número do processo, do BCE ou DTA, do CE de serviço e a data de atracação/conclusão;
  3. A UL de despacho autoriza a entrega no Siscomex Carga e insere bloqueio no CE original (“IMPEDE ENTREGA DA CARGA”, motivo “DI OEA – CARGA ENTREGUE POR CE DE SERVIÇO”);
  4. Após a entrega, o processo é encaminhado à COANA para os ajustes por apuração especial.

Em todos os casos, a entrega fica condicionada à regularidade do AFRMM no Sistema Mercante.

Fonte: art. 10-A da Portaria Coana nº 85/2017.

Quebra de lote com a DI já desembaraçada

Quando foi manifestado certo número de contêineres, mas na chegada a quantidade é menor (a “quebra de lote”), a DI deve ser retificada para a quantidade efetiva. Depois da retificação, a empresa precisará solicitar a restituição dos tributos pagos a maior.

DI elaborada com o recinto incorreto

A solução depende do canal:

CanalProcedimento
Verde, com porto de descarregamento corretoNão é necessário “arrasta-CE” nem retificar o CE no campo Porto de Destino. O recinto de armazenamento pode efetuar a entrega, pois o Siscomex-Carga, em tese, não faz crítica do recinto com a DI
Diferente de verdeO importador usa o recinto informado na DI, ou solicita o cancelamento da DI e registra uma nova — o campo do recinto não é passível de retificação

Esses ajustes têm impacto direto em prazo e caixa. Vale ver como o imposto de importação no mês seguinte se combina com esses benefícios e, se você é importador, planejar a operação com margem para retificações.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Preciso da DI registrada para pagar o AFRMM antecipado no Despacho sobre Águas?
Não. O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercante. Pode ser feito a qualquer tempo a partir da informação da carga, sem DI registrada.
Houve quebra de lote e a DI já está desembaraçada. O que fazer?
A DI deve ser retificada para a quantidade efetivamente chegada. Depois da retificação, a empresa precisará solicitar a restituição dos tributos pagos a maior.
A DI foi elaborada com o recinto incorreto. Dá para corrigir?
Depende do canal. Em canal verde, se o porto de descarregamento está correto, o recinto de armazenamento pode entregar sem arrasta-CE. Fora do verde, use o recinto da DI ou cancele e registre nova DI.
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