O Despacho sobre Águas é um dos benefícios mais citados do OEA na importação marítima. Permite que a carga seja registrada antes mesmo de a descarga ocorrer, ganhando tempo no porto. Vamos ao que ele é, como funciona e onde está a vantagem que segue exclusiva do operador certificado.
O que é o Despacho sobre Águas OEA?
É uma modalidade de despacho aduaneiro de importação que permite registrar a mercadoria — vinda diretamente do exterior, por via aquaviária — antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho. É exclusivo do importador certificado como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência.
Fonte: art. 17, inciso VII da IN nº 680/2006.
Que norma disciplina o Despacho sobre Águas?
O Despacho sobre Águas é disciplinado pela Portaria Coana nº 85, de 14 de novembro de 2017. Ele somente pode ser utilizado por pessoa jurídica certificada como OEA-Conformidade nas modalidades Qualificado ou Referência.
Fonte: art. 2º da Portaria Coana nº 85/2017.
Quando os operadores podem usar o Despacho sobre Águas?
O importador OEA-C Qualificado ou Referência pode utilizar o Despacho sobre Águas quando:
- A importação for realizada por via aquaviária;
- A DI for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; e
- O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.
A DI deve ser registrada de forma antecipada, antes da chegada da carga e sem informação de data de chegada. Essa data é preenchida automaticamente pelo sistema, com a atracação da embarcação no porto de destino informado no CE-Mercante.
Fonte: §1º do art. 2º e art. 3º da Portaria Coana nº 85/2017.
Existe parametrização imediata?
Sim — e é aqui que está a vantagem. A seleção para canal de conferência ocorre logo após o registro da DI, com o interveniente conhecendo de imediato o canal:
| Canal | O que acontece |
|---|---|
| Verde | Desembaraço automático da DI — ocorre em mais de 99% dos casos |
| Amarelo | Análise documental após vinculação do dossiê, antes da chegada da carga. Ocorrência rara |
| Vermelho | Análise documental e verificação física, agendada com a prioridade do OEA e realizada após a descarga |
Mesmo em canal verde ou amarelo, se forem identificados elementos que apontem irregularidade, a DI poderá ser objeto de análise documental e verificação física.
Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 85/2017.
E o registro da presença de carga?
O depositário registra a presença de carga apenas nos canais amarelo e vermelho. Quando o canal é verde, fica dispensado o registro do NIC no Siscomex Presença de Carga. No canal verde, o depositário deve manter a carga em área de pátio por 48 horas — considerado apenas o tempo decorrido em dias úteis — a partir da chegada. Findo o prazo, a carga é armazenada, se não retirada pelo importador.
O que segue exclusivo do OEA?
A combinação de registro antecipado com parametrização imediata é o diferencial. O operador certificado sabe o canal logo após o registro e, na esmagadora maioria dos casos, recebe o verde com desembaraço automático — antes mesmo de a carga atracar. Isso reduz o tempo de carga parada no porto e dá previsibilidade ao planejamento logístico.
Vale a ressalva: mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não podem usar o Despacho sobre Águas OEA, ainda que o importador seja certificado. No caso de embalagem de madeira sujeita à inspeção do MAPA, o despacho pode ser usado normalmente, cabendo ao importador informar o depositário para inserção da informação no Vigiagro.
Veja o ganho prático em Desembaraço sobre as águas: o que mudou e onde está a vantagem do OEA.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.