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Despacho sobre Águas OEA: o que é, como funciona e o que segue exclusivo

Benefícios Importadores Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

O Despacho sobre Águas é um dos benefícios mais citados do OEA na importação marítima. Permite que a carga seja registrada antes mesmo de a descarga ocorrer, ganhando tempo no porto. Vamos ao que ele é, como funciona e onde está a vantagem que segue exclusiva do operador certificado.

O que é o Despacho sobre Águas OEA?

É uma modalidade de despacho aduaneiro de importação que permite registrar a mercadoria — vinda diretamente do exterior, por via aquaviária — antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho. É exclusivo do importador certificado como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência.

Fonte: art. 17, inciso VII da IN nº 680/2006.

Que norma disciplina o Despacho sobre Águas?

O Despacho sobre Águas é disciplinado pela Portaria Coana nº 85, de 14 de novembro de 2017. Ele somente pode ser utilizado por pessoa jurídica certificada como OEA-Conformidade nas modalidades Qualificado ou Referência.

Fonte: art. 2º da Portaria Coana nº 85/2017.

Quando os operadores podem usar o Despacho sobre Águas?

O importador OEA-C Qualificado ou Referência pode utilizar o Despacho sobre Águas quando:

  • A importação for realizada por via aquaviária;
  • A DI for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; e
  • O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.

A DI deve ser registrada de forma antecipada, antes da chegada da carga e sem informação de data de chegada. Essa data é preenchida automaticamente pelo sistema, com a atracação da embarcação no porto de destino informado no CE-Mercante.

Fonte: §1º do art. 2º e art. 3º da Portaria Coana nº 85/2017.

Existe parametrização imediata?

Sim — e é aqui que está a vantagem. A seleção para canal de conferência ocorre logo após o registro da DI, com o interveniente conhecendo de imediato o canal:

CanalO que acontece
VerdeDesembaraço automático da DI — ocorre em mais de 99% dos casos
AmareloAnálise documental após vinculação do dossiê, antes da chegada da carga. Ocorrência rara
VermelhoAnálise documental e verificação física, agendada com a prioridade do OEA e realizada após a descarga

Mesmo em canal verde ou amarelo, se forem identificados elementos que apontem irregularidade, a DI poderá ser objeto de análise documental e verificação física.

Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 85/2017.

E o registro da presença de carga?

O depositário registra a presença de carga apenas nos canais amarelo e vermelho. Quando o canal é verde, fica dispensado o registro do NIC no Siscomex Presença de Carga. No canal verde, o depositário deve manter a carga em área de pátio por 48 horas — considerado apenas o tempo decorrido em dias úteis — a partir da chegada. Findo o prazo, a carga é armazenada, se não retirada pelo importador.

O que segue exclusivo do OEA?

A combinação de registro antecipado com parametrização imediata é o diferencial. O operador certificado sabe o canal logo após o registro e, na esmagadora maioria dos casos, recebe o verde com desembaraço automático — antes mesmo de a carga atracar. Isso reduz o tempo de carga parada no porto e dá previsibilidade ao planejamento logístico.

Vale a ressalva: mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não podem usar o Despacho sobre Águas OEA, ainda que o importador seja certificado. No caso de embalagem de madeira sujeita à inspeção do MAPA, o despacho pode ser usado normalmente, cabendo ao importador informar o depositário para inserção da informação no Vigiagro.

Veja o ganho prático em Desembaraço sobre as águas: o que mudou e onde está a vantagem do OEA.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o Despacho sobre Águas OEA?
Somente pessoa jurídica certificada como OEA-Conformidade nas modalidades Qualificado ou Referência. A operação deve ser aquaviária, a DI do tipo Consumo ou Admissão na ZFM, e o licenciamento, se houver, deferido no registro.
Mercadoria sujeita a inspeção de órgão anuente pode usar o Despacho sobre Águas OEA?
Não. Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas ao Despacho sobre Águas OEA, ainda que o importador seja OEA-C Qualificado ou Referência.
A parametrização do Despacho sobre Águas é imediata?
Sim. A seleção para canal ocorre logo após o registro da DI, com o importador conhecendo o canal de imediato. Em mais de 99% dos casos é canal verde, com desembaraço automático.
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