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Despacho antecipado aéreo: parametrização, chegada e cancelamento

Benefícios Importadores Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

No despacho antecipado aéreo, a parametrização da DI não é imediata: a seleção do canal ocorre no primeiro horário de parametrização da unidade local após o registro. Depois da chegada, o importador retifica a DI; e há casos em que a declaração precisa ser cancelada. Este artigo trata dessas três etapas. Se você ainda não registrou, veja antes como registrar a DI no despacho antecipado aéreo.

Quando ocorre a parametrização da DI?

A seleção parametrizada para canal de conferência é realizada no primeiro horário de parametrização da unidade local de despacho após o registro da DI. Ou seja, o importador não conhece o canal de imediato — precisa aguardar os horários locais. Aqui há uma diferença importante em relação ao Despacho sobre Águas, em que o canal é revelado de forma imediata.

A DI poderá ser selecionada para um dos canais:

CanalO que acontece
VerdeDesembaraço automático da DI
AmareloAnálise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI
VermelhoAnálise documental e verificação física, agendada com a prioridade do OEA e realizada após a descarga e o armazenamento pelo depositário

Nas hipóteses de verde e amarelo, se forem identificados elementos que apontem irregularidade, a DI ainda poderá ser objeto de análise documental e verificação física.

Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 47/2021.

Após a chegada da carga, como proceder?

Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deve retificar a DI para incluir:

  • O número do Termo de Entrada, na ficha “Transporte”; e
  • A data da chegada da carga, na ficha “Carga”.

Esses dois campos ficam em aberto no registro antecipado justamente porque a carga ainda não havia chegado. A retificação é o passo que fecha o ciclo.

Fonte: art. 6º da Portaria Coana nº 47/2021.

Posso alterar a modalidade de despacho após o registro?

Não. A modalidade de despacho não pode ser alterada para outra após o registro da DI. Havendo necessidade de mudança, a declaração deve ser cancelada — e uma nova DI registrada na modalidade adequada. Por isso convém confirmar o enquadramento antes de registrar.

Fonte: art. 8º da Portaria Coana nº 47/2021.

Em quais outros casos a DI deve ser cancelada?

Além da troca de modalidade, a DI deve ser cancelada quando houver necessidade de informar presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI.

Fonte: art. 9º da Portaria Coana nº 47/2021.

Como proceder quando a mercadoria for descarregada em aeroporto diverso?

A carga vinculada à DI que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em aeroporto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho pode ser transferida para o aeroporto previamente programado por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

A DTA será vinculada:

  • Diretamente ao documento de carga, quando se tratar de mudança de aeroporto na informação da viagem; ou
  • Ao documento subsidiário de identificação de carga (DSIC), quando a carga estiver manifestada para a UL de despacho da DI e, por erro de expedição, chegar em unidade diversa.

A DI só poderá ser retificada após a conclusão do trânsito e o armazenamento da carga na UL de despacho. Se o importador decidir não realizar o trânsito, a DI deverá ser cancelada.

Fonte: art. 10 da Portaria Coana nº 47/2021.

Vale conferir também o pilar de modalidades e níveis para situar esse benefício dentro do OEA-Conformidade.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

A parametrização no despacho antecipado aéreo é imediata?
Não. A seleção do canal ocorre no primeiro horário de parametrização da unidade local após o registro da DI. O importador não conhece o canal de imediato e deve aguardar os horários locais.
Posso trocar a modalidade de despacho depois de registrar a DI?
Não. A modalidade de despacho não pode ser alterada após o registro da DI. Se houver necessidade de mudança, a declaração deve ser cancelada.
E se a carga for descarregada em aeroporto diferente?
A carga pode ser transferida para o aeroporto programado por Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). A DI só é retificada após concluídos o trânsito e o armazenamento; se o importador não fizer o trânsito, a DI é cancelada.
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