No despacho antecipado aéreo, a parametrização da DI não é imediata: a seleção do canal ocorre no primeiro horário de parametrização da unidade local após o registro. Depois da chegada, o importador retifica a DI; e há casos em que a declaração precisa ser cancelada. Este artigo trata dessas três etapas. Se você ainda não registrou, veja antes como registrar a DI no despacho antecipado aéreo.
Quando ocorre a parametrização da DI?
A seleção parametrizada para canal de conferência é realizada no primeiro horário de parametrização da unidade local de despacho após o registro da DI. Ou seja, o importador não conhece o canal de imediato — precisa aguardar os horários locais. Aqui há uma diferença importante em relação ao Despacho sobre Águas, em que o canal é revelado de forma imediata.
A DI poderá ser selecionada para um dos canais:
| Canal | O que acontece |
|---|---|
| Verde | Desembaraço automático da DI |
| Amarelo | Análise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI |
| Vermelho | Análise documental e verificação física, agendada com a prioridade do OEA e realizada após a descarga e o armazenamento pelo depositário |
Nas hipóteses de verde e amarelo, se forem identificados elementos que apontem irregularidade, a DI ainda poderá ser objeto de análise documental e verificação física.
Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 47/2021.
Após a chegada da carga, como proceder?
Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deve retificar a DI para incluir:
- O número do Termo de Entrada, na ficha “Transporte”; e
- A data da chegada da carga, na ficha “Carga”.
Esses dois campos ficam em aberto no registro antecipado justamente porque a carga ainda não havia chegado. A retificação é o passo que fecha o ciclo.
Fonte: art. 6º da Portaria Coana nº 47/2021.
Posso alterar a modalidade de despacho após o registro?
Não. A modalidade de despacho não pode ser alterada para outra após o registro da DI. Havendo necessidade de mudança, a declaração deve ser cancelada — e uma nova DI registrada na modalidade adequada. Por isso convém confirmar o enquadramento antes de registrar.
Fonte: art. 8º da Portaria Coana nº 47/2021.
Em quais outros casos a DI deve ser cancelada?
Além da troca de modalidade, a DI deve ser cancelada quando houver necessidade de informar presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI.
Fonte: art. 9º da Portaria Coana nº 47/2021.
Como proceder quando a mercadoria for descarregada em aeroporto diverso?
A carga vinculada à DI que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em aeroporto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho pode ser transferida para o aeroporto previamente programado por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
A DTA será vinculada:
- Diretamente ao documento de carga, quando se tratar de mudança de aeroporto na informação da viagem; ou
- Ao documento subsidiário de identificação de carga (DSIC), quando a carga estiver manifestada para a UL de despacho da DI e, por erro de expedição, chegar em unidade diversa.
A DI só poderá ser retificada após a conclusão do trânsito e o armazenamento da carga na UL de despacho. Se o importador decidir não realizar o trânsito, a DI deverá ser cancelada.
Fonte: art. 10 da Portaria Coana nº 47/2021.
Vale conferir também o pilar de modalidades e níveis para situar esse benefício dentro do OEA-Conformidade.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.