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Despacho Antecipado no Modal Aéreo para o OEA: como funciona

Benefícios Importadores Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

O registro antecipado da importação não vale só para o mar. No modal aéreo, o importador OEA também pode registrar a declaração antes de a carga ser descarregada. Veja como funciona o despacho antecipado aéreo, as condições e os pré-requisitos.

O que é o despacho antecipado no modal aéreo?

É a permissão de registrar a declaração de importação — de mercadorias vindas diretamente do exterior — antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando a importação é pelo modal aéreo e o importador é certificado como OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência.

A modalidade é disciplinada pela Portaria Coana nº 47/2021.

Fonte: inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006 e Portaria Coana nº 47/2021.

Em quais casos posso usar o registro antecipado aéreo?

O registro antecipado no modal aéreo só pode ser realizado quando:

  • A operação de importação for por via aérea;
  • A DI for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; e
  • O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.

Mercadorias sujeitas à inspeção física de órgãos anuentes não podem ser submetidas ao despacho antecipado no modal aéreo.

Fonte: art. 2º da Portaria Coana nº 47/2021.

Como registrar a DI no despacho antecipado aéreo?

A DI deve ser registrada:

  • Sob a modalidade de despacho “antecipado”;
  • Antes da chegada da carga;
  • Sem informação de data de chegada da carga; e
  • Com número de documento de carga idêntico ao que constar no Mantra (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).

Havendo divergência entre o número de documento de carga na DI e no Mantra, a alteração da DI só poderá ser realizada pela RFB.

Pré-requisitos: a carga deve ter sido embarcada no exterior com destino ao Brasil; a UL de despacho e a UL de entrada devem ser a mesma; e a presença de carga não pode estar registrada no destino. Após o registro da chegada da aeronave no destino, a importação não pode mais seguir o rito antecipado.

Fontes: art. 3º e art. 4º da Portaria Coana nº 47/2021.

Quando ocorre a parametrização?

Aqui há uma diferença importante em relação ao Despacho sobre Águas: a seleção para canal é realizada no primeiro horário de parametrização da unidade local após o registro da DI. Ou seja, o importador não conhece o canal de imediato — precisa aguardar os horários locais.

A DI poderá ser selecionada para:

CanalO que acontece
VerdeDesembaraço automático da DI
AmareloAnálise documental após vinculação do dossiê eletrônico à DI
VermelhoAnálise documental e verificação física, agendada com a prioridade do OEA e realizada após a descarga

Nas hipóteses de verde e amarelo, se forem identificados elementos que apontem irregularidade, a DI poderá ser objeto de análise documental e verificação física.

Fonte: art. 5º da Portaria Coana nº 47/2021.

O que fazer depois da chegada da carga?

Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deve retificar a DI para incluir:

  • O número do Termo de Entrada, na ficha “Transporte”; e
  • A data da chegada da carga, na ficha “Carga”.

A modalidade de despacho não pode ser alterada para outra após o registro da DI — se houver necessidade de mudança, a declaração deve ser cancelada. A DI também deve ser cancelada quando houver necessidade de informar presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI.

Fontes: art. 6º, art. 8º e art. 9º da Portaria Coana nº 47/2021.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o despacho antecipado no modal aéreo?
O importador certificado como OEA-Conformidade nas modalidades Qualificado ou Referência, em operação aérea, com DI do tipo Consumo ou Admissão na ZFM e licenciamento, se houver, deferido no registro.
A parametrização no modal aéreo é imediata como no Despacho sobre Águas?
Não. No modal aéreo, a seleção ocorre no primeiro horário de parametrização da unidade local após o registro. O importador não conhece o canal de imediato, devendo aguardar os horários locais.
O que fazer depois que a carga chega no despacho antecipado aéreo?
Após a chegada, independentemente do canal, o importador deve retificar a DI para incluir o número do Termo de Entrada na ficha Transporte e a data de chegada da carga na ficha Carga.
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