Não. Você não precisa ser OEA-Segurança (OEA-S) para requerer a certificação OEA-Conformidade (OEA-C). As duas modalidades são independentes entre si: não há exigência de certificação prévia em uma para pedir a outra, e vice-versa.
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está começando a planejar a certificação, porque o nome “Segurança” sugere um pré-requisito que não existe. Abaixo, a resposta direta, quais são as modalidades e quem pode requerer cada uma.
As modalidades são independentes
A norma central do Programa é explícita: as modalidades OEA-S e OEA-C são independentes. Não há a exigência da certificação prévia no OEA-S para ser requerida a certificação OEA-C — nem o contrário.
Na prática, isso significa que a empresa escolhe o caminho pelos benefícios que quer alcançar, não por uma ordem obrigatória. Um importador pode ir direto ao OEA-C se o que busca é facilitação e diferimento tributário. Outro pode começar pelo OEA-S se o foco é segurança da cadeia e reconhecimento internacional. E nada impede ter as duas. Para pesar qual faz mais sentido no seu caso, veja OEA-Segurança ou Conformidade: qual escolher.
Quais são as modalidades de certificação OEA
O Programa Brasileiro de OEA opera com duas modalidades:
| Modalidade | Base | Níveis |
|---|---|---|
| OEA-Segurança (OEA-S) | Critérios gerais e de segurança da cadeia de suprimentos | Modalidade única |
| OEA-Conformidade (OEA-C) | Critérios gerais e de conformidade aduaneira | Essencial, Qualificado e Referência |
O OEA-S se apoia em critérios gerais e de segurança aplicados à cadeia de suprimentos no fluxo das operações de comércio exterior. O OEA-C se apoia em critérios gerais e de conformidade e se subdivide em três níveis — Essencial, Qualificado e Referência —, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos. Os três níveis do OEA-C estão detalhados em OEA-Conformidade: Essencial, Qualificado e Referência.
Quem pode requerer a certificação OEA-S
A modalidade OEA-S é aberta a um leque amplo de intervenientes da cadeia de suprimentos internacional:
- Importador
- Exportador
- Transportador
- Agente de carga
- Agência Marítima
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
- Operador portuário
- Operador aeroportuário
É a modalidade que reconhece os diversos elos logísticos — de quem move a carga a quem a armazena.
Quem pode requerer a certificação OEA-C
Aqui o alcance é mais restrito: a modalidade OEA-C pode ser requerida apenas por importadores e exportadores. Isso faz sentido pela natureza da modalidade, que trata de conformidade aduaneira e tributária das operações — e são o importador e o exportador que figuram como sujeitos dessas obrigações.
Então, se você é transportador, agente de carga ou operador portuário, o caminho é o OEA-S: o OEA-C simplesmente não se aplica ao seu papel. Já importadores e exportadores têm as duas portas abertas e podem combiná-las.
O que a independência das modalidades significa na prática
Como não há ordem obrigatória, a decisão vira estratégia, não sequência forçada. Vale considerar três pontos:
- Escolha pelo benefício. Defina o que quer — facilitação tributária, reconhecimento de segurança, acordos internacionais — e mire a modalidade correspondente.
- Combine quando fizer sentido. Importadores e exportadores podem ter OEA-S e OEA-C ao mesmo tempo, somando benefícios de segurança e de conformidade.
- Respeite os critérios de cada uma. Independência não significa que uma certificação aproveita automaticamente a análise da outra; cada modalidade tem seus critérios e sua validação.
A definição do desenho ideal — uma modalidade, a outra, ou as duas — depende do seu perfil de operação e do cumprimento dos requisitos, sujeito à análise da Receita Federal.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.