A cadeia de suprimentos no OEA abrange todos os parceiros de negócios direta ou indiretamente envolvidos na movimentação das mercadorias no comércio internacional, desde o ponto de origem até o destino final. Isso inclui transportadores, agentes de carga, terminais de despacho e outros intervenientes que participam das etapas do percurso logístico.
A dúvida prática que segue esse conceito é: se a cadeia é tão ampla, até onde vai a responsabilidade da empresa certificada pelos parceiros que ela contrata? A resposta é mais equilibrada do que parece. Abaixo, o conceito e o limite exato dessa responsabilidade.
O que é a cadeia de suprimentos no OEA
O conceito está na norma central do Programa: a cadeia de suprimentos é o conjunto de todos os parceiros de negócios, diretos ou indiretos, envolvidos na movimentação das mercadorias no comércio internacional — da origem ao destino final. Não se trata só de quem toca fisicamente na carga; entram também os que lidam com as informações do fluxo.
Por isso o Programa reconhece vários papéis dentro dessa cadeia: importador, exportador, transportador, agente de carga, agência marítima, depositário, operador portuário e aeroportuário, entre outros. Cada um pode ser um elo certificado. Quem quiser entender os papéis um a um pode consultar quem pode ser OEA e os intervenientes da cadeia.
Todos os participantes da cadeia precisam ser OEA?
Não. Os intervenientes certificados como OEA passam a usufruir dos benefícios específicos da modalidade requerida de forma imediata, independentemente de haver ou não outros participantes da cadeia certificados. A sua certificação não fica esperando a de ninguém.
O ponto de atenção é outro: durante o processo de certificação, entre os critérios de elegibilidade está a avaliação das políticas de seleção de parceiros comerciais do interveniente. A Receita Federal analisa se os procedimentos adotados garantem a segurança física da cadeia logística e a conformidade das operações tributárias e aduaneiras. Ou seja, os parceiros não precisam ser certificados, mas a forma como você os escolhe é olhada de perto.
Como boa prática, recomenda-se dar preferência à contratação de parceiros e prestadores de serviços que sejam OEA-Segurança. Quando isso não for possível, o OEA deve manter procedimentos de seleção que considerem os fatores de risco existentes.
O OEA é responsável pela segurança dos parceiros comerciais?
Não. O OEA não é diretamente responsável pela segurança de seus parceiros comerciais. Esse é o limite que evita transformar a certificação numa responsabilidade sem fim por terceiros.
O que a norma exige é diferente: o OEA deve manter procedimentos de gestão de parceiros comerciais, com o objetivo de evitar que parcerias inadequadas comprometam a segurança da cadeia de suprimentos internacional. A responsabilidade, portanto, é sobre o processo de seleção e acompanhamento, não sobre a conduta de cada parceiro. Você responde por como escolhe e monitora, não pela segurança que está no controle deles.
O objetivo do critério Gestão de Parceiros Comerciais
Esse dever se concretiza no critério de segurança nº 13 — Gestão de Parceiros Comerciais. O objetivo do critério é assegurar que o OEA possua procedimentos formalizados para selecionar parceiros que demonstrem comprometimento com a segurança da cadeia e garantir que esses parceiros mantenham medidas de segurança apropriadas em suas operações.
O critério abrange todos aqueles que lidam diretamente com a carga e/ou com as informações relacionadas ao comércio exterior. Na prática, ele pede duas coisas:
| O que o critério exige | O que significa na operação |
|---|---|
| Seleção de parceiros comprometidos | Ter procedimento formal para escolher quem entra na cadeia |
| Monitoramento das medidas de segurança | Mecanismos para garantir que o parceiro mantenha a segurança apropriada |
Ter esses procedimentos documentados é o que demonstra à Receita Federal que a empresa gerencia o risco dos parceiros de forma consistente. Esse critério compõe o conjunto tratado em gestão de RH, parceiros e crises no OEA.
Por que isso importa para a sua certificação
O equilíbrio do Programa está aí: você não carrega a segurança dos outros nas costas, mas precisa provar que escolhe e acompanha bem quem contrata. É uma exigência de governança, não de garantia absoluta. Empresas com muitos prestadores terceirizados — comum em transportadoras e agentes de cargas — são as que mais sentem esse critério, porque têm mais parcerias a documentar.
Montar esses procedimentos de forma que passem na validação depende do desenho certo para o seu perfil e do cumprimento dos requisitos, sujeito à análise da Receita Federal.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.