A lista de empresas OEA é pública e fica no Portal do Programa OEA, no site da Receita Federal na internet. Nela, a RFB divulga a relação dos operadores certificados — com os dados cadastrais e a situação de cada certificado —, após a emissão do certificado.
Essa divulgação é um dos benefícios gerais do Programa e, ao mesmo tempo, uma peça operacional: recintos alfandegados usam a mesma lista para saber a quem conceder tratamento prioritário. Abaixo, como consultar e por que o nome é publicado.
Onde consultar a lista de empresas OEA?
A consulta é feita no Portal do Programa OEA, mantido pela Receita Federal na internet. É lá que a RFB publica e atualiza a relação de operadores certificados, permitindo verificar se uma empresa tem certificado ativo e em qual situação ele se encontra.
Para quem está começando a entender o Programa, vale primeiro conhecer o que é o Operador Econômico Autorizado antes de interpretar a lista.
Por que o nome do OEA é publicado no site da RFB?
Porque a divulgação do nome do operador é um benefício de caráter geral, extensivo a todas as modalidades, previsto no art. 9º da IN RFB nº 2.318/2026. Estar na lista pública sinaliza ao mercado — parceiros, clientes e administrações aduaneiras estrangeiras — que a empresa foi reconhecida como confiável pela Receita Federal.
Ou seja: a publicação não é exposição indesejada, é ativo reputacional. É o “selo” institucional de que a empresa integra o Programa.
Posso recusar a publicação do nome da empresa?
Não. A publicação do nome no sítio da Receita Federal é condição necessária para dar prosseguimento à análise do requerimento de certificação.
Ao requerer o OEA, o interveniente deve autorizar expressamente a divulgação dos dados cadastrais e da situação do certificado no site da RFB — conforme o Anexo I, item 3 (Autorizações), da Portaria Coana nº 187/2026. Recusar essa autorização impede o envio do requerimento para análise.
A regra vale para todos os intervenientes do Programa: importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, agências marítimas, depositários, operadores portuários, operadores aeroportuários e recintos alfandegados.
Onde os recintos obtêm a lista atualizada dos OEA?
No mesmo Portal do Programa OEA. A RFB disponibiliza ali a lista atualizada dos operadores certificados, e o local ou recinto alfandegado deve atualizar seu cadastro até o 5º dia útil de cada mês, com base nessa relação.
Esse ciclo mensal é o que garante que o tratamento prioritário chegue a quem tem direito: o recinto só reconhece como OEA quem está na lista mais recente. Por isso, empresas recém-certificadas costumam sentir os benefícios de recinto valerem plenamente a partir do primeiro fechamento mensal seguinte à certificação. Entenda o mecanismo em tratamento prioritário da carga OEA.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.