O tratamento prioritário OEA é o benefício que faz a carga do operador certificado andar mais rápido dentro do recinto alfandegado — do acesso à liberação. Quem providencia a prioridade é o administrador do local ou recinto, e o direito alcança transportadores, importadores e exportadores certificados, além do exportador estrangeiro certificado sob Acordo de Reconhecimento Mútuo. Veja quem faz jus, em quais operações e como os recintos identificam os OEA.
Quem faz jus ao tratamento prioritário da carga OEA?
Fazem jus ao tratamento prioritário para as cargas as empresas com certificado ativo OEA:
- transportadores certificados como OEA-Segurança (OEA-S);
- importador ou exportador brasileiro certificado como OEA-S;
- importador ou exportador brasileiro certificado como OEA-Conformidade (OEA-C); e
- exportador estrangeiro certificado como OEA por administração aduaneira com a qual o Brasil tenha firmado Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM).
O ponto importante para a operação: quem deve providenciar o tratamento prioritário é o administrador do local ou recinto alfandegado, não a Receita Federal. O benefício se materializa na ponta, no terminal. Para os certificados no exterior, o direito depende de haver ARM com o país de origem da certificação — tema que detalhamos em Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) e exportação.
Fonte: art. 18 da Portaria COANA nº 76/2022.
Quais operações devem ter tratamento prioritário?
O recinto alfandegado deve assegurar aos OEA que fazem jus ao benefício a prioridade em todo o percurso da carga:
- no acesso ao local ou recinto;
- nas operações de carregamento e descarregamento;
- no armazenamento prioritário e na permanência sob custódia do depositário, para mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior, até a apresentação da declaração aduaneira;
- na liberação mais célere da carga, de acordo com o modal de transporte;
- no agendamento, posicionamento e submissão à verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e entidades da administração federal; e
- no agendamento de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios, para transportadores OEA-S.
A priorização deve ser providenciada por meio de procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas que resultem em menores tempos médios de atendimento aos OEA. É daí que vem o ganho concreto: menor permanência da carga e, por consequência, menor exposição a custos de demurrage e armazenagem na importação.
Fonte: §1º do art. 18 da Portaria COANA nº 76/2022.
Onde os recintos obtêm a lista atualizada dos OEA?
A Receita Federal disponibiliza a lista atualizada dos operadores certificados no Portal do Programa OEA, na internet. O local ou recinto alfandegado deve atualizar seu cadastro até o 5º dia útil de cada mês, com base na lista disponibilizada pela RFB no portal.
Na prática, isso significa que a condição de OEA precisa estar ativa e refletida no portal para que o recinto reconheça o direito à prioridade. Se a empresa acabou de se certificar ou teve alteração de situação, vale confirmar que o cadastro do terminal está atualizado no ciclo do mês. Esse é um dos benefícios específicos do OEA-Segurança que mais impacta o custo logístico.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.