A modalidade OEA-Segurança nasce dos critérios gerais e de segurança aplicados à cadeia de suprimentos. Por isso, seus benefícios específicos se concentram onde a segurança da carga e a confiabilidade do operador fazem diferença prática: na seleção para conferência, no trânsito, no acesso aos recintos e na velocidade de liberação. A seguir, o que a certificação OEA-S entrega além dos benefícios gerais.
Quais são os benefícios específicos do OEA-Segurança?
São benefícios concedidos conforme a modalidade e a função do interveniente na cadeia. A IN RFB nº 2.318/2026 prevê os seguintes para o OEA-S:
| Benefício específico OEA-S | A quem se dirige |
|---|---|
| Redução do percentual de seleção das declarações de exportação para conferência | Exportador OEA |
| Processamento prioritário das exportações selecionadas para conferência | Exportador OEA |
| Dispensa de garantia para o regime especial de trânsito aduaneiro | Transportador OEA |
| Acesso prioritário a recintos e nas operações de carregamento e descarregamento | Transportador OEA |
| Fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM pactuados pela RFB | OEA-S em geral |
| Servidor da RFB designado como ponto de contato | OEA-S em geral |
| Tratamento prioritário pelo depositário para liberação mais célere da carga | Importação e exportação do OEA, conforme o modal |
Aos intervenientes estrangeiros certificados em programas compatíveis com o Programa OEA são concedidos os benefícios e vantagens previstos em ARM pactuado entre as respectivas administrações aduaneiras.
Fonte: art. 10 da IN RFB nº 2.318/2026.
De quanto é a redução na seleção das exportações OEA?
As declarações de exportação registradas por operadores certificados OEA apresentam, em média, redução de cerca de 70% no percentual de seleção para canais de conferência — vermelho mais laranja — em comparação às declarações de exportadores não certificados.
Essa diferença reflete o reconhecimento da confiabilidade do operador: controles internos e histórico de conformidade permitem tratamento aduaneiro diferenciado, com maior percentual de canal verde e menor incidência de inspeções físicas ou documentais.
Fonte: Estatísticas — Receita Federal.
Como funciona a dispensa de garantia no trânsito aduaneiro?
A garantia no regime especial de trânsito aduaneiro é a exigência que assegura o recolhimento de tributos e penalidades caso a operação não seja concluída regularmente. Normalmente, o responsável pelo trânsito apresenta uma garantia financeira — caução, fiança bancária ou seguro aduaneiro — antes de iniciar a operação.
O transportador certificado como OEA-Segurança está dispensado dessa exigência, em razão da confiabilidade e do histórico de cumprimento reconhecidos pela Receita Federal. A dispensa representa redução de custos e simplificação operacional, além de agilizar o início dos trânsitos.
Fonte: art. 22 da IN SRF nº 248/2002.
Quem faz jus ao tratamento prioritário da carga?
Fazem jus ao tratamento prioritário as empresas com certificado ativo: transportadores OEA-S; importador ou exportador brasileiro OEA-S; importador ou exportador brasileiro OEA-C; e exportador estrangeiro certificado por administração aduaneira com a qual o Brasil tenha firmado ARM. Quem providencia o tratamento prioritário é o administrador do local ou recinto alfandegado.
A prioridade alcança o acesso ao recinto, o carregamento e o descarregamento, o armazenamento prioritário, a liberação mais célere conforme o modal e o agendamento das operações.
Fonte: art. 18 da Portaria Coana nº 76/2022.
Há outros benefícios do OEA-S em normas dispersas?
Sim. Entre eles: a prioridade no julgamento de processos administrativos fiscais nas DRJ (Portaria RFB nº 228/2022); as regras de simplificação do trânsito aduaneiro para transportadores OEA-S (Portaria Coana nº 188/2026, que revogou a nº 5/2021); os benefícios do OEA-Integrado Secex, Anvisa e Anac aos importadores e exportadores OEA-S; e a possibilidade de habilitação de transportadores OEA-S como operadores logísticos (IN RFB nº 1.676/2016).
Veja a quem se dirige cada modalidade em Modalidades e níveis.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.