O selo OEA só pode ser usado por operadores com certificado ativo no Programa e sempre na versão correspondente à sua modalidade ou nível. Ele deve ser aplicado de forma íntegra, respeitando proporções, cores e as versões autorizadas no manual da marca — qualquer alteração arbitrária é vedada. Este é o guia prático das regras de uso do selo OEA, de qual versão usar e de onde obtê-lo em alta definição.
Quais são as regras para o uso do selo OEA?
O selo do Programa OEA deve ser utilizado de forma íntegra, respeitando suas proporções, cores, área de respiro, versões autorizadas e critérios de legibilidade. Não é permitido alterar arbitrariamente os elementos da identidade visual. Entre as práticas proibidas estão:
- deformação ou distorção do selo;
- alteração de proporções;
- substituição não autorizada de cores;
- reposicionamento indevido dos descritores;
- aplicação de efeitos visuais estranhos ao sistema;
- uso de versões não previstas no manual de identidade da marca OEA.
A regra de fundo é simples: a marca é um ativo de reputação da Receita Federal e do próprio operador, e por isso não admite improviso gráfico.
Fonte: Manual do Uso da Marca OEA.
Quem pode usar o selo OEA?
A utilização do selo é permitida somente aos operadores com certificado na situação ativa no Programa OEA, observadas as regras específicas de cada modalidade e nível de certificação. A situação ativa pode ser consultada diretamente no Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.
O vínculo entre selo e certificado ativo tem consequência prática: em caso de alteração do nível de certificação, o operador deve adequar imediatamente o selo utilizado; em caso de exclusão do Programa OEA ou do módulo OEA Integrado, o uso do selo deve ser interrompido de imediato. Usar a marca sem certificado ativo compromete a credibilidade da empresa perante a Receita e os parceiros da cadeia.
Qual selo é indicado para a minha certificação?
O operador deve utilizar o selo correspondente à modalidade ou ao nível efetivamente concedido pela Receita Federal e que esteja no status ativo. Há versões distintas:
| Versão do selo | Quem usa |
|---|---|
| Selo padrão do Programa OEA | Materiais institucionais e operadores com mais de uma certificação ativa ao mesmo tempo (ex.: OEA-S e OEA-C) |
| Selo OEA-Segurança | Operadores certificados na modalidade OEA-S, observadas as regras de abrangência |
| Selo OEA-Conformidade | Importadores e exportadores com certificado ativo, no nível concedido: Essencial, Qualificado ou Referência |
| Selo OEA-Integrado | Operadores com certificado ativo junto aos órgãos participantes do módulo OEA Integrado |
No caso do OEA-Segurança, a abrangência importa: quando a certificação é concedida ao CNPJ do estabelecimento matriz, o uso pode ser estendido aos demais estabelecimentos, conforme a disciplina do Programa; quando é por estabelecimento específico, o uso fica restrito a ele. Para entender as modalidades por trás de cada selo, vale a leitura de OEA-Segurança ou Conformidade: qual escolher e de OEA-Conformidade: Essencial, Qualificado e Referência.
Fonte: Manual do Uso da Marca OEA.
Como obter o selo OEA em alta definição?
O selo OEA em alta definição pode ser obtido diretamente no site do Programa OEA, na página do Manual da Marca OEA da Receita Federal. É de lá que a empresa deve extrair os arquivos oficiais, em vez de recriar a marca ou reaproveitar imagens de baixa qualidade — o que, na prática, costuma resultar em uma das violações vedadas acima.
É possível recusar a publicação do nome da empresa no site da RFB?
Não. A publicação do nome da empresa no site da Receita Federal é condição necessária para dar prosseguimento à análise do requerimento de certificação. O requerente deve autorizar expressamente a divulgação dos dados cadastrais e da situação do certificado, autorização obrigatória para todos os intervenientes do Programa (importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, agências marítimas, depositários, operadores portuários e aeroportuários e recintos alfandegados).
Recusar essa divulgação impede o envio do requerimento para análise, porque a Receita precisa da autorização para viabilizar os benefícios do Programa e dos Acordos de Reconhecimento Mútuo internacionais. Na prática, a publicação no site e o uso do selo caminham juntos: ambos tornam a condição de OEA visível ao mercado. Esse é um dos benefícios gerais do OEA que valem para qualquer operador certificado.
Fonte: Anexo I, item 3 da Portaria COANA nº 187/2026.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.