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Selo OEA: regras de uso e como obter

Benefícios Gentil Consultoria · · 4 min de leitura

O selo OEA só pode ser usado por operadores com certificado ativo no Programa e sempre na versão correspondente à sua modalidade ou nível. Ele deve ser aplicado de forma íntegra, respeitando proporções, cores e as versões autorizadas no manual da marca — qualquer alteração arbitrária é vedada. Este é o guia prático das regras de uso do selo OEA, de qual versão usar e de onde obtê-lo em alta definição.

Quais são as regras para o uso do selo OEA?

O selo do Programa OEA deve ser utilizado de forma íntegra, respeitando suas proporções, cores, área de respiro, versões autorizadas e critérios de legibilidade. Não é permitido alterar arbitrariamente os elementos da identidade visual. Entre as práticas proibidas estão:

  • deformação ou distorção do selo;
  • alteração de proporções;
  • substituição não autorizada de cores;
  • reposicionamento indevido dos descritores;
  • aplicação de efeitos visuais estranhos ao sistema;
  • uso de versões não previstas no manual de identidade da marca OEA.

A regra de fundo é simples: a marca é um ativo de reputação da Receita Federal e do próprio operador, e por isso não admite improviso gráfico.

Fonte: Manual do Uso da Marca OEA.

Quem pode usar o selo OEA?

A utilização do selo é permitida somente aos operadores com certificado na situação ativa no Programa OEA, observadas as regras específicas de cada modalidade e nível de certificação. A situação ativa pode ser consultada diretamente no Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.

O vínculo entre selo e certificado ativo tem consequência prática: em caso de alteração do nível de certificação, o operador deve adequar imediatamente o selo utilizado; em caso de exclusão do Programa OEA ou do módulo OEA Integrado, o uso do selo deve ser interrompido de imediato. Usar a marca sem certificado ativo compromete a credibilidade da empresa perante a Receita e os parceiros da cadeia.

Qual selo é indicado para a minha certificação?

O operador deve utilizar o selo correspondente à modalidade ou ao nível efetivamente concedido pela Receita Federal e que esteja no status ativo. Há versões distintas:

Versão do seloQuem usa
Selo padrão do Programa OEAMateriais institucionais e operadores com mais de uma certificação ativa ao mesmo tempo (ex.: OEA-S e OEA-C)
Selo OEA-SegurançaOperadores certificados na modalidade OEA-S, observadas as regras de abrangência
Selo OEA-ConformidadeImportadores e exportadores com certificado ativo, no nível concedido: Essencial, Qualificado ou Referência
Selo OEA-IntegradoOperadores com certificado ativo junto aos órgãos participantes do módulo OEA Integrado

No caso do OEA-Segurança, a abrangência importa: quando a certificação é concedida ao CNPJ do estabelecimento matriz, o uso pode ser estendido aos demais estabelecimentos, conforme a disciplina do Programa; quando é por estabelecimento específico, o uso fica restrito a ele. Para entender as modalidades por trás de cada selo, vale a leitura de OEA-Segurança ou Conformidade: qual escolher e de OEA-Conformidade: Essencial, Qualificado e Referência.

Fonte: Manual do Uso da Marca OEA.

Como obter o selo OEA em alta definição?

O selo OEA em alta definição pode ser obtido diretamente no site do Programa OEA, na página do Manual da Marca OEA da Receita Federal. É de lá que a empresa deve extrair os arquivos oficiais, em vez de recriar a marca ou reaproveitar imagens de baixa qualidade — o que, na prática, costuma resultar em uma das violações vedadas acima.

É possível recusar a publicação do nome da empresa no site da RFB?

Não. A publicação do nome da empresa no site da Receita Federal é condição necessária para dar prosseguimento à análise do requerimento de certificação. O requerente deve autorizar expressamente a divulgação dos dados cadastrais e da situação do certificado, autorização obrigatória para todos os intervenientes do Programa (importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, agências marítimas, depositários, operadores portuários e aeroportuários e recintos alfandegados).

Recusar essa divulgação impede o envio do requerimento para análise, porque a Receita precisa da autorização para viabilizar os benefícios do Programa e dos Acordos de Reconhecimento Mútuo internacionais. Na prática, a publicação no site e o uso do selo caminham juntos: ambos tornam a condição de OEA visível ao mercado. Esse é um dos benefícios gerais do OEA que valem para qualquer operador certificado.

Fonte: Anexo I, item 3 da Portaria COANA nº 187/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o selo OEA?
Somente operadores com certificado na situação ativa no Programa OEA, observadas as regras de cada modalidade e nível. A situação do certificado pode ser consultada no Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.
Onde baixar o selo OEA em alta definição?
O selo OEA em alta definição é obtido diretamente no site do Programa OEA, na página do Manual da Marca OEA da Receita Federal.
O que acontece com o selo se a empresa for excluída do Programa OEA?
O uso do selo deve ser interrompido imediatamente. O mesmo vale para exclusão do módulo OEA Integrado ou alteração de nível, caso em que o selo precisa ser adequado na hora.
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