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Trânsito aduaneiro simplificado do OEA e operador logístico

Benefícios Transportadoras Gentil Consultoria · · 4 min de leitura

O trânsito aduaneiro simplificado do OEA é um benefício exclusivo do transportador certificado como OEA-Segurança (OEA-S): dispensa etapas operacionais no Siscomex Trânsito e automatiza a recepção de documentos da declaração de trânsito. Na mesma linha, o transportador OEA-S pode se habilitar como operador logístico da Receita Federal e passar a fazer o despacho de exportação em nome de microempresas e EPP do Simples Nacional.

São dois benefícios que ampliam o papel do transportador na cadeia. Abaixo, como funcionam e como formalizar cada um.

O que é a simplificação do trânsito aduaneiro para o OEA?

A simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro terrestre aplica-se às operações de trânsito entre locais sob controle de unidades distintas da RFB, com base em gestão de riscos.

O benefício consiste, em especial, na dispensa de etapas operacionais no Siscomex Trânsito, podendo abranger, conforme o caso, as etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, além da automação da recepção dos documentos da declaração de trânsito. A concessão é condicionada à certificação na modalidade OEA-Segurança, aplicável a transportadores terrestres e depositários. A base normativa está na Portaria Coana nº 188/2026, que modernizou o trânsito aduaneiro.

Esse benefício não se confunde com a dispensa de garantia no trânsito, também própria do OEA-S: uma reduz etapas de sistema; a outra dispensa a garantia financeira da operação.

Como usufruir do benefício de simplificação do trânsito?

Para usufruir da simplificação, o operador deve formalizar requerimento por processo digital no Portal e-CAC, informando:

  • as unidades locais da RFB de origem e destino;
  • os recintos aduaneiros envolvidos;
  • as rotas registradas no Siscomex Trânsito e o número “Sequencial Rota” atribuído pelo sistema;
  • um arquivo digital em formato KML com as coordenadas geográficas do trajeto.

A norma ainda exige que o beneficiário disponha de sistema de monitoramento capaz de transmitir à RFB dados de georreferenciamento e eventos relacionados à integridade das unidades de carga durante o deslocamento.

Como formalizar o requerimento da simplificação do trânsito?

Para cada unidade local de origem e destino, o operador informa os recintos de origem e destino, as rotas e as etapas de trânsito de que requer ser dispensado. O requerimento deve ser instruído com procuração do responsável legal ao representante, quando for o caso. Além disso, serão exigidos:

Item do requerimentoObservação
Tipos de veículos e carroceriasUsados no transporte das cargas
TFDTTermo de Fiel Depositário de Mercadorias em Trânsito Aduaneiro, para depositários
Comprovação do sistema de monitoramentoPróprio ou contratado, capaz de transmitir os dados de rastreamento à API-Argos da RFB
Monitoramento das portasInformar se o sistema contempla as portas das unidades de carga, com comprovação
Arquivo KML das rotasArquivo digital com as coordenadas geográficas das rotas

Esses requisitos de instrução seguem o art. 4º, § 2º da Portaria Coana nº 188/2026, que revogou a nº 5/2021 e passou a reger a simplificação do trânsito.

Como o transportador OEA vira operador logístico habilitado pela RFB?

O transportador certificado como OEA-S pode se habilitar como operador logístico mediante requerimento à unidade da RFB com jurisdição sobre sua sede, com base na IN RFB nº 1.676/2016. A habilitação permite realizar o despacho de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Os requisitos são:

  • possuir certidão de regularidade fiscal perante a RFB;
  • estar habilitado como Redex (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação) em caráter permanente ou comprovar contrato de uso de área em recinto alfandegado;
  • apresentar declaração de aptidão para prestar serviços de habilitação, licenciamento, consolidação de carga, transporte e armazenamento, por meios próprios ou de terceiros.

A habilitação é concedida em caráter precário por três anos, podendo ser prorrogada se os requisitos forem mantidos. É um caminho para o transportador agregar serviço e se firmar como elo de segurança da cadeia, atendendo diretamente o pequeno exportador. Veja também o que a certificação entrega ao perfil de transportadoras.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à simplificação do trânsito aduaneiro no OEA?
A simplificação é condicionada à certificação na modalidade OEA-Segurança, aplicável a transportadores terrestres e depositários, conforme o caso, para operações de trânsito entre unidades distintas da RFB.
Onde se formaliza o requerimento da simplificação do trânsito?
Por processo digital no Portal e-CAC, informando as unidades locais de origem e destino, os recintos envolvidos, as rotas do Siscomex Trânsito, o número Sequencial Rota e um arquivo KML com as coordenadas do trajeto.
Transportador OEA precisa de sistema de monitoramento?
Sim. O beneficiário deve dispor de sistema capaz de transmitir à RFB dados de georreferenciamento e eventos de integridade das unidades de carga durante o deslocamento.
O que é o operador logístico habilitado pela RFB?
É a habilitação que permite ao transportador OEA-S realizar o despacho de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com base na IN RFB nº 1.676/2016.
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