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Glossário OEA: critério, requisito, ação requerida e recomendação

Legislação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

O vocabulário do Programa OEA tem termos próximos que significam coisas distintas. Confundir critério com requisito, ou ação requerida com recomendação, leva a interpretações erradas sobre o que é obrigatório e o que é apenas desejável. Este glossário organiza os conceitos a partir das definições da própria norma.

Qual a diferença entre critério e requisito?

Critérios são agrupamentos de requisitos que tratam do mesmo tema, classificados em gerais — aplicáveis a todos os intervenientes — e específicos por modalidade — aplicáveis às modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade. Requisitos são as disposições detalhadas que o interveniente deve observar, divididas em obrigatórios, de atendimento compulsório para obter e manter a certificação, e recomendáveis, de cumprimento desejável.

A relação entre os dois é de continência: o critério é o tema; o requisito é a disposição detalhada dentro dele.

ConceitoTiposO que significa
CritérioGerais / Específicos por modalidadeAgrupamento de requisitos de um mesmo tema
RequisitoObrigatórioAtendimento compulsório para obter e manter a certificação
RequisitoRecomendávelCumprimento desejável para aumentar segurança ou conformidade

Os critérios estão na IN RFB nº 2.318/2026; seus objetivos e requisitos são detalhados no Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026.

Fonte: art. 2º, III e IV, da IN RFB nº 2.318/2026.

Qual a diferença entre ação requerida e recomendação?

Ação requerida é uma ação de implementação obrigatória para que o interveniente obtenha ou mantenha a certificação; ela resulta da identificação de um não atendimento a um requisito obrigatório. Recomendação é uma prática desejável, ligada aos requisitos recomendáveis, que visa aprimorar a segurança da cadeia de suprimentos ou a conformidade aduaneira. Uma é exigência; a outra, sugestão.

A linha que separa as duas é exatamente a mesma que separa requisito obrigatório de requisito recomendável.

Fonte: art. 2º, V e VI, da IN RFB nº 2.318/2026.

Quais são os princípios norteadores do Programa OEA?

O Programa OEA é regido por onze princípios: facilitação; agilidade; simplificação; transparência; confiança; adesão voluntária; parceria público-privada; gestão de riscos; padrões internacionais de segurança; conformidade aos procedimentos e à legislação; e ênfase na comunicação por meio digital. Esses princípios orientam a interpretação e a aplicação de toda a estrutura de critérios e requisitos.

Eles ajudam a entender o porquê das exigências — por exemplo, a adesão voluntária e a ênfase no meio digital explicam o desenho do acesso ao Sistema OEA.

Fonte: art. 3º da IN RFB nº 2.318/2026.

Qual é a legislação que normatiza o Programa?

O Programa Brasileiro de OEA é regido pela IN RFB nº 2.318/2026, e os requisitos são detalhados em anexos de Portarias Coana. Para requerimentos protocolados de 31 de julho de 2024 a 14 de abril de 2026, aplicam-se os requisitos da Portaria Coana nº 164/2024. A partir de 15 de abril de 2026, passam a viger os requisitos da Portaria Coana nº 187/2026.

NormaObjeto
IN RFB nº 2.318/2026Rege o Programa Brasileiro de OEA
Portaria Coana nº 164/2024Requisitos para requerimentos de 31/07/2024 a 14/04/2026
Portaria Coana nº 187/2026Requisitos a partir de 15/04/2026
Portaria RFB nº 163/2022Monitoramento de OEA
Portaria RFB nº 673/2026Manual de Identidade Visual do Programa

Fontes: IN RFB nº 2.318/2026; Port. Coana nº 164/2024; Port. Coana nº 187/2026; Portaria RFB nº 163/2022; Portaria RFB nº 673/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre critério e requisito no OEA?
Critérios são agrupamentos de requisitos que tratam do mesmo tema — gerais (a todos os intervenientes) ou específicos por modalidade. Requisitos são as disposições detalhadas a observar, divididas em obrigatórios, de atendimento compulsório, e recomendáveis, de cumprimento desejável.
O que distingue ação requerida de recomendação?
Ação requerida é uma ação de implementação obrigatória, resultado da identificação de um não atendimento a um requisito obrigatório. Recomendação é uma prática desejável, ligada aos requisitos recomendáveis, voltada a aprimorar a segurança da cadeia ou a conformidade aduaneira.
Onde estão definidos os critérios e os requisitos do OEA?
Os critérios estão contidos na IN RFB nº 2.318/2026. Seus objetivos e os requisitos são detalhados no Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026, aplicável aos requerimentos a partir de 15 de abril de 2026.
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