O vocabulário do Programa OEA tem termos próximos que significam coisas distintas. Confundir critério com requisito, ou ação requerida com recomendação, leva a interpretações erradas sobre o que é obrigatório e o que é apenas desejável. Este glossário organiza os conceitos a partir das definições da própria norma.
Qual a diferença entre critério e requisito?
Critérios são agrupamentos de requisitos que tratam do mesmo tema, classificados em gerais — aplicáveis a todos os intervenientes — e específicos por modalidade — aplicáveis às modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade. Requisitos são as disposições detalhadas que o interveniente deve observar, divididas em obrigatórios, de atendimento compulsório para obter e manter a certificação, e recomendáveis, de cumprimento desejável.
A relação entre os dois é de continência: o critério é o tema; o requisito é a disposição detalhada dentro dele.
| Conceito | Tipos | O que significa |
|---|---|---|
| Critério | Gerais / Específicos por modalidade | Agrupamento de requisitos de um mesmo tema |
| Requisito | Obrigatório | Atendimento compulsório para obter e manter a certificação |
| Requisito | Recomendável | Cumprimento desejável para aumentar segurança ou conformidade |
Os critérios estão na IN RFB nº 2.318/2026; seus objetivos e requisitos são detalhados no Anexo II da Portaria Coana nº 187/2026.
Fonte: art. 2º, III e IV, da IN RFB nº 2.318/2026.
Qual a diferença entre ação requerida e recomendação?
Ação requerida é uma ação de implementação obrigatória para que o interveniente obtenha ou mantenha a certificação; ela resulta da identificação de um não atendimento a um requisito obrigatório. Recomendação é uma prática desejável, ligada aos requisitos recomendáveis, que visa aprimorar a segurança da cadeia de suprimentos ou a conformidade aduaneira. Uma é exigência; a outra, sugestão.
A linha que separa as duas é exatamente a mesma que separa requisito obrigatório de requisito recomendável.
Fonte: art. 2º, V e VI, da IN RFB nº 2.318/2026.
Quais são os princípios norteadores do Programa OEA?
O Programa OEA é regido por onze princípios: facilitação; agilidade; simplificação; transparência; confiança; adesão voluntária; parceria público-privada; gestão de riscos; padrões internacionais de segurança; conformidade aos procedimentos e à legislação; e ênfase na comunicação por meio digital. Esses princípios orientam a interpretação e a aplicação de toda a estrutura de critérios e requisitos.
Eles ajudam a entender o porquê das exigências — por exemplo, a adesão voluntária e a ênfase no meio digital explicam o desenho do acesso ao Sistema OEA.
Fonte: art. 3º da IN RFB nº 2.318/2026.
Qual é a legislação que normatiza o Programa?
O Programa Brasileiro de OEA é regido pela IN RFB nº 2.318/2026, e os requisitos são detalhados em anexos de Portarias Coana. Para requerimentos protocolados de 31 de julho de 2024 a 14 de abril de 2026, aplicam-se os requisitos da Portaria Coana nº 164/2024. A partir de 15 de abril de 2026, passam a viger os requisitos da Portaria Coana nº 187/2026.
| Norma | Objeto |
|---|---|
| IN RFB nº 2.318/2026 | Rege o Programa Brasileiro de OEA |
| Portaria Coana nº 164/2024 | Requisitos para requerimentos de 31/07/2024 a 14/04/2026 |
| Portaria Coana nº 187/2026 | Requisitos a partir de 15/04/2026 |
| Portaria RFB nº 163/2022 | Monitoramento de OEA |
| Portaria RFB nº 673/2026 | Manual de Identidade Visual do Programa |
Fontes: IN RFB nº 2.318/2026; Port. Coana nº 164/2024; Port. Coana nº 187/2026; Portaria RFB nº 163/2022; Portaria RFB nº 673/2026.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.