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Fórum Consultivo OEA e disposições transitórias: voz do setor e qual norma se aplica

Legislação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Duas peças do Programa OEA costumam passar despercebidas, mas pesam na prática: o Fórum Consultivo, que dá ao setor privado voz formal junto à Receita Federal, e as disposições transitórias, que respondem a uma pergunta muito concreta — qual norma rege o meu requerimento, conforme a data em que ele foi protocolado.

O que é o Fórum Consultivo OEA?

O Fórum Consultivo OEA é um canal permanente de comunicação entre os operadores certificados no Programa OEA e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Sua finalidade é analisar demandas apresentadas pelos intervenientes ou pela sociedade e propor aprimoramentos técnicos e normativos para o Programa OEA.

É integrado por representantes da Receita Federal, dos operadores certificados e dos órgãos participantes do módulo OEA-Integrado:

  • Pela Receita Federal: o Chefe do CeOEA (presidente), os gerentes do CeOEA e os chefes das EqOEA.
  • Pelos operadores certificados: representantes das modalidades OEA-Segurança, OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
  • Pelo OEA-Integrado: um representante de cada órgão ou entidade participante.

Os representantes dos operadores são escolhidos pelos próprios intervenientes certificados em suas modalidades ou níveis; os do setor público são indicados pela RFB e pelos órgãos do OEA-Integrado. O mandato dos membros escolhidos pelos intervenientes é de três anos, contado da data de escolha, permitida a recondução.

Fontes: art. 43, caput e art. 44, caput, §§ 1º e 2º da IN RFB nº 2.318/2026.

Como o Fórum funciona e o que são as Câmaras Técnicas?

As demandas dos intervenientes ou da sociedade são analisadas pelos membros do Fórum, que propõe o aprimoramento técnico e normativo do Programa. Qualquer membro pode, a qualquer tempo, propor temas de relevância; os temas trabalhados nas câmaras técnicas são definidos por consenso e submetidos à aprovação do presidente.

As Câmaras Técnicas OEA são grupos técnicos liderados pelos representantes eleitos na função, com participação de empresas certificadas, servidores da RFB e convidados com conhecimento técnico. Sua finalidade é discutir temas que possam resultar em aprimoramento técnico e normativo do Programa, gerando um relatório final encaminhado à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

O Fórum pode dispor, de forma complementar, sobre seu funcionamento — nesse sentido, foi publicado o Estatuto do Fórum Consultivo OEA. As atividades podem ser acompanhadas pela página específica na Internet e pelo calendário do Programa OEA.

Fontes: art. 44, § 4º da IN RFB nº 2.318/2026 e item 11 do Estatuto do Fórum Consultivo OEA.

Disposições transitórias: qual norma se aplica ao meu requerimento?

As disposições transitórias estabelecem quais regras se aplicam aos requerimentos de certificação OEA conforme a data de formalização no Sistema OEA. Há três faixas, e a data de protocolo é o que define os dados do requerimento, os objetivos e requisitos dos critérios e as informações gerais do interveniente:

Data de protocolo no Sistema OEANorma aplicável
Até 31 de julho de 2024Portaria Coana nº 77/2020 (Anexos I, II — qualificador “obrigatório” — e III, Item 1)
A partir de 1º de agosto de 2024Portaria Coana nº 164/2024
A partir de 15 de abril de 2026IN RFB nº 2.318/2026 e Portaria Coana nº 187/2026 (Anexos I, II e III da Portaria nº 187/2026)

A leitura prática é direta: o que vale para o seu processo não é a norma vigente hoje, mas a norma da faixa em que o requerimento foi protocolado.

Fontes: arts. 1º a 16 da Portaria Coana nº 187/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

O que é o Fórum Consultivo OEA?
É um canal permanente de comunicação entre os operadores certificados no Programa OEA e a Secretaria Especial da Receita Federal. Sua finalidade é analisar demandas dos intervenientes ou da sociedade e propor aprimoramentos técnicos e normativos para o Programa OEA.
Qual norma se aplica ao requerimento de certificação OEA?
Depende da data de protocolo no Sistema OEA. Requerimentos até 31/07/2024 seguem a Portaria Coana nº 77/2020; a partir de 01/08/2024, a Portaria Coana nº 164/2024; e a partir de 15/04/2026, a IN RFB nº 2.318/2026 e a Portaria Coana nº 187/2026.
Quanto dura o mandato dos membros do Fórum Consultivo OEA?
Os representantes escolhidos pelos intervenientes certificados podem integrar o Fórum Consultivo OEA pelo período de três anos, contado da data de escolha, permitida a recondução.
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