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Estrutura do Programa OEA: CeOEA, EqOEA e o Auditor-Fiscal

Legislação Gentil Consultoria · · 3 min de leitura

Por trás de cada certificação OEA há uma estrutura definida na Receita Federal, com responsabilidades distribuídas entre um centro nacional, equipes regionais e a figura do Auditor-Fiscal. Saber quem faz o quê ajuda o operador a entender com quem está lidando em cada etapa — do requerimento ao monitoramento pós-certificação.

Quem é competente para certificar?

A certificação no Programa OEA compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. O Analista Tributário poderá executar atividades procedimentais relativas ao processo de certificação, sob a supervisão do Auditor-Fiscal.

É também o Auditor-Fiscal quem emite o despacho decisório de deferimento ou indeferimento e o Ato Declaratório Executivo que autoriza a certificação, publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: art. 22 da IN RFB nº 2318/2026.

Como é a estrutura do Programa na RFB?

O Programa OEA tem um Centro Nacional de OEA (CeOEA), subordinado diretamente à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Atreladas ao CeOEA existem três gerências especializadas:

GerênciaAtribuição
GEARMMonitoramento de ARM e OEA-Integrado
GHOEAHabilitação e Monitoramento do Programa OEA
GCOEAComunicação do Programa OEA

Nas unidades locais, há cinco Equipes de Certificação e Monitoramento OEA (EqOEA).

Fonte: art. 155 da Portaria do ME nº 284/2020 (Regimento Interno da RFB).

Onde estão as cinco EqOEA?

Cada EqOEA tem uma área de jurisdição pré-definida:

  • EqOEA Manaus — Alfândega do Porto de Manaus (Manaus/AM) — atende a RF02.
  • EqOEA Recife — Inspetoria do Aeroporto de Recife (Recife/PE) — atende a RF03, RF04 e RF05.
  • EqOEA Belo Horizonte — Alfândega de Belo Horizonte (Belo Horizonte/MG) — atende a RF01, RF06 e RF07.
  • EqOEA São Paulo — DECEX, Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior e Indústria (São Paulo/SP) — atende a RF08.
  • EqOEA Curitiba — Alfândega da Receita Federal em Curitiba (Curitiba/PR) — atende a RF09 e RF10.

Como os requerimentos são distribuídos?

A distribuição segue a seguinte métrica:

  • Importadores/Exportadores: localidade da unidade de maior volume de operações no comércio exterior — no OEA-S, maior volume na exportação; no OEA-C, maior volume na importação; em OEA-S e OEA-C, maior volume na importação e exportação.
  • Demais operadores: jurisdição da unidade matriz.

O que as EqOEA fazem?

As atividades desenvolvidas pelas EqOEA abrangem todo o ciclo de vida da certificação:

  • Procedimento de Validação — verificar se o interveniente atende aos requisitos, critérios e regras (arts. 23 a 26 da IN RFB nº 2318/2026).
  • Autorização da Certificação — concedida em caráter precário, com validade indeterminada, por Ato Declaratório Executivo do Auditor-Fiscal, publicado no DOU (art. 27).
  • Pós-Certificação — acompanhamento constante pela EqOEA que certificou, compreendendo o Monitoramento (art. 31) e a Revalidação (art. 32).
  • Exclusão do Programa — a pedido, a qualquer tempo, ou de ofício, quando constatado o não atendimento dos critérios após monitoramento ou revalidação.

Fonte: arts. 23 a 32 da IN RFB nº 2318/2026.

Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.

Perguntas frequentes

Quem é competente para certificar os operadores no Programa OEA?
A certificação compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. O Analista Tributário pode executar atividades procedimentais relativas ao processo de certificação, sob a supervisão do Auditor-Fiscal.
O que são as EqOEA?
São as Equipes de Certificação e Monitoramento OEA, localizadas nas unidades locais. Existem cinco EqOEA, em Manaus, Recife, Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba, cada uma com área de jurisdição pré-definida.
O que faz o CeOEA?
O Centro Nacional de OEA (CeOEA) se subordina diretamente à Coana e coordena o Programa. A ele se atrelam três gerências especializadas (GEARM, GHOEA e GCOEA) e, nas unidades locais, as cinco EqOEA.
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