Por trás de cada certificação OEA há uma estrutura definida na Receita Federal, com responsabilidades distribuídas entre um centro nacional, equipes regionais e a figura do Auditor-Fiscal. Saber quem faz o quê ajuda o operador a entender com quem está lidando em cada etapa — do requerimento ao monitoramento pós-certificação.
Quem é competente para certificar?
A certificação no Programa OEA compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. O Analista Tributário poderá executar atividades procedimentais relativas ao processo de certificação, sob a supervisão do Auditor-Fiscal.
É também o Auditor-Fiscal quem emite o despacho decisório de deferimento ou indeferimento e o Ato Declaratório Executivo que autoriza a certificação, publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: art. 22 da IN RFB nº 2318/2026.
Como é a estrutura do Programa na RFB?
O Programa OEA tem um Centro Nacional de OEA (CeOEA), subordinado diretamente à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Atreladas ao CeOEA existem três gerências especializadas:
| Gerência | Atribuição |
|---|---|
| GEARM | Monitoramento de ARM e OEA-Integrado |
| GHOEA | Habilitação e Monitoramento do Programa OEA |
| GCOEA | Comunicação do Programa OEA |
Nas unidades locais, há cinco Equipes de Certificação e Monitoramento OEA (EqOEA).
Fonte: art. 155 da Portaria do ME nº 284/2020 (Regimento Interno da RFB).
Onde estão as cinco EqOEA?
Cada EqOEA tem uma área de jurisdição pré-definida:
- EqOEA Manaus — Alfândega do Porto de Manaus (Manaus/AM) — atende a RF02.
- EqOEA Recife — Inspetoria do Aeroporto de Recife (Recife/PE) — atende a RF03, RF04 e RF05.
- EqOEA Belo Horizonte — Alfândega de Belo Horizonte (Belo Horizonte/MG) — atende a RF01, RF06 e RF07.
- EqOEA São Paulo — DECEX, Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior e Indústria (São Paulo/SP) — atende a RF08.
- EqOEA Curitiba — Alfândega da Receita Federal em Curitiba (Curitiba/PR) — atende a RF09 e RF10.
Como os requerimentos são distribuídos?
A distribuição segue a seguinte métrica:
- Importadores/Exportadores: localidade da unidade de maior volume de operações no comércio exterior — no OEA-S, maior volume na exportação; no OEA-C, maior volume na importação; em OEA-S e OEA-C, maior volume na importação e exportação.
- Demais operadores: jurisdição da unidade matriz.
O que as EqOEA fazem?
As atividades desenvolvidas pelas EqOEA abrangem todo o ciclo de vida da certificação:
- Procedimento de Validação — verificar se o interveniente atende aos requisitos, critérios e regras (arts. 23 a 26 da IN RFB nº 2318/2026).
- Autorização da Certificação — concedida em caráter precário, com validade indeterminada, por Ato Declaratório Executivo do Auditor-Fiscal, publicado no DOU (art. 27).
- Pós-Certificação — acompanhamento constante pela EqOEA que certificou, compreendendo o Monitoramento (art. 31) e a Revalidação (art. 32).
- Exclusão do Programa — a pedido, a qualquer tempo, ou de ofício, quando constatado o não atendimento dos critérios após monitoramento ou revalidação.
Fonte: arts. 23 a 32 da IN RFB nº 2318/2026.
Conteúdo informativo. A certificação e a fruição dos benefícios dependem da análise da Receita Federal — e dos órgãos anuentes, quando aplicável — quanto ao cumprimento dos requisitos do Programa OEA.