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QUEM PODE SER OEA?

 

 

Podem pleitear a certificação OEA, no Brasil, os intervenientes das operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias que se enquadrem nas categorias hoje reconhecidas pela Receita Federal: importador, exportador, transportador, agente de carga, agência marítima, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação, operador portuário e operador aeroportuário.

 

A Receita esclarece que, se a atividade principal da empresa não estiver entre essas categorias, a participação no Programa OEA não será possível, salvo nas hipóteses de extensão previstas na norma ou em ato específico da Coana.

 

A forma de concessão da certificação também varia conforme a posição do interveniente na cadeia logística. Para importador, exportador, transportador, agente de carga e agência marítima, a certificação é concedida ao estabelecimento matriz, com extensão aos demais estabelecimentos domiciliados no País. Já para depositário em recinto alfandegado, depositário em Redex, operador portuário e operador aeroportuário, a certificação é individualizada por estabelecimento, identificado pelo respectivo CNPJ.

 

Há ainda requisitos específicos para determinadas categorias. O importador, por exemplo, em regra deve atuar preponderantemente por conta própria, realizando no mínimo 60% de suas operações de forma direta nos últimos 24 meses, ressalvada a exceção expressamente admitida para certificação no nível OEA-C Essencial. As agências marítimas, por sua vez, somente podem ser certificadas se atuarem como representantes de empresas de navegação, nacionais ou estrangeiras, com comprovação por registro de operações no sistema do AFRMM. Além disso, a Receita veda a adesão e a permanência no programa por interveniente considerado devedor contumaz.

 

OEA não é uma certificação genérica para qualquer empresa do setor.

É uma certificação dirigida a intervenientes específicos, dentro de uma lógica técnica de segurança, conformidade, governança e confiança aduaneira.