OEA SEGURANÇA
O artigo 10 traz os benefícios oferecidos aos operadores certificados na modalidade OEA-Segurança.
São eles:
Reduzido percentual de canais de conferência na exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
Parametrização imediata das DEs: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA; e
Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros: será dado acesso prioritário aos transportadores certificados OEA nos Recintos Aduaneiros.
OEA CONFORMIDADE
O artigo 11 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2):
Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias: a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os artigos 5° e 6° da referida norma, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário;
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica;
Carga Pátio por 24h no modal aéreo: a mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro, por 24horas; e
Retificação de DIs em lotes reduzidos: serão permitidos pedidos de retificação em lote em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações aos importadores certificados como OEA (ADE Coana nº 17/2016).
Benefícios Exclusivos aos OEA-Conformidade Nível 2
O artigo 12 traz os benefícios específicos aos operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2:
Reduzido percentual de canais de seleção na importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
Parametrização imediata das DIs: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
Prioridade de conferência das DIs selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata, conforme disposto na Portaria Coana nº 85/2017; e
Canal verde na Admissão Temporária¹: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
OEA - INTEGRADO
A Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, estabeleceu as diretrizes sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O OEA-Integrado permite a certificação de intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que demonstrarem interesse em integrar o programa. De acordo com o previsto nessa Portaria, o OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da Administração Pública participante.
O Exército Brasileiro, mais especificamente a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), que tem por missão institucional regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes ao trabalho com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), assinou Portaria conjunta no âmbito da facilitação do comércio de produtos controlados.
OEA - EXÉRCITO
O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.
O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, está na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.
O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.
Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.
OEA - ANAC
Atualmente, a ANAC encontra-se no estágio 3, “Decisão do processo de trabalho e definição dos benefícios” e estágio 4, “Identificação dos riscos e a definição dos requisitos e critérios”, de desenvolvimento de seu programa OEA-Integrado. A pesquisa é uma ferramenta importante para prosseguir aos estágios seguintes do programa.
Portaria Conjunta dá início ao OEA-Integrado da Anvisa
09/05/2019 - A assinatura marca o início da parceria entre a RFB e a Anvisa no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, William Dib, assinaram nesta terça-feira, 07 de maio, a portaria que autoriza o planejamento e a execução do projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o módulo complementar OEA-Integrado-Anvisa. O evento foi realizado no Auditório Hélio Pereira Dias, na sede da Anvisa, em Brasília.
Em 2018, a Portaria RFB nº 2384/2017 autorizou a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa OEA, criando o módulo complementar do OEA-Integrado. Durante este mesmo ano, o módulo foi testado com a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e em 30 de outubro foi publicada a Instrução Normativa SDA nº 45 que oficializou o módulo OEA-AGRO.
Além da Anvisa, O Exército Brasileiro e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já assinaram portarias aderindo ao programa, em 14 de março e 14 de junho, respectivamente. Ambos os órgãos estão em estágios avançados de desenvolvimento de seus respectivos módulos complementares.
Desenvolvimento do OEA-Anvisa
Para desenvolvimento dos módulos complementares do OEA-Integrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública, a RFB desenvolveu um material específico de orientação, a Cartilha OEA-Integrado.
Neste documento, o desenvolvimento é segmentado em dez passos, conforme figura ao lado, os quais devem ser seguidos pelos interessados para ter sucesso na implementação do módulo OEA-Integrado.
Ao assinar a Portaria Conjunta Inicial, a Anvisa concluiu o Passo 2 do desenvolvimento ( Assinatura da Portaria Conjunta Inicial), sendo a definição do processo a ser integrado e dos benefícios a serem concedidos, os próximos desafios da Agência.