Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Os Acordos de Reconhecimento Mútuos estão previstos na IN RFB nº 1598/2015 tanto nos objetivos do Programa, citados no artigo 3º, quanto nos benefícios gerais, citados no artigo 9º, conforme abaixo:
Art. 3º São objetivos do Programa OEA: (...)
IV - firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
Art. 9º São benefícios de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação: (...)
V - será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países.
OBJETIVOS DOS ACORDOS DE RECONHECIMENTO MÚTUO
Os principais objetivos da assinatura de um ARM são:
Os ARM são uma meta a ser alcançada no médio ou longo prazo. Isso se deve porque, primeiramente, os Programas de OEA de ambos os países devem estar maduros quanto aos procedimentos de certificação dos operadores adotados e também porque deve haver um número considerável de operadores já certificados e usufruindo dos benefícios.
Geralmente, a assinatura de um ARM segue os passos da figura abaixo:
ACORDOS DE RECONHECIMENTO MÚTUO JÁ ASSINADOS
Hoje, o Brasil já tem acordos assinados com a China, Uruguai e Mercosul, e há negociações em curso com os EUA, México, Bolívia, Peru e outros.